Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Mensagem Aditiva nº 03/2015 ao Projeto de Lei nº 70/E/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    11/06/2015
  2. Situação
    Aprovado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

Of. nº 126/E/2015 - Santa Cruz do Sul, 10 de junho de 2015.


Exmo. Sra.
Solange Finger
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Cruz do Sul – RS


Senhor Presidente

Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, estendendo os cumprimentos aos nobres Vereadores dessa Colenda Casa Legislativa, informamos a necessidade de alteração da redação do Artigo 7º do Projeto de Lei nº 070/E/2015, de 12 de maio de 2015, em trâmite nesta Casa, para um melhor entendimento sobre a matéria.

Sendo assim, estamos encaminhando a presente MENSAGEM ADITIVA ao PROJETO DE LEI Nº 070/E/2015, que insere o Parágrafo Único ao Artigo 7º, passando a viger da seguinte forma:

“Art. 7º O município atuará em regime de colaboração com o Estado e a União, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.

Parágrafo único. O regime de colaboração a que se refere o caput deste artigo se dará mediante assistência técnica e financeira da Uni ão, para garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, conforme disposto no Artigo 211 da Constituição Federal.”

Restritos ao assunto, renovamos nosso respeito e consideração.

Atenciosamente,

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Of. nº 126/E/2015 - Santa Cruz do Sul, 10 de junho de 2015.


Exmo. Sra.
Solange Finger
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Cruz do Sul – RS


Senhor Presidente

Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, estendendo os cumprimentos aos nobres Vereadores dessa Colenda Casa Legislativa, informamos a necessidade de alteração da redação do Artigo 7º do Projeto de Lei nº 070/E/2015, de 12 de maio de 2015, em trâmite nesta Casa, para um melhor entendimento sobre a matéria.

Sendo assim, estamos encaminhando a presente MENSAGEM ADITIVA ao PROJETO DE LEI Nº 070/E/2015, que insere o Parágrafo Único ao Artigo 7º, passando a viger da seguinte forma:

“Art. 7º O município atuará em regime de colaboração com o Estado e a União, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.

Parágrafo único. O regime de colaboração a que se refere o caput deste artigo se dará mediante assistência técnica e financeira da Uni ão, para garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, conforme disposto no Artigo 211 da Constituição Federal.”

Restritos ao assunto, renovamos nosso respeito e consideração.

Atenciosamente,

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal