Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Licitação 04/2011

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    12/12/2011
  2. Ementa
    São solicitadas propostas de preços para a aquisição de 20.000 (vinte mil) litros de gasolina comum, para abastecimento do automóvel da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, placa INQ6350 e outro(s) que, porventura, venha a ser adquirido.

Modalidade: Convite

Protocolo: 2011005

Processo: 05/2011

Recibo: 16

Situação: Finalizada

Valor: 49.980,00

Data Edital: 30/11/2011

Data Publicação: 01/12/2011

Data Prazo: 20/12/2012

Hora Abertura: 10:15:00

Vencedor: Pflug & Cia Ltda



CONVITE Nº 04/2011


A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, na forma da legislação vigente, neste ato representada pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 62/2011, de 01 de junho de 2011, sita a Rua Júlio de Castilhos, nº 567, na cidade de Santa Cruz do Sul - RS, vem à presença de Vossa Senhoria para convidar vossa empresa a participar da presente Licitação.

Esta licitação será processada na modalidade Convite, sendo do tipo “menor preço”, e reger-se-á: pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações; pelas disposições deste edital, respectiva minuta de contrato e anexos; e pela demais legislação pertinente.

1. DO OBJETO

1.1. São solicitadas propostas de preços para a aquisição de 20.000 (vinte mil) litros de gasolina comum, para abastecimento do automóvel da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, placa INQ6350 e outro(s) que, porventura, venha a ser adquirido.

2. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

2.1. Os envelopes, contendo a documentação e as propostas de preços, serão recebidos até às 10h00 (dez horas) do dia 12 de dezembro de 2011, devendo ser entregues na Secretaria da Câmara de Vereadores, localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, Santa Cruz do Sul - RS;

2.1.1. A sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação ocorrerá no mesmo dia e local acima mencionados (item 2.1), no horário das 10h15min (dez horas e quinze minutos).

2.2. As empresas que se fizerem representar no ato de abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Propostas) deverão fazê-lo através de um diretor ou sócio-gerente, munido de documentação de identidade ou, ainda, através de um representante (mandatário) munido de procuração com poderes específicos para praticar todos os atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, nos termos do Anexo I deste edital; e

2.3. O não-cumprimento do item anterior não acarretará a inabilita ção do licitante, podendo, se atendidas as exigências desta licitação, competir em igualdade de condições, porém a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas, não tendo direito à voz, a voto e a responder pela empresa licitante.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Código nº 3.3.90.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos, Ficha nº 10079, constantes no Orçamento Programa para 2011.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta licitação, os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste procedimento licitatório e em seus anexos;

4.1.1. As empresas, com exceção das convidadas, que tenham interesse em participar da licitação através de manifestação por escrito, poderão fazê-lo com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas, para atender ao artigo 22, § 3º, da Lei 8666/93.

4.2. Estarão impedidos de participar da pre sente licitação:

4.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Santa Cruz do Sul, no prazo e nas condições do impedimento;

4.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos para Administração Municipal, Estadual ou Federal;

4.2.3. As empresas constituídas na forma de consórcio; e

4.2.4. Os enquadrados no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO – DOCUMENTOS E PROPOSTAS

5.1. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar, no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste Edital, 02 (dois) envelopes fechados, contendo, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:

CONVITE Nº 04/2011
CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)

CONVITE Nº. 04/2011
CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA);

5.2. O ENVELOPE Nº 01 - Ha bilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados:

5.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores;

5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

5.2.5. Prova de regularidade com a Previdência Social - Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, dentro de seu período de validade;

5.2.6. Prova de regularidade com o FGTS - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, e xpedido pela Caixa Econômica Federal dentro de seu período de validade;

5.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade;

5.2.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Situação Fiscal, expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade;

5.2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade;

5.2.10. Declaração, conforme modelo Anexo II, de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de qu e comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;

5.2.11. Declaração, conforme modelo Anexo III, do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos);

5.2.11.1. Poderá ser apresentada, em substituição ao exigido no item 5.2.11 a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade;

5.2.12. As microempresas ou empresas de pequeno porte (enquadradas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06) ou cooperativas (enquadradas nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07) que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar, além de todos os documentos exigidos para o Envelope nº 01, uma das opções abaixo especificadas:

5.2.12.1. Declaração, firmada por Contador ou Técnico Contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º do referido diploma legal (nos termos do modelo Anexo IV), ou;

5.2.12.2. Certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante, (conforme Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC). A referida certidão deverá ter sido expedida em no máximo 03 (três) meses anteriores à data determinada para a entrega dos envelopes da presente licitação;

5.2.12.3. A não apresentação dos documentos especificados no item 5.2.12.1 ou no item 5.2.12.2 não será motivo de inabilit ação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo, portanto, o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pelo disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06;

5.2.13. Termo de Desistência, conforme modelo do Anexo V, sobre desistência do prazo recursal, para possibilitar a abertura dos envelopes, que contêm as propostas de preços, no mesmo dia da abertura dos envelopes que contêm os documentos, sendo optativa a entrega deste Termo de Desistência.

5.3. Os documentos que dependem de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias anteriores à data determinada para a abertura dos envelopes de habilitação desta licitação;

5.4. As empresas constituídas em forma de cooperativas de trabalho, além dos documentos exigidos aos participantes desta licitação, deverão ainda, para fins de habilitação, apresentar os seguintes documentos:

5.4.1. Ata de fundação;

5.4.2. Estatuto social com todas as suas alterações, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;

5.4.3. Regimento interno, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;

5.4.4. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;

5.4.5. Documentos de eleição de seus administradores;

5.4.6. Documentos de deliberação quanto ao seu funcionamento;

5.4.7. Ata da sessão pela qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

5.4.8. Relação dos cooperados que executarão o objeto desta licitação, discriminando e comprovando a data de seus ingressos na cooperativa.

5.5. A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, constantes no Certificado de Registro Cadastral - CRC ou apresentados em anexo ao CRC, terá sua habil itação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;

5.5.1. O prazo acima determinado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;

5.5.2. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos exigidos no Envelope de n.º 01, devendo inclusive apresentar aqueles referentes a regularidade fiscal, ainda que apresentem alguma restrição;

5.5.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste procedimento licitatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classific ação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; e

5.6. Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.

5.7. O ENVELOPE Nº 02 - Proposta deverá conter a cotação de preço por litro de gasolina comum, apresentada de forma legível, preferencialmente digitada ou datilografada, em moeda corrente nacional com três casas decimais após a vírgula, datada e assinada pelo representante legal do licitante, isenta de emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo:

5.7.1. O preço do litro de gasolina comum;

5.7.2. No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos, despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, taxas, seguros, devendo estar inclusos todos os encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, e tudo o mais que for necessário para a execução do objeto licitado;

5.7.3. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) d ias da data da abertura dos envelopes de habilitação desta licitação.

5.8. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço.

5.9. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste processo de licitação e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta.

5.10. Quando a validade da proposta e/ou prazo de entrega não estiverem especificados, a Comissão de Licitações, para fins de julgamento, considerará que as propostas terão validade por 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes de habilitação desta licitação e o fornecimento de gasolina comum será imediato ou conforme o determinado na licitação.

5.11. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Secretaria da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul - RS, ou por via eletrônica (inter net), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente, sendo a participante desta licitação inabilitada em caso de apresentar os documentos em desacordo com o exigido neste item.

5.12. Em caso de autenticação de documentos por servidor da Secretaria da Câmara de Vereadores, os concorrentes deverão apresentar os documentos, a serem autenticados, até o último dia útil anterior à data do recebimento dos envelopes.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A contratada assume o compromisso de fornecer a gasolina comum de acordo com o licitado.

6.2. A contratada assume o compromisso formal de executar, com perfeição e acuidade, o constante neste contrato.

6.3. Serão de inteira responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros encargos ou despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação, isentando o contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigaçõe s previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, e de qualquer tipo de demanda, ficando o contratante livre de qualquer despesa advinda da execução do objeto desta licitação.

6.4. A contratada se obriga a respeitar, rigorosamente, durante a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente.

6.5. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos a respeito do objeto licitado quando solicitado pelo contratante, obrigando-se a contratada a atender prontamente todas as reclamações da contratante.

6.6. A contratada será responsável por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados ao contratante, ou a terceiros, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias para o ressarcimento.

6.7. A contratada fica obrigada a manter, d urante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.8. A contratada não poderá, em hipótese alguma, transferir a terceiros as obrigações decorrentes do presente instrumento.

6.9. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto desta licitação.

7. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

7.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo desta licitação, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, a Comissão de Licitações receberá os envelopes de nº 01 e nº 02, devidamente identificados e fechados.

7.2. a audiência para abertura dos envelopes será pública, sendo que cada licitante somente participará com um representante legal ou credenciado junto à mesa, conforme modelo Anexo I;

7.2.1. somente será permitida a manifestação em nom e da licitante, de forma oral ou escrita, do representante legal ou credenciado.

7.3. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido neste processo.

7.4. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pela Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados.

7.5. Nessa mesma reunião, a critério da Comissão de Licitações, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope nº 01 e anunciado o resultado da habilitação ou designados dia e hora certos para a divulgação.

7.6. Os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade certificada, para fins de habilitação.

7.7. Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes de nº 02 - Propostas serão colocadas, ainda fechados, em um envelope único, rubricado pelos licitantes e pelos membros da Comissão de Licitaç ões, que o manterá em seu poder.

7.8. Os envelopes de nº 02, ainda fechados, dos licitantes inabilitados ficarão em poder da Comissão de Licitações. Após trânsito em julgado administrativo, os envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo então inutilizados pela Câmara de Vereadores.

7.9. Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes presentes.

7.10. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.

7.11. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitan tes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, à Comissão de Licitações o direito de levá-las ou não em consideração. As atas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes presentes.

8. DOS RECURSOS

8.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do Art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

8.2. Eventuais recursos deverão ser entregues na Secretaria da Câmara, Rua Júlio de Castilhos, nº 567, nesta cidade de Santa Cruz do Sul - RS, mediante protocolo.

9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

9.1. A Comissão de Licitações selecionará entre os concorrentes a proposta de menor preço por litro de gasolina comum, desde que a proposta atenda as exigências e especificações deste processo licitatório e também o interesse público;

9.2. As propostas apresentadas por cooperativas terão, para fins d e julgamento, um acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor cotado para o litro de gasolina comum, conforme dispõe a Lei º 9.876/99.

9.3. Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

9.4. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital);

9.4.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais bem classificada;

9.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

9.4.2.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, pode rá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação efetuada pelo Município, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;

9.4.2.2. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item “9.4.1” acima especificado, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item;

9.4.2.3. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

9.4.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pe queno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item “9.4.2” acima especificado, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

9.4.4. O disposto nos itens “9.4.1.” a “9.4.2” acima especificados, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital).

9.4.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

9.5. Será julgada inabilitada ou desclassificada a licitante que:

9.5.1. Apresentar propostas abertas ou enviadas por “fac-símile”;

9.5.2. Deixar de atender a alguma exigência constante neste processo licitatório, com referência à documentação ou às propostas de preços;

9.5.3. Colocar documentos em envelopes trocados;

9.5.4. Não apresentar, no prazo definido pela Comissão de Licitações, os eventuais esclarecimentos exigidos em relação à documentação ou proposta apresentada;

9.5.5. Apresentar valores excessivos ou inexeqüíveis, de acordo com o previsto no Art. 48 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

9.6. A Comissão de Licitações poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope nº 01 - Habilitação ou Envelope nº 02 - Proposta.

9.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da Câmara de Vereadores poderá determinar à Comissão de Licitações que fixe o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassifica ção.

9.8. Não serão consideradas as propostas que:

9.8.1. Contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a proposta ilegível;

9.8.2. Provierem de empresas que não satisfizerem compromissos anteriores com a Administração Pública ou que por esta foram declaradas inidôneas.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

10.1. Após a organização e exame do processo de licitação, se nenhuma irregularidade for verificada, será, através do Presidente da Câmara de Vereadores, homologado o julgamento da presente licitação efetuado pela Comissão de Licitações e adjudicado seu objeto para a empresa vencedora.

11. DO CONTRATO

11.1. O modelo de contrato a ser assinado com a empresa vencedora da licitação, encontra-se anexo a este edital, integrando-o.

11.2. Encerrado o procedimento licitatório, o vencedor será convocado para assinar o termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis após ter sido cientificado para proceder a assinatura do termo de contrato, que reger -se-á pelas normas da Lei nº 8.666/93, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos.

11.3. Na hipótese de a adjucatária deixar de assinar o contrato, no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela Presidência, estará precluso seu direito à contratação;

11.3.1. Além da preclusão do direito de contratar e sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, poderá ser aplicada à empresa faltosa uma multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor médio mensal pago por este contrato;

11.3.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente motivada e fundamentada.

11.4. Até a data de assinatura do contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento(s) ou declaração(ões) incorreta(s).

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. Os pagamentos serão efetuados, quinzenalmente, no 15º e no último dia útil do mês, conforme as quantidades fornecidas, indicadas nos vales.

12.2. Para receber o pagamento, a contratada deverá apresentar à Secretaria da Câmara, localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, nesta cidade, os seguintes documentos:

12.2.1. Nota fiscal e/ou fatura correspondente ao consumo de gasolina comum efetivamente consumida, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul e conter o número do empenho correspondente;

12.2.2. Comprovante mensal de recolhimento de FGTS;

12.2.3. Certidão Negativa de Débito (CND) do órgão fiscalizador;

12.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS.

12.3. Por ocasião do primeiro pagamento, deverão também ser apresentados a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, os quais a contratada compromete-se a manter regularizados durante o decorrer do contrato e apresentar os novos sempre que vencerem.

12.4. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que efetuado o consumo de gasolina comum, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de efetivação do pagamento;

12.5. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

12.6. Somente será dispensada a exigência de algum comprovante do item 12.2, nos casos em que houver dispositivo legal que a regule.

13. DAS PENALIDADES

13.1. O não cumprimento parcial ou total do contrato, garantida a defesa prévia, sujeitará às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações.

13.2. As penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão temporária de participação em licitações.

13.3. Essas p enalidades serão aplicadas a critério da Câmara de Vereadores e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.

13.4. Serão aplicadas as penalidades:

13.4.1. Quando houver atraso injustificado no fornecimento de gasolina comum por culpa da contratada;

13.4.2. Quando a contratada paralisar injustificadamente a o fornecimento de gasolina comum;

13.4.3. Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.

13.5. A advertência será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições ou especificações estabelecidas.

13.6. A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso sobre os valores da fatura ou nota fiscal do respectivo consumo de gasolina comum no caso de atraso ou negligência na prestação do objeto deste contrato;

13.6.1. Para qualquer outra infringência contratual, será aplicada mult a de 5% (cinco por cento) sobre o valor total faturado até a data da ocorrência.

13.7. A multa de que trata o item 11.6 não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela Câmara de Vereadores e a aplicação de outras sanções.

13.8. Quando a contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a Câmara de Vereadores.

13.9. A suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal será aplicada nos casos de maior gravidade, depois do exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara.

13.10. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por decisão do contratante, por ato unilateral, caso não haja mais interesse por parte do contratante em mantê-lo ou quando ocorrer quaisquer dos casos previstos no Art. 77 e 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

14.1. A presente licitação reger-se-á pelas resoluções aqui contidas, pelo estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como pela legislação Federal, Estadual e Municipal, pertinentes à matéria.

14.2. A critério da Comissão de Licitações poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como ser efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas licitantes.

14.3. É facultada à Câmara de Vereadores, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no Art. 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

14.4. A Câmara reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, observad o o disposto no Art. 49 de Lei nº 8.666/93 e alterações.

14.5. O presente Edital, bem como a sua minuta de contrato e anexos, foram aprovados pela Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores, nos termos do Parágrafo único, do Art. 38, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

14.6. Este processo de licitação está afixado no quadro de avisos localizado no 1º andar da Câmara de Vereadores, próximo ao setor de telefonia, devendo ser retirado 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação das propostas, para a empresas cadastradas na correspondente especialidade, que manifestarem interesse em participar desta licitação.

14.7. As empresas que demonstrarem interesse em participar desta licitação, não cadastradas e não convidadas pela Câmara de Vereadores, deverão providenciar o seu cadastro, na correspondente especialidade, junto à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, para assim poderem retirar o processo desta licitação 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

14.8. Qualquer esclarecimento adicional sobre a presente Licitação poderá ser obtido na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, em horário de expediente: de segunda a sexta-feira, das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, de forma pessoal ou pelo fone: (051) 3715-7100.

14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul - RS, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.

Santa Cruz do Sul (RS), 30 de novembro de 2011.

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
Presidente da Câmara de Vereadores

APROVADO EM 30/11/2011

ALEXANDRE LUÍS ROCKENBACH
Assessor Jurídico da Câmara
OAB/RS nº 57.227.



ANEXO I

AO CONVITE Nº 04/2011

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa _________________________________ credencia o(a) Sr(a). _______________________, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador da cédula de identidade RG nº _______ _____, residente e domiciliado na Rua ______________________, ___, na cidade de _____________________, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o Convite nº 04/2011, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas e desistência de recurso e/ou impugnação.

Local e data, ____________________________________

(nome e assinatura do representante legal)



ANEXO II

AO CONVITE Nº 04/2011

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

DECLARAÇÃO

Ref. ao Convite nº 04/2011:

(nome da empresa) ___________________________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _____________________, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador da cédula de ide ntidade RG nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________________, ___, na cidade de _____________________, DECLARA que sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei.

Declaro também que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe.

Local e data

(nome e assinatura do representante legal)



ANEXO III

AO CONVITE Nº 04/2011

À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA CRUZ DO SUL – RS.

D E C L A R A Ç Ã O

A (nome da empresa) ________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador da cédula de identidade RG nº ____________, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, combinado com inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e, também, declara que (emprega ou não emprega) ____________ menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.

Local e data,
_________________________________
Nome e assinatura do representante legal



ANEXO IV

AO CONVITE Nº 04/2011

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR
N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS
DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07).

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

A empresa _____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, po r intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) Sr(a). _______________, inscrito no CPF sob o nº __________, portador da cédula de identidade RG nº __________, estabelecida na Rua ________________, __, na cidade de ____________________, DECLARA, para fins de participação na licitação de nº 04/2011, modalidade de Carta Convite, que:

( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;

( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;

( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)

Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.

Local e data:

Nome e assinatura do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:

CARIM BO COM CNPJ DA EMPRESA



ANEXO V

AO CONVITE Nº 04/2011

À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA CRUZ DO SUL - RS
SETOR DE LICITAÇÕES

T E R M O D E D E S I S T Ê N C I A

A empresa abaixo firmada, participante da Licitação de que trata o Convite nº 04/2011, declara que, caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e ao prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.

Santa Cruz do Sul (RS), .........(data da abertura dos envelopes)

Nome e assinatura do representante legal



ANEXO VI

AO CONVITE Nº 04/2011

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Por este instrumento, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL, neste ato representada por seu Presidente, Sr. André Francisco Scheibler, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 423.107.500-00, com endereço profissional na Câmara Municipal de Vereadores, sita na Rua Júlio de Castilhos, 567, nesta cidade, CNPJ/MF nº 94.576.840/0001-40, doravante denominada de contratante e de outro lado a Empresa _____________________, CNPJ nº _______________, com endereço na _____________________, ___, na cidade de _________________, fone (__), neste ato representada pelo Sr. ____________________, inscrito no CPF sob o nº _____________, e CI nº ________________, doravante denominada de contratada, têm justo e contratado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A contratada assume o compromisso de fornecer 20.000 (vinte mil) litros de gasolina comum, para abastecimento de veículo(s) do contratante, conforme as necessidades do mesmo.

PARÁGRAFO ÚNICO: A gasolina comum destina-se a abastecimento do veículo de placa INQ6350, pertencente à Câmara Municipal de Vereadores, e outro(s) que, porventura, for adquirido pela Câmara de Vereadores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O contratante pagará à contratada o valor de R$ ....... (.......) por litro de gasolina comum fornecido.

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor acima referido será reajustado nos mesmos percentuais e épocas dos aumentos ou decréscimos efetuados pelas distribuidoras de combustíveis.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados, quinzenalmente, no 15º e no último dia útil do mês, conforme as quantidades fornecidas, indicadas nos vales, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) nota fiscal e/ou fatura, quinzenal, correspondente ao produto fornecido,
identificando o local de entrega, a quantidade, o tipo e a quinzena/mês de competência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o produto, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de efetivação do pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Por ocasião do primeiro pagamento, deverão ser apresentados, ao Setor de Empenhos, os documentos da empresa: Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, os quais a contratada obriga-se a manter regularizados durante o decorrer deste contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O controle do fornecimento de gasolina comum será feito através de vales, fornecidos pelo contratante, onde serão anotadas as quantidades de gasolina comum abastecida e sua data, a quilometragem, a placa do veículo e o valor em R$ (Reais), devendo ser assinados pelo motorista do veículo e pelo funcionário do posto.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, prorrogável, se for preciso, até o consumo total da quantia de gasolina comum licitada.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente c ontrato correrão à conta do seguinte código, constantes do Orçamento Programa para o ano de 2011: Código nº 3.3.90.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos, Ficha nº 10079.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- O contratante se obriga a efetuar o pagamento de acordo com a cláusula terceira do presente contrato.

- O contratante será responsável pelo fornecimento dos vales para o controle do abastecimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) - Serão de inteira responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes da execução do objeto desta licitação, e de qualquer tipo de demanda.
b) – A contratada assume o compro misso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade.
c) – A contratada deverá manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
d) – Todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante deverão ser prestados pela contratada, a qual se obriga a atender prontamente todas as reclamações daquele.
e) – A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes d a execução do objeto desta licitação.
g) A contratada se obriga a respeitar, rigorosamente, durante a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente.
h) A contratada não poderá, em hipótese alguma, transferir a terceiros as obrigações decorrentes do presente instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Este contrato reger-se-á conforme CONVITE Nº 04/2011, de 16 de novembro de 2011.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
a) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado, as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações;

b) As penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade pa ra licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicadas a critério da Administração Municipal e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas, nas seguintes hipóteses:

b.1. Quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração;

b.2. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;

b.3. Quando houver atraso injustificado no fornecimento de gasolina por culpa da contratada;

b.4. Quando não corrigir deficiência quando solicitado pela contratante;

b.5. Quando a contratada paralisar injustificadamente o fornecimento de gasolina comum;

b.6. Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente;

c) Para o caso de recusa injustificada em assinar os contratos, dentro do prazo estabelecido, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser contratado;

d) A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que verificadas pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da Administração;

e) A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total faturado, para o caso de atraso injustificado no fornecimento de gasolina comum por culpa da contratada;

f) Para os casos de não correção de defeitos ou irregularidades solicitadas pelo contratante, e de descumprimento de cláusulas ou obrigações contratuais ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser faturado;

g) A multa prevista no item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na lei;

h) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do re spectivo contrato, e/ou do valor dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente;

i) Quando a contratada motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o contratante;

j) A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, serão aplicadas nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara;

k) As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito; e

l) O contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por decisão do contratante, por ato unilateral, caso não haja mais interesse por parte do contratante em mantê-lo ou quando ocorrer quaisquer dos casos previstos no Art. 77 e 78, da Lei nº 8.666, de 2 1 de junho de 1993 e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos respectivos extratos, no órgão de imprensa oficial do município e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65, e seguintes, da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em quatro vias de igual teor e forma.

Santa Cruz do Sul (RS), ..............

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
Presidente da Câmara de Vereadores

CONTRATADA

APROVADO EM 30/11/2011

ALEXANDRE LUÍS ROCKENBACH
Assessor Jurídico da Câmara
OAB/RS nº 57.227.

TESTEMUNHAS:

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

Modalidade: Convite

Protocolo: 2011005

Processo: 05/2011

Recibo: 16

Situação: Finalizada

Valor: 49.980,00

Data Edital: 30/11/2011

Data Publicação: 01/12/2011

Data Prazo: 20/12/2012

Hora Abertura: 10:15:00

Vencedor: Pflug & Cia Ltda



CONVITE Nº 04/2011


A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, na forma da legislação vigente, neste ato representada pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 62/2011, de 01 de junho de 2011, sita a Rua Júlio de Castilhos, nº 567, na cidade de Santa Cruz do Sul - RS, vem à presença de Vossa Senhoria para convidar vossa empresa a participar da presente Licitação.

Esta licitação será processada na modalidade Convite, sendo do tipo “menor preço”, e reger-se-á: pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações; pelas disposições deste edital, respectiva minuta de contrato e anexos; e pela demais legislação pertinente.

1. DO OBJETO

1.1. São solicitadas propostas de preços para a aquisição de 20.000 (vinte mil) litros de gasolina comum, para abastecimento do automóvel da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, placa INQ6350 e outro(s) que, porventura, venha a ser adquirido.

2. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

2.1. Os envelopes, contendo a documentação e as propostas de preços, serão recebidos até às 10h00 (dez horas) do dia 12 de dezembro de 2011, devendo ser entregues na Secretaria da Câmara de Vereadores, localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, Santa Cruz do Sul - RS;

2.1.1. A sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação ocorrerá no mesmo dia e local acima mencionados (item 2.1), no horário das 10h15min (dez horas e quinze minutos).

2.2. As empresas que se fizerem representar no ato de abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Propostas) deverão fazê-lo através de um diretor ou sócio-gerente, munido de documentação de identidade ou, ainda, através de um representante (mandatário) munido de procuração com poderes específicos para praticar todos os atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, nos termos do Anexo I deste edital; e

2.3. O não-cumprimento do item anterior não acarretará a inabilita ção do licitante, podendo, se atendidas as exigências desta licitação, competir em igualdade de condições, porém a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas, não tendo direito à voz, a voto e a responder pela empresa licitante.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Código nº 3.3.90.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos, Ficha nº 10079, constantes no Orçamento Programa para 2011.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta licitação, os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste procedimento licitatório e em seus anexos;

4.1.1. As empresas, com exceção das convidadas, que tenham interesse em participar da licitação através de manifestação por escrito, poderão fazê-lo com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas, para atender ao artigo 22, § 3º, da Lei 8666/93.

4.2. Estarão impedidos de participar da pre sente licitação:

4.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Santa Cruz do Sul, no prazo e nas condições do impedimento;

4.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos para Administração Municipal, Estadual ou Federal;

4.2.3. As empresas constituídas na forma de consórcio; e

4.2.4. Os enquadrados no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO – DOCUMENTOS E PROPOSTAS

5.1. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar, no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste Edital, 02 (dois) envelopes fechados, contendo, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:

CONVITE Nº 04/2011
CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)

CONVITE Nº. 04/2011
CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA);

5.2. O ENVELOPE Nº 01 - Ha bilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados:

5.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores;

5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

5.2.5. Prova de regularidade com a Previdência Social - Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, dentro de seu período de validade;

5.2.6. Prova de regularidade com o FGTS - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, e xpedido pela Caixa Econômica Federal dentro de seu período de validade;

5.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade;

5.2.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Situação Fiscal, expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade;

5.2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade;

5.2.10. Declaração, conforme modelo Anexo II, de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de qu e comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;

5.2.11. Declaração, conforme modelo Anexo III, do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos);

5.2.11.1. Poderá ser apresentada, em substituição ao exigido no item 5.2.11 a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade;

5.2.12. As microempresas ou empresas de pequeno porte (enquadradas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06) ou cooperativas (enquadradas nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07) que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar, além de todos os documentos exigidos para o Envelope nº 01, uma das opções abaixo especificadas:

5.2.12.1. Declaração, firmada por Contador ou Técnico Contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º do referido diploma legal (nos termos do modelo Anexo IV), ou;

5.2.12.2. Certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante, (conforme Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC). A referida certidão deverá ter sido expedida em no máximo 03 (três) meses anteriores à data determinada para a entrega dos envelopes da presente licitação;

5.2.12.3. A não apresentação dos documentos especificados no item 5.2.12.1 ou no item 5.2.12.2 não será motivo de inabilit ação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo, portanto, o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pelo disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06;

5.2.13. Termo de Desistência, conforme modelo do Anexo V, sobre desistência do prazo recursal, para possibilitar a abertura dos envelopes, que contêm as propostas de preços, no mesmo dia da abertura dos envelopes que contêm os documentos, sendo optativa a entrega deste Termo de Desistência.

5.3. Os documentos que dependem de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias anteriores à data determinada para a abertura dos envelopes de habilitação desta licitação;

5.4. As empresas constituídas em forma de cooperativas de trabalho, além dos documentos exigidos aos participantes desta licitação, deverão ainda, para fins de habilitação, apresentar os seguintes documentos:

5.4.1. Ata de fundação;

5.4.2. Estatuto social com todas as suas alterações, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;

5.4.3. Regimento interno, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;

5.4.4. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;

5.4.5. Documentos de eleição de seus administradores;

5.4.6. Documentos de deliberação quanto ao seu funcionamento;

5.4.7. Ata da sessão pela qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

5.4.8. Relação dos cooperados que executarão o objeto desta licitação, discriminando e comprovando a data de seus ingressos na cooperativa.

5.5. A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, constantes no Certificado de Registro Cadastral - CRC ou apresentados em anexo ao CRC, terá sua habil itação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;

5.5.1. O prazo acima determinado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;

5.5.2. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos exigidos no Envelope de n.º 01, devendo inclusive apresentar aqueles referentes a regularidade fiscal, ainda que apresentem alguma restrição;

5.5.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste procedimento licitatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classific ação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; e

5.6. Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.

5.7. O ENVELOPE Nº 02 - Proposta deverá conter a cotação de preço por litro de gasolina comum, apresentada de forma legível, preferencialmente digitada ou datilografada, em moeda corrente nacional com três casas decimais após a vírgula, datada e assinada pelo representante legal do licitante, isenta de emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo:

5.7.1. O preço do litro de gasolina comum;

5.7.2. No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos, despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, taxas, seguros, devendo estar inclusos todos os encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, e tudo o mais que for necessário para a execução do objeto licitado;

5.7.3. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) d ias da data da abertura dos envelopes de habilitação desta licitação.

5.8. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço.

5.9. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste processo de licitação e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta.

5.10. Quando a validade da proposta e/ou prazo de entrega não estiverem especificados, a Comissão de Licitações, para fins de julgamento, considerará que as propostas terão validade por 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes de habilitação desta licitação e o fornecimento de gasolina comum será imediato ou conforme o determinado na licitação.

5.11. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Secretaria da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul - RS, ou por via eletrônica (inter net), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente, sendo a participante desta licitação inabilitada em caso de apresentar os documentos em desacordo com o exigido neste item.

5.12. Em caso de autenticação de documentos por servidor da Secretaria da Câmara de Vereadores, os concorrentes deverão apresentar os documentos, a serem autenticados, até o último dia útil anterior à data do recebimento dos envelopes.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A contratada assume o compromisso de fornecer a gasolina comum de acordo com o licitado.

6.2. A contratada assume o compromisso formal de executar, com perfeição e acuidade, o constante neste contrato.

6.3. Serão de inteira responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros encargos ou despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação, isentando o contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigaçõe s previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, e de qualquer tipo de demanda, ficando o contratante livre de qualquer despesa advinda da execução do objeto desta licitação.

6.4. A contratada se obriga a respeitar, rigorosamente, durante a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente.

6.5. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos a respeito do objeto licitado quando solicitado pelo contratante, obrigando-se a contratada a atender prontamente todas as reclamações da contratante.

6.6. A contratada será responsável por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados ao contratante, ou a terceiros, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias para o ressarcimento.

6.7. A contratada fica obrigada a manter, d urante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.8. A contratada não poderá, em hipótese alguma, transferir a terceiros as obrigações decorrentes do presente instrumento.

6.9. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto desta licitação.

7. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

7.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo desta licitação, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, a Comissão de Licitações receberá os envelopes de nº 01 e nº 02, devidamente identificados e fechados.

7.2. a audiência para abertura dos envelopes será pública, sendo que cada licitante somente participará com um representante legal ou credenciado junto à mesa, conforme modelo Anexo I;

7.2.1. somente será permitida a manifestação em nom e da licitante, de forma oral ou escrita, do representante legal ou credenciado.

7.3. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido neste processo.

7.4. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pela Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados.

7.5. Nessa mesma reunião, a critério da Comissão de Licitações, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope nº 01 e anunciado o resultado da habilitação ou designados dia e hora certos para a divulgação.

7.6. Os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade certificada, para fins de habilitação.

7.7. Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes de nº 02 - Propostas serão colocadas, ainda fechados, em um envelope único, rubricado pelos licitantes e pelos membros da Comissão de Licitaç ões, que o manterá em seu poder.

7.8. Os envelopes de nº 02, ainda fechados, dos licitantes inabilitados ficarão em poder da Comissão de Licitações. Após trânsito em julgado administrativo, os envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo então inutilizados pela Câmara de Vereadores.

7.9. Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes presentes.

7.10. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.

7.11. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitan tes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, à Comissão de Licitações o direito de levá-las ou não em consideração. As atas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes presentes.

8. DOS RECURSOS

8.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do Art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

8.2. Eventuais recursos deverão ser entregues na Secretaria da Câmara, Rua Júlio de Castilhos, nº 567, nesta cidade de Santa Cruz do Sul - RS, mediante protocolo.

9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

9.1. A Comissão de Licitações selecionará entre os concorrentes a proposta de menor preço por litro de gasolina comum, desde que a proposta atenda as exigências e especificações deste processo licitatório e também o interesse público;

9.2. As propostas apresentadas por cooperativas terão, para fins d e julgamento, um acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor cotado para o litro de gasolina comum, conforme dispõe a Lei º 9.876/99.

9.3. Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

9.4. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital);

9.4.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais bem classificada;

9.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

9.4.2.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, pode rá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação efetuada pelo Município, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;

9.4.2.2. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item “9.4.1” acima especificado, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item;

9.4.2.3. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

9.4.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pe queno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item “9.4.2” acima especificado, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

9.4.4. O disposto nos itens “9.4.1.” a “9.4.2” acima especificados, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital).

9.4.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

9.5. Será julgada inabilitada ou desclassificada a licitante que:

9.5.1. Apresentar propostas abertas ou enviadas por “fac-símile”;

9.5.2. Deixar de atender a alguma exigência constante neste processo licitatório, com referência à documentação ou às propostas de preços;

9.5.3. Colocar documentos em envelopes trocados;

9.5.4. Não apresentar, no prazo definido pela Comissão de Licitações, os eventuais esclarecimentos exigidos em relação à documentação ou proposta apresentada;

9.5.5. Apresentar valores excessivos ou inexeqüíveis, de acordo com o previsto no Art. 48 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

9.6. A Comissão de Licitações poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope nº 01 - Habilitação ou Envelope nº 02 - Proposta.

9.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da Câmara de Vereadores poderá determinar à Comissão de Licitações que fixe o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassifica ção.

9.8. Não serão consideradas as propostas que:

9.8.1. Contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a proposta ilegível;

9.8.2. Provierem de empresas que não satisfizerem compromissos anteriores com a Administração Pública ou que por esta foram declaradas inidôneas.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

10.1. Após a organização e exame do processo de licitação, se nenhuma irregularidade for verificada, será, através do Presidente da Câmara de Vereadores, homologado o julgamento da presente licitação efetuado pela Comissão de Licitações e adjudicado seu objeto para a empresa vencedora.

11. DO CONTRATO

11.1. O modelo de contrato a ser assinado com a empresa vencedora da licitação, encontra-se anexo a este edital, integrando-o.

11.2. Encerrado o procedimento licitatório, o vencedor será convocado para assinar o termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis após ter sido cientificado para proceder a assinatura do termo de contrato, que reger -se-á pelas normas da Lei nº 8.666/93, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos.

11.3. Na hipótese de a adjucatária deixar de assinar o contrato, no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela Presidência, estará precluso seu direito à contratação;

11.3.1. Além da preclusão do direito de contratar e sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, poderá ser aplicada à empresa faltosa uma multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor médio mensal pago por este contrato;

11.3.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente motivada e fundamentada.

11.4. Até a data de assinatura do contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento(s) ou declaração(ões) incorreta(s).

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. Os pagamentos serão efetuados, quinzenalmente, no 15º e no último dia útil do mês, conforme as quantidades fornecidas, indicadas nos vales.

12.2. Para receber o pagamento, a contratada deverá apresentar à Secretaria da Câmara, localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, nesta cidade, os seguintes documentos:

12.2.1. Nota fiscal e/ou fatura correspondente ao consumo de gasolina comum efetivamente consumida, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul e conter o número do empenho correspondente;

12.2.2. Comprovante mensal de recolhimento de FGTS;

12.2.3. Certidão Negativa de Débito (CND) do órgão fiscalizador;

12.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS.

12.3. Por ocasião do primeiro pagamento, deverão também ser apresentados a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, os quais a contratada compromete-se a manter regularizados durante o decorrer do contrato e apresentar os novos sempre que vencerem.

12.4. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que efetuado o consumo de gasolina comum, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de efetivação do pagamento;

12.5. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

12.6. Somente será dispensada a exigência de algum comprovante do item 12.2, nos casos em que houver dispositivo legal que a regule.

13. DAS PENALIDADES

13.1. O não cumprimento parcial ou total do contrato, garantida a defesa prévia, sujeitará às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações.

13.2. As penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão temporária de participação em licitações.

13.3. Essas p enalidades serão aplicadas a critério da Câmara de Vereadores e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.

13.4. Serão aplicadas as penalidades:

13.4.1. Quando houver atraso injustificado no fornecimento de gasolina comum por culpa da contratada;

13.4.2. Quando a contratada paralisar injustificadamente a o fornecimento de gasolina comum;

13.4.3. Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.

13.5. A advertência será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições ou especificações estabelecidas.

13.6. A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso sobre os valores da fatura ou nota fiscal do respectivo consumo de gasolina comum no caso de atraso ou negligência na prestação do objeto deste contrato;

13.6.1. Para qualquer outra infringência contratual, será aplicada mult a de 5% (cinco por cento) sobre o valor total faturado até a data da ocorrência.

13.7. A multa de que trata o item 11.6 não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela Câmara de Vereadores e a aplicação de outras sanções.

13.8. Quando a contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a Câmara de Vereadores.

13.9. A suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal será aplicada nos casos de maior gravidade, depois do exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara.

13.10. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por decisão do contratante, por ato unilateral, caso não haja mais interesse por parte do contratante em mantê-lo ou quando ocorrer quaisquer dos casos previstos no Art. 77 e 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

14.1. A presente licitação reger-se-á pelas resoluções aqui contidas, pelo estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como pela legislação Federal, Estadual e Municipal, pertinentes à matéria.

14.2. A critério da Comissão de Licitações poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como ser efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas licitantes.

14.3. É facultada à Câmara de Vereadores, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no Art. 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

14.4. A Câmara reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, observad o o disposto no Art. 49 de Lei nº 8.666/93 e alterações.

14.5. O presente Edital, bem como a sua minuta de contrato e anexos, foram aprovados pela Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores, nos termos do Parágrafo único, do Art. 38, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

14.6. Este processo de licitação está afixado no quadro de avisos localizado no 1º andar da Câmara de Vereadores, próximo ao setor de telefonia, devendo ser retirado 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação das propostas, para a empresas cadastradas na correspondente especialidade, que manifestarem interesse em participar desta licitação.

14.7. As empresas que demonstrarem interesse em participar desta licitação, não cadastradas e não convidadas pela Câmara de Vereadores, deverão providenciar o seu cadastro, na correspondente especialidade, junto à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, para assim poderem retirar o processo desta licitação 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

14.8. Qualquer esclarecimento adicional sobre a presente Licitação poderá ser obtido na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, em horário de expediente: de segunda a sexta-feira, das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, de forma pessoal ou pelo fone: (051) 3715-7100.

14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul - RS, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.

Santa Cruz do Sul (RS), 30 de novembro de 2011.

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
Presidente da Câmara de Vereadores

APROVADO EM 30/11/2011

ALEXANDRE LUÍS ROCKENBACH
Assessor Jurídico da Câmara
OAB/RS nº 57.227.



ANEXO I

AO CONVITE Nº 04/2011

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa _________________________________ credencia o(a) Sr(a). _______________________, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador da cédula de identidade RG nº _______ _____, residente e domiciliado na Rua ______________________, ___, na cidade de _____________________, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o Convite nº 04/2011, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas e desistência de recurso e/ou impugnação.

Local e data, ____________________________________

(nome e assinatura do representante legal)



ANEXO II

AO CONVITE Nº 04/2011

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

DECLARAÇÃO

Ref. ao Convite nº 04/2011:

(nome da empresa) ___________________________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _____________________, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador da cédula de ide ntidade RG nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________________, ___, na cidade de _____________________, DECLARA que sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei.

Declaro também que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe.

Local e data

(nome e assinatura do representante legal)



ANEXO III

AO CONVITE Nº 04/2011

À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA CRUZ DO SUL – RS.

D E C L A R A Ç Ã O

A (nome da empresa) ________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador da cédula de identidade RG nº ____________, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, combinado com inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e, também, declara que (emprega ou não emprega) ____________ menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.

Local e data,
_________________________________
Nome e assinatura do representante legal



ANEXO IV

AO CONVITE Nº 04/2011

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR
N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS
DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07).

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

A empresa _____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, po r intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) Sr(a). _______________, inscrito no CPF sob o nº __________, portador da cédula de identidade RG nº __________, estabelecida na Rua ________________, __, na cidade de ____________________, DECLARA, para fins de participação na licitação de nº 04/2011, modalidade de Carta Convite, que:

( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;

( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;

( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)

Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.

Local e data:

Nome e assinatura do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:

CARIM BO COM CNPJ DA EMPRESA



ANEXO V

AO CONVITE Nº 04/2011

À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA CRUZ DO SUL - RS
SETOR DE LICITAÇÕES

T E R M O D E D E S I S T Ê N C I A

A empresa abaixo firmada, participante da Licitação de que trata o Convite nº 04/2011, declara que, caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e ao prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.

Santa Cruz do Sul (RS), .........(data da abertura dos envelopes)

Nome e assinatura do representante legal



ANEXO VI

AO CONVITE Nº 04/2011

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Por este instrumento, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL, neste ato representada por seu Presidente, Sr. André Francisco Scheibler, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 423.107.500-00, com endereço profissional na Câmara Municipal de Vereadores, sita na Rua Júlio de Castilhos, 567, nesta cidade, CNPJ/MF nº 94.576.840/0001-40, doravante denominada de contratante e de outro lado a Empresa _____________________, CNPJ nº _______________, com endereço na _____________________, ___, na cidade de _________________, fone (__), neste ato representada pelo Sr. ____________________, inscrito no CPF sob o nº _____________, e CI nº ________________, doravante denominada de contratada, têm justo e contratado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A contratada assume o compromisso de fornecer 20.000 (vinte mil) litros de gasolina comum, para abastecimento de veículo(s) do contratante, conforme as necessidades do mesmo.

PARÁGRAFO ÚNICO: A gasolina comum destina-se a abastecimento do veículo de placa INQ6350, pertencente à Câmara Municipal de Vereadores, e outro(s) que, porventura, for adquirido pela Câmara de Vereadores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O contratante pagará à contratada o valor de R$ ....... (.......) por litro de gasolina comum fornecido.

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor acima referido será reajustado nos mesmos percentuais e épocas dos aumentos ou decréscimos efetuados pelas distribuidoras de combustíveis.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados, quinzenalmente, no 15º e no último dia útil do mês, conforme as quantidades fornecidas, indicadas nos vales, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) nota fiscal e/ou fatura, quinzenal, correspondente ao produto fornecido,
identificando o local de entrega, a quantidade, o tipo e a quinzena/mês de competência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o produto, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de efetivação do pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Por ocasião do primeiro pagamento, deverão ser apresentados, ao Setor de Empenhos, os documentos da empresa: Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, os quais a contratada obriga-se a manter regularizados durante o decorrer deste contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O controle do fornecimento de gasolina comum será feito através de vales, fornecidos pelo contratante, onde serão anotadas as quantidades de gasolina comum abastecida e sua data, a quilometragem, a placa do veículo e o valor em R$ (Reais), devendo ser assinados pelo motorista do veículo e pelo funcionário do posto.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, prorrogável, se for preciso, até o consumo total da quantia de gasolina comum licitada.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente c ontrato correrão à conta do seguinte código, constantes do Orçamento Programa para o ano de 2011: Código nº 3.3.90.30.01.00.00.00 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos, Ficha nº 10079.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- O contratante se obriga a efetuar o pagamento de acordo com a cláusula terceira do presente contrato.

- O contratante será responsável pelo fornecimento dos vales para o controle do abastecimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) - Serão de inteira responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes da execução do objeto desta licitação, e de qualquer tipo de demanda.
b) – A contratada assume o compro misso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade.
c) – A contratada deverá manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
d) – Todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante deverão ser prestados pela contratada, a qual se obriga a atender prontamente todas as reclamações daquele.
e) – A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes d a execução do objeto desta licitação.
g) A contratada se obriga a respeitar, rigorosamente, durante a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente.
h) A contratada não poderá, em hipótese alguma, transferir a terceiros as obrigações decorrentes do presente instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Este contrato reger-se-á conforme CONVITE Nº 04/2011, de 16 de novembro de 2011.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
a) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado, as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações;

b) As penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade pa ra licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicadas a critério da Administração Municipal e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas, nas seguintes hipóteses:

b.1. Quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração;

b.2. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;

b.3. Quando houver atraso injustificado no fornecimento de gasolina por culpa da contratada;

b.4. Quando não corrigir deficiência quando solicitado pela contratante;

b.5. Quando a contratada paralisar injustificadamente o fornecimento de gasolina comum;

b.6. Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente;

c) Para o caso de recusa injustificada em assinar os contratos, dentro do prazo estabelecido, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser contratado;

d) A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que verificadas pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da Administração;

e) A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total faturado, para o caso de atraso injustificado no fornecimento de gasolina comum por culpa da contratada;

f) Para os casos de não correção de defeitos ou irregularidades solicitadas pelo contratante, e de descumprimento de cláusulas ou obrigações contratuais ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser faturado;

g) A multa prevista no item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na lei;

h) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do re spectivo contrato, e/ou do valor dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente;

i) Quando a contratada motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o contratante;

j) A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, serão aplicadas nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara;

k) As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito; e

l) O contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por decisão do contratante, por ato unilateral, caso não haja mais interesse por parte do contratante em mantê-lo ou quando ocorrer quaisquer dos casos previstos no Art. 77 e 78, da Lei nº 8.666, de 2 1 de junho de 1993 e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos respectivos extratos, no órgão de imprensa oficial do município e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65, e seguintes, da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em quatro vias de igual teor e forma.

Santa Cruz do Sul (RS), ..............

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
Presidente da Câmara de Vereadores

CONTRATADA

APROVADO EM 30/11/2011

ALEXANDRE LUÍS ROCKENBACH
Assessor Jurídico da Câmara
OAB/RS nº 57.227.

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