Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Licitação 02/2013

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    08/04/2013
  2. Ementa
    Contratação do serviço de transmissão das reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, a ser feito por uma emissora de rádio.

Modalidade: Convite

Protocolo: 20130002

Processo: 002/2013

Recibo: 22

Situação: Finalizada

Valor: R$ 211,84 p/hora

Data Edital: 25/03/2013

Data Publicação: 27/03/2013

Data Prazo: 22/04/2014

Hora Abertura: 10:10:00

Data Envelope: 08/04/2013

Hora Envelope: 10:00:00

Vencedor: Rádio Santa Cruz Ltda.



PROTOCOLO DE ENTREGA

CONVITE Nº 02/2013

DATA: 25/03/2013

Declaro, para os devidos fins, que recebi cópia do processo licitatório acima mencionado, bem como dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, estando ciente das condições gerais neles impressas.

Nome da Empresa:

Endereço:

Município:

CEP:

Data do Recebimento: _____/_____/_______


Nome Legível do Receptor: ______________________


Assinatura ____________________________


Telefone para Contato: __________________

Carimbo da Empresa






CONVITE Nº 02/2013

A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, RS, através da Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria nº 27/2012, de 07 de junho de 2012, na forma da legislação vigente e atendendo às necessidades desta Câmara Municipal de Vereadores, convida Vossa Senhoria a participar da licitação a seguir especificada.

As provas de habilitação e as propostas de preços serão recebidas até às 10h (dez horas) do dia 08 de abril de 2013, na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, situada na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, na cidade de Santa Cruz do Sul, RS.

A sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação ocorrerá no mesmo dia e local acima mencionados, no horário das 10h10min (dez horas e dez minutos).

A presente licitação enquadra-se na modalidade convite, do tipo menor preço, e rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, pelas disposições deste edital, anexos e pela legislação pertinente.

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação do serviço de transmissão das reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, a ser feito por uma emissora de rádio.

1.2. A execução dos serviços de transmissão deverá ser realizada por equipe de profissionais da empresa vencedora da Licitação.

1.3. A transmissão de cada reunião deverá ser feita por 02 (duas) horas, ao vivo, a partir d o início da reunião, ficando a critério da empresa a dilatação deste tempo, neste caso ao seu encargo e, no caso da reunião tiver duração inferior a 02 (duas) horas, será então transmitida desde o seu início até o seu término.

1.4. A reunião de duração inferior a 02 (duas) horas será paga de forma proporcional.

1.5. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores poderá determinar a não transmissão das reuniões extraordinárias, solenes e especiais.

1.6. Excepcionalmente, poderá ocorrer a gravação da reunião, para divulgação posterior, devendo tal situação estar previamente autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

1.7. A Câmara Municipal de Vereadores realiza suas reuniões, geralmente, nas segundas-feiras, a partir das 18h00 (dezoito horas), sendo comunicada a vencedora da licitação quando da alteração deste horário.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária: Código nº 3.3.90.39.92.00.00 – S erviços de Publicidade Institucional, Ficha nº 10132, constante no Orçamento Programa de 2013.

3. DA REPRESENTAÇÃO

3.1. As empresas que se fizerem representar no ato de abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Propostas) deverão fazê-lo por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

3.2.1. Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio, gerente ou assemelhado, deverá apresentar, conforme o caso:

3.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

3.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores;

3 .2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

3.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.3. Se representada por procurador, poderá apresentar:

3.3.1. Procuração ou carta de credenciamento, através de instrumento público ou de instrumento particular (com firma reconhecida do representante legal da licitante), conferindo poderes para o procurador acompanhar a sessão de abertura dos documentos de habilitação e de propostas de preços, bem como assinar as atas e demais documentos dela decorrentes, referente ao presente procedimento licitatório (ou referente a quaisquer licitações públicas realizadas no Município de Santa Cruz do Sul ou na Administração Pública em geral).

3.4. Os documentos de Representaç ão deverão ser inseridos no envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO

3.5. A Comissão de Licitações solicitará a apresentação de documento de identidade para fins de identificação do representante credenciado.

3.6. O não cumprimento do disposto acima não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendidas as exigências desta licitação, competir em igualdade de condições, porém a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas, não tendo direito à voz, a voto e a responder pela empresa licitante.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas especializadas no ramo e que satisfaçam as condições deste Edital e de seus Anexos. O ramo de atividade da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.

4.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:

4.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Santa Cruz do Sul, no prazo e nas condições do impedimento;

4.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos para Administração Municipal, Estadual ou Federal;

4.2.3. As empresas constituídas na forma de consórcio;

4.2.4. Os enquadrados no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.

4.2.5. Empresas com falências decretadas ou concordatárias.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO - HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

5.1. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste edital, dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

CONVITE N° 02/2013
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)

CONVITE N° 02/2013
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOP E N° 02 – PROPOSTAS
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)

5.2. O ENVELOPE N° 01 – Habilitação - deverá conter os documentos a seguir relacionados.

5.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.

5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores.

5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.2.5. Prova de regularidade com a Previdência Social - Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Soci al - INSS, dentro de seu período de validade.

5.2.6. Prova de regularidade com o FGTS - Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal dentro de seu período de validade.

5.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade.

5.2.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Situação Fiscal, expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade.

5.2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade.

5.2.10. Declaração, confor me modelo Anexo II, do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).

5.2.10.1. Poderá ser apresentada, em substituição ao exigido no item 5.2.11 a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade.

5.2.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do seu período de validade;

5.2.12. Declaração, conforme modelo Anexo III, de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no prese nte processo licitatório.

5.2.13. Declaração assinada pela empresa, autenticada em Cartório, declarando que a cobertura da emissora de rádio abrange todo o território do Município de Santa Cruz do Sul/RS, assim como, é possível de ser ouvida em todo o território deste Município.

5.2.14. As microempresas ou empresas de pequeno porte (enquadradas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06) ou cooperativas (enquadradas nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07) que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar, além de todos os documentos exigidos para o Envelope nº 01, uma das opções abaixo especificadas:

5.2.14.1. Declaração, firmada por Contador ou Técnico Contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do art. 3º do referido diploma legal (nos termos do modelo Anexo IV); ou

5. 2.14.2. Certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante, (conforme Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC). A referida certidão deverá ter sido expedida em no máximo 03 (três) meses anteriores à data determinada para a entrega dos envelopes da presente licitação.

5.2.14.3. A não apresentação dos documentos especificados no item 5.2.14.1 ou no item 5.2.14.2 não será motivo de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo, portanto, o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pelo disposto nos arts. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06.

5.2.15. Termo de Desistência, conforme modelo do Anexo V, sobre desistência do prazo recursal, para possibilitar a abertura dos envelopes, que contêm as propostas de pre ços, no mesmo dia da abertura dos envelopes que contêm os documentos, sendo optativa a entrega deste Termo de Desistência.

5.3. Os documentos que dependem de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias anteriores à data determinada para a abertura dos envelopes de habilitação desta licitação.

5.4. As empresas constituídas em forma de cooperativas de trabalho, além dos documentos exigidos aos participantes desta licitação, deverão ainda, para fins de habilitação, apresentar os seguintes documentos:

5.4.1. Ata de fundação.

5.4.2. Estatuto social com todas as suas alterações, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou.

5.4.3. Regimento interno, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou.

5.4.4. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou.

5.4.5. Documentos de eleição de seus ad ministradores.

5.4.6. Documentos de deliberação quanto ao seu funcionamento.

5.4.7. Ata da sessão pela qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

5.4.8. Relação dos cooperados que executarão o objeto desta licitação, discriminando e comprovando a data de seus ingressos na cooperativa.

5.5. A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, constantes no Certificado de Registro Cadastral - CRC ou apresentados em anexo ao CRC, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

5.5.1. O prazo referido no item 5.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

5.5.2. O benefício de que trata o item 5.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos exigidos no Envelope de n.º 01, devendo inclusive apresentar aqueles referentes a regularidade fiscal, ainda que apresentem alguma restrição.

5.5.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste procedimento licitatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.6. Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.

5.7. O ENVELOPE Nº 02 deverá conter as propostas de preços, apresentadas de forma legível, preferencialmente digitadas ou datilografadas, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, com a id entificação da empresa licitante (no mínimo o nome da empresa e o CNPJ), datadas e assinadas por seu representante legal, isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações:

5.7.1. O valor, por hora de transmissão, a ser pago pela realização do serviço constante no objeto desta licitação (item 1, deste edital), não poderá ser superior a R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais).

5.7.2. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data da abertura da documentação desta licitação.

5.8. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço.

5.9. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste edital e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta.

5.10. Quando o prazo de entrega e/ou validade da proposta não estiverem especificados, a Comissão de Licitações considerará, para fi ns de julgamento das propostas de preços, que o prazo de entrega será imediato (ou o determinado na licitação) e que a validade da proposta será por 60 (sessenta) dias da data da abertura da documentação desta licitação.

5.11. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.

5.12. A Câmara Municipal de Vereadores não aceitará quaisquer propostas cujas condições fujam aos termos gerais desta licitação e aos dispositivos legais em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

5.13. No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referente materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, material de consumo, deslocamentos, fretes e tudo o mais que for necessário para a execução do serviço licitado.

5.14. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Secretaria da Câmara de Vereadores ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.

5.15. Em caso de autenticação de documentos por servidor deste órgão, os concorrentes deverão apresentar os documentos a serem autenticados até o último dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes.

6. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

6.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo desta licitação, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, a Comissão de Licitações receberá os Envelopes de n.º 01 e n.º 02, devidamente identificados e fechados.

6.2. A audiência para recebimento dos envelopes será pública, sendo que cada proponente somente credenciará e participará com um representante junto a mesa.

6.3. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabeleci do neste processo.

6.4. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pela Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados.

6.5. Nessa mesma reunião, a critério da Comissão de Licitações, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope n.º 01 e anunciado o resultado da habilitação ou designados dia e hora certos para a divulgação.

6.6. Os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade certificada, para fins de habilitação.

6.7. Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes de n.º 02 (Propostas) serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão de Licitações, que os manterá em seu poder.

6.8. Os Envelopes de n.º 02, ainda fechados, dos licitantes inabilitados ficarão em poder da Comissão de Licitações. Após trânsito em julgado administrativo, os envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo então inutilizados pela Câmara de Vereadores.

6.9. Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados.

6.10. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.

6.11. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, à Comissão d e Licitações o direito de levá-las ou não em consideração. As atas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes credenciados.

7. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A empresa vencedora da presente licitação deverá prestar seus serviços nas dependências da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, levando ao ar a transmissão ao vivo, a partir do início da reunião, devendo tal transmissão abranger todo território do Município de Santa Cruz do Sul.

7.2. Cada reunião deverá ser transmitida por 02 (duas) horas, ficando a critério da empresa a dilatação deste tempo, neste caso ao seu encargo.

7.3. A reunião de duração inferior a 02 (duas) horas será transmitida desde seu início até o seu término, sendo estas horas pagas de forma proporcional.

7.4. O Presidente da Câmara de Vereadores poderá determinar a não transmissão das reuniões extraordinárias, solenes e especiais.

7.5. Excepcionalmente, poderá ocorrer a gravação da reunião, para divulgação posterior, devendo tal situação estar previamente autorizada pela Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul.

8. DOS RECURSOS

8.1. Em todas as fases da presente licitação, será observado o disposto nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

8.2. Eventuais recursos deverão ser entregues na Secretaria da Câmara de Vereadores, situada na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, 2° andar, mediante protocolo, no horário de expediente (das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min).

9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

9.1. O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do preço cotado para execução do objeto da presente licitação, classificando-se em primeiro lugar a proposta formulada de acordo com as especificações deste edital e que consignar o menor preço por hora transmitida.

9.2. As propostas apresentadas por cooperativas terão, para fins de julgamento, um acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor cotado para cada item, conforme dispõe a Lei º 9.876/99.

9.3. Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos arts. 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

9.4. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital.

9.4.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais bem classificada.

9.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

9.4.2.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no pra zo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação efetuada pelo Município, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;

9.4.2.2. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma do subitem anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.4.1, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista no item 9.4.2.1;

9.4.2.3. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens 9.4.2.1 e 9.4.2.2.

9.4.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer a s exigências do item 9.4.2, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

9.4.4. O disposto nos itens 9.4.1 a 9.4.2, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital.

9.4.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º do art. 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

9.5. Será julgada inabilitada ou desclassificada a licitante que:

9.5.1. Apresentar propostas abertas ou enviadas por “fac-símile”;

9.5.2. Deixar de atender a alguma exigência constante neste processo licitatório, com referência à documentação ou às propostas de preços;
9.5.3. Colocar documentos em envelopes trocados ;

9.5.4. Não apresentar, no prazo definido pela Comissão de Licitações, os eventuais esclarecimentos exigidos em relação à documentação ou proposta apresentada;

9.5.5. Apresentar valores excessivos ou inexeqüíveis, de acordo com o previsto no art. 48 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

9.6. A Comissão de Licitações poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope nº 01 - Habilitação ou Envelope nº 02 - Proposta.

9.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da Câmara de Vereadores poderá determinar à Comissão de Licitações que fixe o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.

9.8. Não serão consideradas as propostas que:

9.8.1. Contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a proposta ilegível;

9.8.2. Provierem de empresas que não satisfizerem compromissos anteriores com a Administração Pública ou que por esta foram declaradas inidôneas.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

10.1. Após a organização e exame do processo de licitação, se nenhuma irregularidade for verificada, será, pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, homologado o julgamento da presente licitação efetuado pela Comissão de Licitações e adjudicado seu objeto para a(s) empresa(s) vencedora(s).

11. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. A fiscalização dos serviços será realizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul.

11.2. Além da fiscalização dos serviços, a Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul será responsável pela liberação dos pagamentos.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente a o vencido, de acordo com os serviços prestados no mês anterior, somando-se as horas de transmissão efetivamente realizadas e multiplicando-se o total das horas pelo valor/hora, mediante apresentação dos seguintes documentos:

12.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores a nota fiscal e/ou a fatura dos serviços prestados, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Câmara de Municipal de Vereadores e contendo o número do respectivo empenho.

12.3. Por ocasião do primeiro pagamento, a contratada deverá apresentar à Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura correspondente, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome desta Câmara de Vereadores e conter o número do empenho correspondente;

12.4. Por ocasião do pagamento, a contratada deverá apresentar também a Certidão Negativa de Débito – CND – do INSS, o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Prova de regularidade relativa à fazenda municipal, comprometendo-se a manter os mesmos regularizados durante o decorrer do presente contrato, apresentado os novos sempre que os primeiros vencerem.

12.5. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.

12.6. A contratada restará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

13. DO CONTRATO

13.1. O modelo de contrato a ser assinado com a empresa vencedora da licitação, encontra-se anexo (Anexo VI) a este edital, integrando-o.

13.2. Encerrado o procedimento licitatório, o vencedor será convocado para assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após ter sido cientifica do para proceder a assinatura do termo de contrato, que reger-se-á pelas normas da Lei nº 8.666/93, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos.

13.3. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Vereadores, por até 12 (doze) meses.

13.4. Caso ocorra a prorrogação deste contrato, será o mesmo reajustado pela variação do IGP-M, ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

13.5. O presente contrato, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos respectivos extratos, no jornal considerado imprensa oficial do Município de Santa Cruz do Sul, e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.

13.6. Na hipótese de a adjudicatária deixar de assinar o contrato, no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela Presidê ncia, estará precluso seu direito à contratação.

13.6.1. Além da preclusão do direito de contratar e sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, poderá ser aplicada à empresa faltosa uma multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

13.6.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente motivada e fundamentada.

13.7. Até a data de assinatura do contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento(s) inidôneo(s) ou declaração(ões) incorreta(s).

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1. A cobertura da contratada deverá abranger todo o território do Município de Santa Cruz do Sul/RS, assim como, deverá ser possível de ser ouvida em todo o território deste Município.

14.2. Cumprir rigorosamente com o horário estabelecido no presente contrato.

14.3. Prestar todos esclarecimentos que forem solicitados pela contratante e cujas reclamações se obriga atender prontamente.
14.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.5. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
14.6. Assumir o compromisso de executar todas as tarefas, objeto do presente Edital, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais devidamente capacitados, isentos de quaisquer restrições na área criminal.
14.7. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros encargos ou despesas decorrentes da contratação dos serviços constantes no objeto deste edital, isentando a contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda, ficando a contratante livre de qualquer outra despesa advinda da execução do objeto desta licitação.
14.8. Comprometer-se a respeitar, rigorosamente, durante a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, por cujos encargos responderá unilateralmente.
14.9. Manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregado e quaisquer outros, ficando a cargo da contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram.
14.10. Reparar e corrigir, as suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato, naquilo que se v erificar defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
14.11. Quaisquer danos causados ao patrimônio da contratante, ou de terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias para o ressarcimento, sob pena de retenção do pagamento.
14.12. A inadimplência da contratada com referência aos encargos mencionados na alínea anterior não transferirá à contratante a responsabilidade de seus pagamentos, nem poderá onerar ou restringir o objeto do contrato.
14.13. A contratada não poderá, em hipótese alguma, transferir a terceiros as obrigações decorrentes desta licitação.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

15.1. Efetuar o pagamento à contratada do valor ajustado no contrato.
15.2. Dar à contratada as condições necessárias para a regular execução do contrato.
15.3. Providenciar ambiente adequado de inst alação para os equipamentos da contratada.
15.4. Informar à contratada por escrito, preferencialmente por e-mail, qualquer problema que venha a ocorrer durante a prestação do serviço, que mereça correção ou adequação, por parte da contratada.

15.5. É assegurado à contratante o direito de exigir a substituição dos empregados ou prepostos da contratada que, a seu critério e sem que caibam explicações, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços.

16. DAS PENALIDADES

16.1. O não cumprimento parcial ou total do contrato, garantida a defesa prévia, sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações.

16.2. As penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão temporária de participação em licitações.

16.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério da Câmara Municipal de Vereadores e, sempre que aplicadas, serão devidamente fundamentadas e registradas.

16.4. Serão aplicadas as penalidades:

16.4.1. Quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal de Vereadores;

16.4.2. Quando houver atraso injustificado na execução dos serviços por culpa da contratada;

16.4.3. Quando a contratada paralisar injustificadamente a prestação dos serviços;

16.4.4. Quando a contratada não corrigir deficiência ou não refizer serviço quando solicitado pela Câmara Municipal de Vereadores;

16.4.5. Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.

16.5. Para o caso de recusa injustificada da contratada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.

16.6. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver a fastamento das condições ou especificações estabelecidas. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da Câmara Municipal de Vereadores.

16.7. A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, no caso de atraso ou negligência na prestação do objeto do contrato, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Para qualquer outra infringência contratual, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.

16.8. As multas de que tratam o subitem 16.7 não impedirão a rescisão unilateral do contrato pela Câmara Municipal de Vereadores e a aplicação de outras sanções.

16.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos eventuais valores que a contratada tiver a receber da Câmara Municipal de Vereadores.

16.10. Quando a contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelo adimplemento das perdas e danos à Câmara Municipal de Vereadores.

16.11. A suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal será aplicada nos casos de maior gravidade, depois do exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

16.12. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por decisão do contratante, por ato unilateral, nos termos do art. 79, I da Lei nº 8.666/1993, ou quando ocorrer quaisquer dos casos previstos nos arts. 77, 78 e 79, II e III, da referida Lei e alterações em vigor. A referida rescisão unilateral dar-se-á com um aviso prévio de 30 (trinta) dias úteis.

16.13. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.

17. DOS DIVERSOS

17.1. A presente licitação reger-se-á pelo estabelecido na Lei nº 8.666/93, na legislação pertinente à matéria.

17.2. A critério d a Comissão de Licitações, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como ser efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas licitantes.

17.3. É facultado à Câmara Municipal de Vereadores, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

17.4. A Câmara Municipal de Vereadores reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, observado o disposto no art. 49, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

17.5. Não será aceita a participação de empresas em consórcio.

17.6. A Câmara Municipal de Vereadores reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, observado o disposto no art. 49, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

17.7. O presente processo, bem como a sua minuta de contrato, foram aprovados pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do parágrafo único, do art. 38, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

17.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.

17.9. O Edital será afixado no quadro Mural, localizado no 1º andar do prédio da Câmara de Municipal de Vereadores, e as cópias poderão ser obtidas junto à Secretaria desta Câmara de Vereadores ou pela internet, precisamente no site www.camarasantacruz.rs.gov.br.

17.10. Empresas cadastradas na correspondente especialidade do presente Edital, que solicitarem o instrumento convocatório (na Secretaria da Câmara Munici pal de Vereadores ou pela internet), poderão participar desta licitação desde que manifestem o seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, conforme o disposto no art. 22, § 3º da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

17.11. Qualquer esclarecimento adicional sobre a presente licitação poderá ser obtido na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, pessoalmente ou pelo fone: (051) 3715.7100.

Santa Cruz do Sul, 25 de março de 2013.

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
Presidente da Câmara de Vereadores

APROVADO EM 26/03/2013

FABRÍCIO PALMA BISINELA
Procurador Legislativo da Câmara de Vereadores
OAB/RS nº 60.428



ANEXO I – CONVITE Nº 01/2013

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa __________________________________ credencia o Sr. ____ _______________________, carteira de identidade nº ____________, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o Convite nº 02/2013, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.

Local e data, ________________________________

____________________________________
(nome e assinatura do representante legal)



ANEXO II - CONVITE Nº 02/2013

MODELO DE DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

DECLARAÇÃO

A (nome da empresa) ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Fed eral, combinado com inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos e, também, declara que (emprega ou não emprega) ____________, menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.

Local e data ___________________________________

___________________________________
(nome e assinatura do representante legal)



ANEXO III - CONVITE Nº 02/2013

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A (nome da empresa) ___________________________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _____________________, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador da cédula de identidade RG nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________________, ___, na cidade de _____________________, DECLARA q ue sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do art. 32 da referida Lei.

Declaro também que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe.

Local e data ___________________________

___________________________________
(nome e assinatura do representante legal)



ANEXO IV - CONVITE Nº 02/2013

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR
N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS
DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)

A (nome da empresa) ___________________________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) ________________________, CPF nº ____________________, DECLARA, para fins de participação do Convite n° 02/2013, que:

( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06;

( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06;

( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06).

Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n° 123/06.

Local e data _______________________________

____________________________________
(Nome e assinatura do profissional contábil)
(Nº de seu registro junto ao CRC)

CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA




ANEXO V - CONVITE Nº 01/2013

TERMO DE DESISTÊNCIA

A (nome da empresa) ___________________________, pessoa jurídi ca inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _____________________, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador da cédula de identidade RG nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________________, ___, na cidade de _____________________, participante do Convite n° 02/2013, DECLARA, caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e ao prazo respectivo e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.

Local e data: ___________________________

____________________________________
(nome e assinatura do representante legal)




ANEXO VI - CONVITE Nº 01/2013

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Por este instrumento particular, de u m lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL, CNPJ nº 94.576.840/0001-40, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° ___________________ e RG nº _______________, com endereço profissional na Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul, RS, sita na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, nesta cidade, doravante denominado de contratante e de outro lado a Empresa _____________________, CNPJ nº ________________, com endereço na _____________________, nº _______, na cidade de _________________, neste ato representada pelo(a) Sr(a). _______________________, CPF nº _____________, doravante denominada de contratada, têm justo e contratado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada assume o compromisso de prestar serviço de transmissão das reuniões da contratante, pelo período estabelecido no presente c ontrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A execução dos serviços de transmissão deverá ser realizada por equipe de profissionais da contratada.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A transmissão de cada reunião deverá ser feita por 02 (duas) horas, ao vivo, a partir do início da reunião, ficando a critério da empresa a dilatação deste tempo, neste caso ao seu encargo e, no caso da reunião tiver duração inferior a 02 (duas) horas, será então transmitida desde o seu início até o seu término.

PARÁGRAFO QUARTO - A reunião de duração inferior a 02 (duas) horas será paga de forma proporcional.

PARÁGRAFO QUINTO - O Presidente da contratante poderá determinar a não transmissão das reuniões extraordinárias, solenes e especiais.

PARÁGRAFO SEXTO - Excepcionalmente, poderá ocorrer a gravação da reunião, para divulgação posterior, devendo tal situação estar previamente autorizada pelo Presidente da contratante.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A contratante realiza suas reuniões geralmente nas segundas-fe iras, a partir das 18h00 (dezoito horas), sendo comunicada a contratada quando da alteração deste horário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

A contratante pagará à contratada o valor de R$ _______, por hora de transmissão de reunião da contratante.

PARÁGRAFO ÚNICO. No valor acima estão incluídos todos os custos referente materiais, equipamentos, ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, impostos, taxas, previdência social, obrigações trabalhistas, seguros, material de consumo, fretes, deslocamentos e qualquer outro encargo que venha incidir sobre os serviços prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, de acordo com os serviços prestados no mês anterior, somando-se as horas de transmissão efetivamente realizadas e multiplicando-se o total das horas pelo valor/hora, mediante apresentação dos seguin tes documentos:

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria da contratante a nota fiscal e/ou a fatura dos serviços prestados, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da contratante e contendo o número do respectivo empenho.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Por ocasião do primeiro pagamento, a contratada deverá apresentar à Secretaria da contratante, na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura correspondente, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da contratante e conter o número do empenho correspondente;

PARÁGRAFO QUARTO - Por ocasião do pagamento, a contratada deverá apresentar também a Certidão Negativa de Débito – CND – do INSS, o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Prova de regularidade relativa à fazenda municipal, comprometendo-se a manter os mesmos regularizados durante o decorrer do presente contrato, apresentado os novos sempre que os primeiros vencerem.

PARÁGRAFO QUINTO - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.

PARÁGRAFO SEXTO - A contratada restará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da contratante, por até 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

Caso ocorra a prorrogação deste contrato, será o mesmo reajustado pela variação do IGP-M, ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A cobertura da contratada deverá abranger todo o território do Município de Santa Cruz do Sul/RS, assim como, deverá ser possível de ser ouvida em todo o território deste Município.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Cumprir rigorosamente com o horário estabelecido no presente contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Prestar todos esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante e cujas reclamações se obriga atender prontamente.
PARÁGRAFO QUARTO - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
PARÁGRAFO QUINTO - Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
PARÁGRAFO SEXTO - Assumir o compromisso de executar todas as tarefas, objeto do presente Edital, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais devidamente capacit ados, isentos de quaisquer restrições na área criminal.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Arcar, inteiramente, com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros encargos ou despesas decorrentes da contratação dos serviços constantes no objeto deste Edital, isentando a contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda, ficando a contratante livre de qualquer outra despesa advinda da execução do objeto desta licitação.
PARÁGRAFO OITAVO - Comprometer-se a respeitar, rigorosamente, durante a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, por cujos encargos responderá unilateralmente.
PARÁGRAFO NONO - Manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregado e quaisquer outros, ficando a cargo da contrat ada a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as Leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Reparar e corrigir, as suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato, naquilo que se verificar defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
PARÁGRAFO DÉCIMO-PRIMEIRO - Quaisquer danos causados ao patrimônio da contratante, ou de terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias para o ressarcimento, sob pena de retenção do pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO-SEGUNDO - A inadimplência da contratada com referência aos encargos mencionados na alínea anterior não transferirá à contratante a responsabilidade de seus pagamentos, nem poderá onerar ou restringir o objeto do contrato.
PARÁGRAFO DÉ CIMO-TERCEIRO - A contratada não poderá, em hipótese alguma, transferir a terceiros as obrigações decorrentes desta licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Efetuar o pagamento à contratada do valor ajustado no contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Dar à contratada as condições necessárias para a regular execução do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Providenciar ambiente adequado de instalação para os equipamentos da contratada.
PARÁGRAFO QUARTO - Informar à contratada por escrito, preferencialmente por e-mail, qualquer problema que venha a ocorrer durante a prestação do serviço, que mereça correção ou adequação, por parte da contratada.

PARÁGRAFO QUINTO - É assegurado à contratante o direito de exigir a substituição dos empregados ou prepostos da contratada que, a seu critério e sem que caibam explicações, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS

As despesas do presen te contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Código nº 3.3.90.39.92.00.00 – Serviços de Publicidade Institucional, Ficha nº 10132, constante no Orçamento Programa de 2013.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização dos serviços será realizada pela Secretaria da contratante.

PARAGRAFO SEGUNDO - Além da fiscalização dos serviços, a Secretaria da contratante será responsável pela liberação dos pagamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

Este contrato reger-se-á conforme o Edital de Convite nº 02/2013.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O não cumprimento parcial ou total do contrato, garantida a defesa prévia, sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão temporária de participação em licitações.

PARÁGRAF O TERCEIRO - Essas penalidades serão aplicadas a critério da contratante e, sempre que aplicadas, serão devidamente fundamentadas e registradas.

PARÁGRAFO QUARTO - Serão aplicadas as penalidades:

a) quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela contratante;

b) quando houver atraso injustificado na execução dos serviços por culpa da contratada;

c) quando a contratada paralisar injustificadamente a prestação dos serviços;

d) quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente e

e) quando não corrigir deficiência ou não refizer serviço quando solicitado pela contratante.

PARÁGRAFO QUINTO - Para o caso de recusa injustificada da contratada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.

PARÁGRAFO SEXTO - A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições ou especificações estabelecidas. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da contratante.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, no caso de atraso ou negligência na prestação do objeto do contrato, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Para qualquer outra infringência contratual, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.

PARÁGRAFO OITAVO - As multas de que tratam o PARÁGRAFO SÉTIMO desta CLÁUSULA não impedirão a rescisão unilateral do contrato pela contratante e a aplicação de outras sanções.

PARÁGRAFO NONO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos eventuais valores que a contratada tiver a receber da contratante.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Qu ando a contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelo adimplemento das perdas e danos à contratante.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal será aplicada nos casos de maior gravidade, depois do exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente da contratante.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES

O presente instrumento, assim como eventuais alterações ou aditamentos, terão sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA RESCISÃO

O contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por decisão da contratante, por ato unilateral, nos termos do art. 79, I da Lei nº 8.666/1993, ou quando ocorrer quaisquer dos casos previstos nos arts. 77, 78 e 79, II e III, da referida Lei e alterações em vigor. A referida rescisão unilateral dar-se-á com um aviso prévio de 30 (trinta) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA LEGISLAÇÃO REGULADORA

A presente licitação reger-se-á pelo estabelecido na Lei nº 8.666/93, na legislação pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do art. 65 e seguintes, da Lei n° 8.666/93 e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Santa Cruz do Sul,

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
Presidente da Câmara de Vereadores

CONTRATADA

APROVADO EM 26/03/2013

APROVADO POR: FABRÍCIO PALMA BISINELA
Procurador Legislativo da Câmara de Vereadores
OAB/RS nº 60.428

Testemunhas:

_______________________

_______________________

Modalidade: Convite

Protocolo: 20130002

Processo: 002/2013

Recibo: 22

Situação: Finalizada

Valor: R$ 211,84 p/hora

Data Edital: 25/03/2013

Data Publicação: 27/03/2013

Data Prazo: 22/04/2014

Hora Abertura: 10:10:00

Data Envelope: 08/04/2013

Hora Envelope: 10:00:00

Vencedor: Rádio Santa Cruz Ltda.



PROTOCOLO DE ENTREGA

CONVITE Nº 02/2013

DATA: 25/03/2013

Declaro, para os devidos fins, que recebi cópia do processo licitatório acima mencionado, bem como dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, estando ciente das condições gerais neles impressas.

Nome da Empresa:

Endereço:

Município:

CEP:

Data do Recebimento: _____/_____/_______


Nome Legível do Receptor: ______________________


Assinatura ____________________________


Telefone para Contato: __________________

Carimbo da Empresa






CONVITE Nº 02/2013

A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, RS, através da Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria nº 27/2012, de 07 de junho de 2012, na forma da legislação vigente e atendendo às necessidades desta Câmara Municipal de Vereadores, convida Vossa Senhoria a participar da licitação a seguir especificada.

As provas de habilitação e as propostas de preços serão recebidas até às 10h (dez horas) do dia 08 de abril de 2013, na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, situada na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, na cidade de Santa Cruz do Sul, RS.

A sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação ocorrerá no mesmo dia e local acima mencionados, no horário das 10h10min (dez horas e dez minutos).

A presente licitação enquadra-se na modalidade convite, do tipo menor preço, e rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, pelas disposições deste edital, anexos e pela legislação pertinente.

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação do serviço de transmissão das reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, a ser feito por uma emissora de rádio.

1.2. A execução dos serviços de transmissão deverá ser realizada por equipe de profissionais da empresa vencedora da Licitação.

1.3. A transmissão de cada reunião deverá ser feita por 02 (duas) horas, ao vivo, a partir d o início da reunião, ficando a critério da empresa a dilatação deste tempo, neste caso ao seu encargo e, no caso da reunião tiver duração inferior a 02 (duas) horas, será então transmitida desde o seu início até o seu término.

1.4. A reunião de duração inferior a 02 (duas) horas será paga de forma proporcional.

1.5. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores poderá determinar a não transmissão das reuniões extraordinárias, solenes e especiais.

1.6. Excepcionalmente, poderá ocorrer a gravação da reunião, para divulgação posterior, devendo tal situação estar previamente autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

1.7. A Câmara Municipal de Vereadores realiza suas reuniões, geralmente, nas segundas-feiras, a partir das 18h00 (dezoito horas), sendo comunicada a vencedora da licitação quando da alteração deste horário.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária: Código nº 3.3.90.39.92.00.00 – S erviços de Publicidade Institucional, Ficha nº 10132, constante no Orçamento Programa de 2013.

3. DA REPRESENTAÇÃO

3.1. As empresas que se fizerem representar no ato de abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Propostas) deverão fazê-lo por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

3.2.1. Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio, gerente ou assemelhado, deverá apresentar, conforme o caso:

3.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

3.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores;

3 .2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

3.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.3. Se representada por procurador, poderá apresentar:

3.3.1. Procuração ou carta de credenciamento, através de instrumento público ou de instrumento particular (com firma reconhecida do representante legal da licitante), conferindo poderes para o procurador acompanhar a sessão de abertura dos documentos de habilitação e de propostas de preços, bem como assinar as atas e demais documentos dela decorrentes, referente ao presente procedimento licitatório (ou referente a quaisquer licitações públicas realizadas no Município de Santa Cruz do Sul ou na Administração Pública em geral).

3.4. Os documentos de Representaç ão deverão ser inseridos no envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO

3.5. A Comissão de Licitações solicitará a apresentação de documento de identidade para fins de identificação do representante credenciado.

3.6. O não cumprimento do disposto acima não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendidas as exigências desta licitação, competir em igualdade de condições, porém a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas, não tendo direito à voz, a voto e a responder pela empresa licitante.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas especializadas no ramo e que satisfaçam as condições deste Edital e de seus Anexos. O ramo de atividade da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.

4.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:

4.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Santa Cruz do Sul, no prazo e nas condições do impedimento;

4.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos para Administração Municipal, Estadual ou Federal;

4.2.3. As empresas constituídas na forma de consórcio;

4.2.4. Os enquadrados no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.

4.2.5. Empresas com falências decretadas ou concordatárias.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO - HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

5.1. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste edital, dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

CONVITE N° 02/2013
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)

CONVITE N° 02/2013
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOP E N° 02 – PROPOSTAS
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)

5.2. O ENVELOPE N° 01 – Habilitação - deverá conter os documentos a seguir relacionados.

5.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.

5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores.

5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.2.5. Prova de regularidade com a Previdência Social - Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Soci al - INSS, dentro de seu período de validade.

5.2.6. Prova de regularidade com o FGTS - Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal dentro de seu período de validade.

5.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade.

5.2.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Situação Fiscal, expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade.

5.2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade.

5.2.10. Declaração, confor me modelo Anexo II, do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).

5.2.10.1. Poderá ser apresentada, em substituição ao exigido no item 5.2.11 a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade.

5.2.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do seu período de validade;

5.2.12. Declaração, conforme modelo Anexo III, de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no prese nte processo licitatório.

5.2.13. Declaração assinada pela empresa, autenticada em Cartório, declarando que a cobertura da emissora de rádio abrange todo o território do Município de Santa Cruz do Sul/RS, assim como, é possível de ser ouvida em todo o território deste Município.

5.2.14. As microempresas ou empresas de pequeno porte (enquadradas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06) ou cooperativas (enquadradas nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07) que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar, além de todos os documentos exigidos para o Envelope nº 01, uma das opções abaixo especificadas:

5.2.14.1. Declaração, firmada por Contador ou Técnico Contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do art. 3º do referido diploma legal (nos termos do modelo Anexo IV); ou

5. 2.14.2. Certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante, (conforme Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC). A referida certidão deverá ter sido expedida em no máximo 03 (três) meses anteriores à data determinada para a entrega dos envelopes da presente licitação.

5.2.14.3. A não apresentação dos documentos especificados no item 5.2.14.1 ou no item 5.2.14.2 não será motivo de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo, portanto, o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pelo disposto nos arts. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06.

5.2.15. Termo de Desistência, conforme modelo do Anexo V, sobre desistência do prazo recursal, para possibilitar a abertura dos envelopes, que contêm as propostas de pre ços, no mesmo dia da abertura dos envelopes que contêm os documentos, sendo optativa a entrega deste Termo de Desistência.

5.3. Os documentos que dependem de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias anteriores à data determinada para a abertura dos envelopes de habilitação desta licitação.

5.4. As empresas constituídas em forma de cooperativas de trabalho, além dos documentos exigidos aos participantes desta licitação, deverão ainda, para fins de habilitação, apresentar os seguintes documentos:

5.4.1. Ata de fundação.

5.4.2. Estatuto social com todas as suas alterações, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou.

5.4.3. Regimento interno, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou.

5.4.4. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou.

5.4.5. Documentos de eleição de seus ad ministradores.

5.4.6. Documentos de deliberação quanto ao seu funcionamento.

5.4.7. Ata da sessão pela qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

5.4.8. Relação dos cooperados que executarão o objeto desta licitação, discriminando e comprovando a data de seus ingressos na cooperativa.

5.5. A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, constantes no Certificado de Registro Cadastral - CRC ou apresentados em anexo ao CRC, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

5.5.1. O prazo referido no item 5.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

5.5.2. O benefício de que trata o item 5.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos exigidos no Envelope de n.º 01, devendo inclusive apresentar aqueles referentes a regularidade fiscal, ainda que apresentem alguma restrição.

5.5.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste procedimento licitatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.6. Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.

5.7. O ENVELOPE Nº 02 deverá conter as propostas de preços, apresentadas de forma legível, preferencialmente digitadas ou datilografadas, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, com a id entificação da empresa licitante (no mínimo o nome da empresa e o CNPJ), datadas e assinadas por seu representante legal, isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações:

5.7.1. O valor, por hora de transmissão, a ser pago pela realização do serviço constante no objeto desta licitação (item 1, deste edital), não poderá ser superior a R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais).

5.7.2. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data da abertura da documentação desta licitação.

5.8. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço.

5.9. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste edital e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta.

5.10. Quando o prazo de entrega e/ou validade da proposta não estiverem especificados, a Comissão de Licitações considerará, para fi ns de julgamento das propostas de preços, que o prazo de entrega será imediato (ou o determinado na licitação) e que a validade da proposta será por 60 (sessenta) dias da data da abertura da documentação desta licitação.

5.11. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.

5.12. A Câmara Municipal de Vereadores não aceitará quaisquer propostas cujas condições fujam aos termos gerais desta licitação e aos dispositivos legais em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

5.13. No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referente materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, material de consumo, deslocamentos, fretes e tudo o mais que for necessário para a execução do serviço licitado.

5.14. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Secretaria da Câmara de Vereadores ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.

5.15. Em caso de autenticação de documentos por servidor deste órgão, os concorrentes deverão apresentar os documentos a serem autenticados até o último dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes.

6. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

6.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo desta licitação, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, a Comissão de Licitações receberá os Envelopes de n.º 01 e n.º 02, devidamente identificados e fechados.

6.2. A audiência para recebimento dos envelopes será pública, sendo que cada proponente somente credenciará e participará com um representante junto a mesa.

6.3. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabeleci do neste processo.

6.4. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pela Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados.

6.5. Nessa mesma reunião, a critério da Comissão de Licitações, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope n.º 01 e anunciado o resultado da habilitação ou designados dia e hora certos para a divulgação.

6.6. Os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade certificada, para fins de habilitação.

6.7. Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes de n.º 02 (Propostas) serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão de Licitações, que os manterá em seu poder.

6.8. Os Envelopes de n.º 02, ainda fechados, dos licitantes inabilitados ficarão em poder da Comissão de Licitações. Após trânsito em julgado administrativo, os envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo então inutilizados pela Câmara de Vereadores.

6.9. Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados.

6.10. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.

6.11. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, à Comissão d e Licitações o direito de levá-las ou não em consideração. As atas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes credenciados.

7. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A empresa vencedora da presente licitação deverá prestar seus serviços nas dependências da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, levando ao ar a transmissão ao vivo, a partir do início da reunião, devendo tal transmissão abranger todo território do Município de Santa Cruz do Sul.

7.2. Cada reunião deverá ser transmitida por 02 (duas) horas, ficando a critério da empresa a dilatação deste tempo, neste caso ao seu encargo.

7.3. A reunião de duração inferior a 02 (duas) horas será transmitida desde seu início até o seu término, sendo estas horas pagas de forma proporcional.

7.4. O Presidente da Câmara de Vereadores poderá determinar a não transmissão das reuniões extraordinárias, solenes e especiais.

7.5. Excepcionalmente, poderá ocorrer a gravação da reunião, para divulgação posterior, devendo tal situação estar previamente autorizada pela Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul.

8. DOS RECURSOS

8.1. Em todas as fases da presente licitação, será observado o disposto nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

8.2. Eventuais recursos deverão ser entregues na Secretaria da Câmara de Vereadores, situada na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, 2° andar, mediante protocolo, no horário de expediente (das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min).

9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

9.1. O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do preço cotado para execução do objeto da presente licitação, classificando-se em primeiro lugar a proposta formulada de acordo com as especificações deste edital e que consignar o menor preço por hora transmitida.

9.2. As propostas apresentadas por cooperativas terão, para fins de julgamento, um acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor cotado para cada item, conforme dispõe a Lei º 9.876/99.

9.3. Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos arts. 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

9.4. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital.

9.4.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais bem classificada.

9.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

9.4.2.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no pra zo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação efetuada pelo Município, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;

9.4.2.2. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma do subitem anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.4.1, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista no item 9.4.2.1;

9.4.2.3. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens 9.4.2.1 e 9.4.2.2.

9.4.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer a s exigências do item 9.4.2, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

9.4.4. O disposto nos itens 9.4.1 a 9.4.2, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital.

9.4.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º do art. 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

9.5. Será julgada inabilitada ou desclassificada a licitante que:

9.5.1. Apresentar propostas abertas ou enviadas por “fac-símile”;

9.5.2. Deixar de atender a alguma exigência constante neste processo licitatório, com referência à documentação ou às propostas de preços;
9.5.3. Colocar documentos em envelopes trocados ;

9.5.4. Não apresentar, no prazo definido pela Comissão de Licitações, os eventuais esclarecimentos exigidos em relação à documentação ou proposta apresentada;

9.5.5. Apresentar valores excessivos ou inexeqüíveis, de acordo com o previsto no art. 48 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

9.6. A Comissão de Licitações poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope nº 01 - Habilitação ou Envelope nº 02 - Proposta.

9.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da Câmara de Vereadores poderá determinar à Comissão de Licitações que fixe o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.

9.8. Não serão consideradas as propostas que:

9.8.1. Contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a proposta ilegível;

9.8.2. Provierem de empresas que não satisfizerem compromissos anteriores com a Administração Pública ou que por esta foram declaradas inidôneas.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

10.1. Após a organização e exame do processo de licitação, se nenhuma irregularidade for verificada, será, pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, homologado o julgamento da presente licitação efetuado pela Comissão de Licitações e adjudicado seu objeto para a(s) empresa(s) vencedora(s).

11. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. A fiscalização dos serviços será realizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul.

11.2. Além da fiscalização dos serviços, a Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul será responsável pela liberação dos pagamentos.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente a o vencido, de acordo com os serviços prestados no mês anterior, somando-se as horas de transmissão efetivamente realizadas e multiplicando-se o total das horas pelo valor/hora, mediante apresentação dos seguintes documentos:

12.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores a nota fiscal e/ou a fatura dos serviços prestados, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Câmara de Municipal de Vereadores e contendo o número do respectivo empenho.

12.3. Por ocasião do primeiro pagamento, a contratada deverá apresentar à Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura correspondente, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome desta Câmara de Vereadores e conter o número do empenho correspondente;

12.4. Por ocasião do pagamento, a contratada deverá apresentar também a Certidão Negativa de Débito – CND – do INSS, o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Prova de regularidade relativa à fazenda municipal, comprometendo-se a manter os mesmos regularizados durante o decorrer do presente contrato, apresentado os novos sempre que os primeiros vencerem.

12.5. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.

12.6. A contratada restará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

13. DO CONTRATO

13.1. O modelo de contrato a ser assinado com a empresa vencedora da licitação, encontra-se anexo (Anexo VI) a este edital, integrando-o.

13.2. Encerrado o procedimento licitatório, o vencedor será convocado para assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após ter sido cientifica do para proceder a assinatura do termo de contrato, que reger-se-á pelas normas da Lei nº 8.666/93, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos.

13.3. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Vereadores, por até 12 (doze) meses.

13.4. Caso ocorra a prorrogação deste contrato, será o mesmo reajustado pela variação do IGP-M, ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

13.5. O presente contrato, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos respectivos extratos, no jornal considerado imprensa oficial do Município de Santa Cruz do Sul, e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.

13.6. Na hipótese de a adjudicatária deixar de assinar o contrato, no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela Presidê ncia, estará precluso seu direito à contratação.

13.6.1. Além da preclusão do direito de contratar e sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, poderá ser aplicada à empresa faltosa uma multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

13.6.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente motivada e fundamentada.

13.7. Até a data de assinatura do contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento(s) inidôneo(s) ou declaração(ões) incorreta(s).

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1. A cobertura da contratada deverá abranger todo o território do Município de Santa Cruz do Sul/RS, assim como, deverá ser possível de ser ouvida em todo o território deste Município.

14.2. Cumprir rigorosamente com o horário estabelecido no presente contrato.

14.3. Prestar todos esclarecimentos que forem solicitados pela contratante e cujas reclamações se obriga atender prontamente.
14.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.5. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
14.6. Assumir o compromisso de executar todas as tarefas, objeto do presente Edital, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais devidamente capacitados, isentos de quaisquer restrições na área criminal.
14.7. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros encargos ou despesas decorrentes da contratação dos serviços constantes no objeto deste edital, isentando a contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda, ficando a contratante livre de qualquer outra despesa advinda da execução do objeto desta licitação.
14.8. Comprometer-se a respeitar, rigorosamente, durante a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, por cujos encargos responderá unilateralmente.
14.9. Manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregado e quaisquer outros, ficando a cargo da contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram.
14.10. Reparar e corrigir, as suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato, naquilo que se v erificar defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
14.11. Quaisquer danos causados ao patrimônio da contratante, ou de terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias para o ressarcimento, sob pena de retenção do pagamento.
14.12. A inadimplência da contratada com referência aos encargos mencionados na alínea anterior não transferirá à contratante a responsabilidade de seus pagamentos, nem poderá onerar ou restringir o objeto do contrato.
14.13. A contratada não poderá, em hipótese alguma, transferir a terceiros as obrigações decorrentes desta licitação.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

15.1. Efetuar o pagamento à contratada do valor ajustado no contrato.
15.2. Dar à contratada as condições necessárias para a regular execução do contrato.
15.3. Providenciar ambiente adequado de inst alação para os equipamentos da contratada.
15.4. Informar à contratada por escrito, preferencialmente por e-mail, qualquer problema que venha a ocorrer durante a prestação do serviço, que mereça correção ou adequação, por parte da contratada.

15.5. É assegurado à contratante o direito de exigir a substituição dos empregados ou prepostos da contratada que, a seu critério e sem que caibam explicações, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços.

16. DAS PENALIDADES

16.1. O não cumprimento parcial ou total do contrato, garantida a defesa prévia, sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações.

16.2. As penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão temporária de participação em licitações.

16.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério da Câmara Municipal de Vereadores e, sempre que aplicadas, serão devidamente fundamentadas e registradas.

16.4. Serão aplicadas as penalidades:

16.4.1. Quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal de Vereadores;

16.4.2. Quando houver atraso injustificado na execução dos serviços por culpa da contratada;

16.4.3. Quando a contratada paralisar injustificadamente a prestação dos serviços;

16.4.4. Quando a contratada não corrigir deficiência ou não refizer serviço quando solicitado pela Câmara Municipal de Vereadores;

16.4.5. Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.

16.5. Para o caso de recusa injustificada da contratada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.

16.6. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver a fastamento das condições ou especificações estabelecidas. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da Câmara Municipal de Vereadores.

16.7. A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, no caso de atraso ou negligência na prestação do objeto do contrato, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Para qualquer outra infringência contratual, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.

16.8. As multas de que tratam o subitem 16.7 não impedirão a rescisão unilateral do contrato pela Câmara Municipal de Vereadores e a aplicação de outras sanções.

16.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos eventuais valores que a contratada tiver a receber da Câmara Municipal de Vereadores.

16.10. Quando a contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelo adimplemento das perdas e danos à Câmara Municipal de Vereadores.

16.11. A suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal será aplicada nos casos de maior gravidade, depois do exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

16.12. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por decisão do contratante, por ato unilateral, nos termos do art. 79, I da Lei nº 8.666/1993, ou quando ocorrer quaisquer dos casos previstos nos arts. 77, 78 e 79, II e III, da referida Lei e alterações em vigor. A referida rescisão unilateral dar-se-á com um aviso prévio de 30 (trinta) dias úteis.

16.13. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.

17. DOS DIVERSOS

17.1. A presente licitação reger-se-á pelo estabelecido na Lei nº 8.666/93, na legislação pertinente à matéria.

17.2. A critério d a Comissão de Licitações, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como ser efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas licitantes.

17.3. É facultado à Câmara Municipal de Vereadores, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

17.4. A Câmara Municipal de Vereadores reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, observado o disposto no art. 49, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

17.5. Não será aceita a participação de empresas em consórcio.

17.6. A Câmara Municipal de Vereadores reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, observado o disposto no art. 49, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

17.7. O presente processo, bem como a sua minuta de contrato, foram aprovados pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do parágrafo único, do art. 38, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

17.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.

17.9. O Edital será afixado no quadro Mural, localizado no 1º andar do prédio da Câmara de Municipal de Vereadores, e as cópias poderão ser obtidas junto à Secretaria desta Câmara de Vereadores ou pela internet, precisamente no site www.camarasantacruz.rs.gov.br.

17.10. Empresas cadastradas na correspondente especialidade do presente Edital, que solicitarem o instrumento convocatório (na Secretaria da Câmara Munici pal de Vereadores ou pela internet), poderão participar desta licitação desde que manifestem o seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, conforme o disposto no art. 22, § 3º da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

17.11. Qualquer esclarecimento adicional sobre a presente licitação poderá ser obtido na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, pessoalmente ou pelo fone: (051) 3715.7100.

Santa Cruz do Sul, 25 de março de 2013.

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
Presidente da Câmara de Vereadores

APROVADO EM 26/03/2013

FABRÍCIO PALMA BISINELA
Procurador Legislativo da Câmara de Vereadores
OAB/RS nº 60.428



ANEXO I – CONVITE Nº 01/2013

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa __________________________________ credencia o Sr. ____ _______________________, carteira de identidade nº ____________, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o Convite nº 02/2013, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.

Local e data, ________________________________

____________________________________
(nome e assinatura do representante legal)



ANEXO II - CONVITE Nº 02/2013

MODELO DE DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

DECLARAÇÃO

A (nome da empresa) ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Fed eral, combinado com inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos e, também, declara que (emprega ou não emprega) ____________, menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.

Local e data ___________________________________

___________________________________
(nome e assinatura do representante legal)



ANEXO III - CONVITE Nº 02/2013

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A (nome da empresa) ___________________________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _____________________, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador da cédula de identidade RG nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________________, ___, na cidade de _____________________, DECLARA q ue sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do art. 32 da referida Lei.

Declaro também que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe.

Local e data ___________________________

___________________________________
(nome e assinatura do representante legal)



ANEXO IV - CONVITE Nº 02/2013

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR
N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS
DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)

A (nome da empresa) ___________________________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) ________________________, CPF nº ____________________, DECLARA, para fins de participação do Convite n° 02/2013, que:

( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06;

( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06;

( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06).

Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n° 123/06.

Local e data _______________________________

____________________________________
(Nome e assinatura do profissional contábil)
(Nº de seu registro junto ao CRC)

CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA




ANEXO V - CONVITE Nº 01/2013

TERMO DE DESISTÊNCIA

A (nome da empresa) ___________________________, pessoa jurídi ca inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _____________________, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador da cédula de identidade RG nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________________, ___, na cidade de _____________________, participante do Convite n° 02/2013, DECLARA, caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e ao prazo respectivo e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.

Local e data: ___________________________

____________________________________
(nome e assinatura do representante legal)




ANEXO VI - CONVITE Nº 01/2013

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Por este instrumento particular, de u m lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL, CNPJ nº 94.576.840/0001-40, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° ___________________ e RG nº _______________, com endereço profissional na Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul, RS, sita na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, nesta cidade, doravante denominado de contratante e de outro lado a Empresa _____________________, CNPJ nº ________________, com endereço na _____________________, nº _______, na cidade de _________________, neste ato representada pelo(a) Sr(a). _______________________, CPF nº _____________, doravante denominada de contratada, têm justo e contratado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada assume o compromisso de prestar serviço de transmissão das reuniões da contratante, pelo período estabelecido no presente c ontrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A execução dos serviços de transmissão deverá ser realizada por equipe de profissionais da contratada.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A transmissão de cada reunião deverá ser feita por 02 (duas) horas, ao vivo, a partir do início da reunião, ficando a critério da empresa a dilatação deste tempo, neste caso ao seu encargo e, no caso da reunião tiver duração inferior a 02 (duas) horas, será então transmitida desde o seu início até o seu término.

PARÁGRAFO QUARTO - A reunião de duração inferior a 02 (duas) horas será paga de forma proporcional.

PARÁGRAFO QUINTO - O Presidente da contratante poderá determinar a não transmissão das reuniões extraordinárias, solenes e especiais.

PARÁGRAFO SEXTO - Excepcionalmente, poderá ocorrer a gravação da reunião, para divulgação posterior, devendo tal situação estar previamente autorizada pelo Presidente da contratante.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A contratante realiza suas reuniões geralmente nas segundas-fe iras, a partir das 18h00 (dezoito horas), sendo comunicada a contratada quando da alteração deste horário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

A contratante pagará à contratada o valor de R$ _______, por hora de transmissão de reunião da contratante.

PARÁGRAFO ÚNICO. No valor acima estão incluídos todos os custos referente materiais, equipamentos, ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, impostos, taxas, previdência social, obrigações trabalhistas, seguros, material de consumo, fretes, deslocamentos e qualquer outro encargo que venha incidir sobre os serviços prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, de acordo com os serviços prestados no mês anterior, somando-se as horas de transmissão efetivamente realizadas e multiplicando-se o total das horas pelo valor/hora, mediante apresentação dos seguin tes documentos:

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria da contratante a nota fiscal e/ou a fatura dos serviços prestados, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da contratante e contendo o número do respectivo empenho.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Por ocasião do primeiro pagamento, a contratada deverá apresentar à Secretaria da contratante, na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura correspondente, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da contratante e conter o número do empenho correspondente;

PARÁGRAFO QUARTO - Por ocasião do pagamento, a contratada deverá apresentar também a Certidão Negativa de Débito – CND – do INSS, o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Prova de regularidade relativa à fazenda municipal, comprometendo-se a manter os mesmos regularizados durante o decorrer do presente contrato, apresentado os novos sempre que os primeiros vencerem.

PARÁGRAFO QUINTO - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.

PARÁGRAFO SEXTO - A contratada restará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da contratante, por até 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

Caso ocorra a prorrogação deste contrato, será o mesmo reajustado pela variação do IGP-M, ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A cobertura da contratada deverá abranger todo o território do Município de Santa Cruz do Sul/RS, assim como, deverá ser possível de ser ouvida em todo o território deste Município.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Cumprir rigorosamente com o horário estabelecido no presente contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Prestar todos esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante e cujas reclamações se obriga atender prontamente.
PARÁGRAFO QUARTO - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
PARÁGRAFO QUINTO - Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
PARÁGRAFO SEXTO - Assumir o compromisso de executar todas as tarefas, objeto do presente Edital, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais devidamente capacit ados, isentos de quaisquer restrições na área criminal.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Arcar, inteiramente, com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros encargos ou despesas decorrentes da contratação dos serviços constantes no objeto deste Edital, isentando a contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda, ficando a contratante livre de qualquer outra despesa advinda da execução do objeto desta licitação.
PARÁGRAFO OITAVO - Comprometer-se a respeitar, rigorosamente, durante a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, por cujos encargos responderá unilateralmente.
PARÁGRAFO NONO - Manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregado e quaisquer outros, ficando a cargo da contrat ada a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as Leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Reparar e corrigir, as suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato, naquilo que se verificar defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
PARÁGRAFO DÉCIMO-PRIMEIRO - Quaisquer danos causados ao patrimônio da contratante, ou de terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias para o ressarcimento, sob pena de retenção do pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO-SEGUNDO - A inadimplência da contratada com referência aos encargos mencionados na alínea anterior não transferirá à contratante a responsabilidade de seus pagamentos, nem poderá onerar ou restringir o objeto do contrato.
PARÁGRAFO DÉ CIMO-TERCEIRO - A contratada não poderá, em hipótese alguma, transferir a terceiros as obrigações decorrentes desta licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Efetuar o pagamento à contratada do valor ajustado no contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Dar à contratada as condições necessárias para a regular execução do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Providenciar ambiente adequado de instalação para os equipamentos da contratada.
PARÁGRAFO QUARTO - Informar à contratada por escrito, preferencialmente por e-mail, qualquer problema que venha a ocorrer durante a prestação do serviço, que mereça correção ou adequação, por parte da contratada.

PARÁGRAFO QUINTO - É assegurado à contratante o direito de exigir a substituição dos empregados ou prepostos da contratada que, a seu critério e sem que caibam explicações, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS

As despesas do presen te contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Código nº 3.3.90.39.92.00.00 – Serviços de Publicidade Institucional, Ficha nº 10132, constante no Orçamento Programa de 2013.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização dos serviços será realizada pela Secretaria da contratante.

PARAGRAFO SEGUNDO - Além da fiscalização dos serviços, a Secretaria da contratante será responsável pela liberação dos pagamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

Este contrato reger-se-á conforme o Edital de Convite nº 02/2013.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O não cumprimento parcial ou total do contrato, garantida a defesa prévia, sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão temporária de participação em licitações.

PARÁGRAF O TERCEIRO - Essas penalidades serão aplicadas a critério da contratante e, sempre que aplicadas, serão devidamente fundamentadas e registradas.

PARÁGRAFO QUARTO - Serão aplicadas as penalidades:

a) quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela contratante;

b) quando houver atraso injustificado na execução dos serviços por culpa da contratada;

c) quando a contratada paralisar injustificadamente a prestação dos serviços;

d) quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente e

e) quando não corrigir deficiência ou não refizer serviço quando solicitado pela contratante.

PARÁGRAFO QUINTO - Para o caso de recusa injustificada da contratada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.

PARÁGRAFO SEXTO - A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições ou especificações estabelecidas. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da contratante.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, no caso de atraso ou negligência na prestação do objeto do contrato, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Para qualquer outra infringência contratual, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.

PARÁGRAFO OITAVO - As multas de que tratam o PARÁGRAFO SÉTIMO desta CLÁUSULA não impedirão a rescisão unilateral do contrato pela contratante e a aplicação de outras sanções.

PARÁGRAFO NONO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos eventuais valores que a contratada tiver a receber da contratante.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Qu ando a contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelo adimplemento das perdas e danos à contratante.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal será aplicada nos casos de maior gravidade, depois do exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente da contratante.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES

O presente instrumento, assim como eventuais alterações ou aditamentos, terão sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA RESCISÃO

O contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por decisão da contratante, por ato unilateral, nos termos do art. 79, I da Lei nº 8.666/1993, ou quando ocorrer quaisquer dos casos previstos nos arts. 77, 78 e 79, II e III, da referida Lei e alterações em vigor. A referida rescisão unilateral dar-se-á com um aviso prévio de 30 (trinta) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA LEGISLAÇÃO REGULADORA

A presente licitação reger-se-á pelo estabelecido na Lei nº 8.666/93, na legislação pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do art. 65 e seguintes, da Lei n° 8.666/93 e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Santa Cruz do Sul,

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
Presidente da Câmara de Vereadores

CONTRATADA

APROVADO EM 26/03/2013

APROVADO POR: FABRÍCIO PALMA BISINELA
Procurador Legislativo da Câmara de Vereadores
OAB/RS nº 60.428

Testemunhas:

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