Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Mensagem Aditiva Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Nº 16/E/2017

Dados do Documento

Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Of. nº 086/E/2017
Santa Cruz do Sul, 13 de março de 2017.
 
Exmo. Sr.
Vereador Paulo Henrique Lersch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Cruz do Sul – RS
 
 
Senhor Presidente
 
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, estendendo os cumprimentos aos nobres Vereadores dessa Colenda Casa Legislativa, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, informamos a necessidade de alteração da redação do Artigo 46 do PROJETO DE LEI Nº 016/E/2017, DE 08 DE MARÇO DE 2017, que Altera a redação dos Artigos 44, 45, 46, 48, 49 e 54; revoga o Parágrafo Único dos Artigos 45 e 50 e os Artigos 47 e 51; e acresce o §2º ao Artigo 49 da Lei nº 7.018, de 09 de maio de 2014, que Dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus no Município de Santa Cruz do Sul/RS, estabelece as normas para concessão e permissão de sua exploração a terceiros, e dá outras providências." em trâmite nesta Casa.
Sendo assim, estamos encaminhando a presente MENSAGEM ADITIVA ao PROJETO DE LEI Nº 016/E/2017, que passa a viger da seguinte forma:
 
Art.46. Para usufruir do benefício será emitido Passe Livre Especial, pela empresa concessionária, mediante autorização da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos, com validade de, no máximo, 02 (dois) anos.
§1º O benefício será renovado pelo mesmo tempo, mantidos os requisitos exigidos para o mesmo.
§2º O Passe Livre Especial só poderá ser concedido àqueles que preencherem os requisitos estabelecidos nesta lei.”
 
Restritos ao assunto, renovamos nosso respeito e consideração.
 
Atenciosamente,
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Of. nº 086/E/2017
Santa Cruz do Sul, 13 de março de 2017.
 
Exmo. Sr.
Vereador Paulo Henrique Lersch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Cruz do Sul – RS
 
 
Senhor Presidente
 
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, estendendo os cumprimentos aos nobres Vereadores dessa Colenda Casa Legislativa, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, informamos a necessidade de alteração da redação do Artigo 46 do PROJETO DE LEI Nº 016/E/2017, DE 08 DE MARÇO DE 2017, que Altera a redação dos Artigos 44, 45, 46, 48, 49 e 54; revoga o Parágrafo Único dos Artigos 45 e 50 e os Artigos 47 e 51; e acresce o §2º ao Artigo 49 da Lei nº 7.018, de 09 de maio de 2014, que Dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus no Município de Santa Cruz do Sul/RS, estabelece as normas para concessão e permissão de sua exploração a terceiros, e dá outras providências." em trâmite nesta Casa.
Sendo assim, estamos encaminhando a presente MENSAGEM ADITIVA ao PROJETO DE LEI Nº 016/E/2017, que passa a viger da seguinte forma:
 
Art.46. Para usufruir do benefício será emitido Passe Livre Especial, pela empresa concessionária, mediante autorização da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos, com validade de, no máximo, 02 (dois) anos.
§1º O benefício será renovado pelo mesmo tempo, mantidos os requisitos exigidos para o mesmo.
§2º O Passe Livre Especial só poderá ser concedido àqueles que preencherem os requisitos estabelecidos nesta lei.”
 
Restritos ao assunto, renovamos nosso respeito e consideração.
 
Atenciosamente,
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal