Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Mensagem Aditiva 01/2015-MA

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    12/03/2015
  2. Situação
    Aprovado

Autor: Poder Executivo - Prefeito Telmo José Kirst

Protocolo: 20150001

Votação: Aprovada por unanimidade aos 16/03/2015

Projeto: 26/E/2015

Situação da Emenda: Aprovada por unanimidade aos 16/03/2015



Of. nº 025/E/2015 - Santa Cruz do Sul, 11 de março de 2015.

Exmo. Sra.
Solange Finger
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Cruz do Sul – RS

Senhora Presidente

Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, estendendo os cumprimentos aos nobres Vereadores dessa Colenda Casa Legislativa, informamos a constatação da necessidade de alteração da redação do caput do Artigo 3º do Projeto de Lei nº 026/E/2015, de 05 de março de 2015, em trâmite nesta Casa, assim como a reformulação do terceiro parágrafo da justificativa apresentada.
Sendo assim, estamos encaminhando a presente MENSAGEM ADITIVA ao PROJETO DE LEI Nº 026/E/2015, que altera a redação do caput do Artigo 3º, passando a viger da seguinte forma:
“Art. 3º Durante o período das permutas, caberá ao Município de Santa Cruz do Sul somente o pagamento da remuneração do servidor cedido, bem como o auxílio alimentação, sendo que as custas com a servidora adida serão arcadas exclusivament e pelo Município de Vera Cruz/RS.
§1º ...
§2º ...
§3º ...”

De igual forma, esclarecemos que, diferentemente do que consta na redação do parágrafo terceiro da justificativa do referido projeto, não haverá quaisquer ônus financeiros adicionais para o Município, que continuará pagando seu servidor, enquanto o Município de Vera Cruz/RS continuará a adimplir com as obrigações referentes a sua profissional.

Restritos ao assunto, renovamos nosso respeito e consideração.

Atenciosamente,

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Autor: Poder Executivo - Prefeito Telmo José Kirst

Protocolo: 20150001

Votação: Aprovada por unanimidade aos 16/03/2015

Projeto: 26/E/2015

Situação da Emenda: Aprovada por unanimidade aos 16/03/2015



Of. nº 025/E/2015 - Santa Cruz do Sul, 11 de março de 2015.

Exmo. Sra.
Solange Finger
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Cruz do Sul – RS

Senhora Presidente

Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, estendendo os cumprimentos aos nobres Vereadores dessa Colenda Casa Legislativa, informamos a constatação da necessidade de alteração da redação do caput do Artigo 3º do Projeto de Lei nº 026/E/2015, de 05 de março de 2015, em trâmite nesta Casa, assim como a reformulação do terceiro parágrafo da justificativa apresentada.
Sendo assim, estamos encaminhando a presente MENSAGEM ADITIVA ao PROJETO DE LEI Nº 026/E/2015, que altera a redação do caput do Artigo 3º, passando a viger da seguinte forma:
“Art. 3º Durante o período das permutas, caberá ao Município de Santa Cruz do Sul somente o pagamento da remuneração do servidor cedido, bem como o auxílio alimentação, sendo que as custas com a servidora adida serão arcadas exclusivament e pelo Município de Vera Cruz/RS.
§1º ...
§2º ...
§3º ...”

De igual forma, esclarecemos que, diferentemente do que consta na redação do parágrafo terceiro da justificativa do referido projeto, não haverá quaisquer ônus financeiros adicionais para o Município, que continuará pagando seu servidor, enquanto o Município de Vera Cruz/RS continuará a adimplir com as obrigações referentes a sua profissional.

Restritos ao assunto, renovamos nosso respeito e consideração.

Atenciosamente,

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal