Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 01/1978

Dados do Documento

  1. Ementa
    INSTITUI O I CICLO MUNICIPAL DE ESTUDOS DA REALIDADE SÓCIO-ECONÔMICO-CULTURAL DA REGIÃO.
  2. Situação
    Aprovado

Origem: Poder Legislativo - Vereadora Sonia Marli Kessler

Recibo:: 1201

Situação: Aprovado aos 27/03/1978 e 22/05/1978



CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/78


ORIGEM: Vereadores SONIA MARLI KESSLER

EMENTA: INSTITUI O I CICLO MUNICIPAL DE ESTUDOS DA REALIDADE SÓCIO-ECONÔMICO-CULTURAL DA REGIÃO

APROVADO aos 27/03/78

APROVADO aos 22/05/1978


Santa Cruz do Sul, 20 de março de 1978.

PROPOSIÇÃO

A vereadora que esta subscreve, no uso das disposições constantes do Regimento Interno desta Casa e, no interesse de um mais profícuo atendimento e desenvolvimento da comunidade santa-cruzense e,

CONSIDERANDO que a 28 de setembro p.v. o município de Santa Cruz do Sul completa 100 (cem) anos de emancipação política;

CONSIDERANDO que a maioridade econômico-social que o mesmo atingiu é inconteste e coloca-o ao lado das mais expressivas unidades básicas da nação;

CONSIDERANDO que esta situação invejável é a resultante de todo um labor entusiasta, devotado e incansável do povo santa-cruzense;

CONSIDERANDO que a conjunção de esforços racional e realista é fator preponderante para que se consolide, se amplie e se aperfeiçoe cada vez mais a hegemonia deste município;

CONSIDERANDO que trabalho desta natureza é tanto mais efetivo e completo sempre que aos componentes da população são possibilitados os elementos de análise indispensáveis à evolução de sua consciência crítica face ao desenvolvimento já obtido, o desejado e o exeqüível de fazê-lo progredir.

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento desta consciência é particularmente favorecido a partir do momento em que é oportunizada às lideranças locais, naturais ou funcionais, atuantes ou em potencial, bem como a todos que compõem a vida comunitária, ocasião para que, a partir de questões fundamentais levantadas por autoridades e especialistas, possam estudar, discutir variáveis e alternativas a decidir objetivamente sobre o que está sendo feito, o porquê da adoção de tal ou qual processo operacional, bem como decidir e optar, em conjunto, sobre o que deve e pode ser alterado e aperfeiçoando e, muito especialmente, como fazê-lo.

Face ao exposto, a vereadora que a presente subscreve,
PROPÕE que a programação dos Festejos e Comemorações de memorável acontecimento – o Primeiro Centenário da Emancipação Política do Município de Santa Cruz do Sul- seja inserido um Encontro Regional, que na forma de “Ciclo de Estudos”, permita às forças atuantes do município, bem como a todos os concidadãos interessados, um convívio íntimo e um diálogo franco e aberto com autoridades e especialistas, a fim de intensificar compromissos e assumir responsabilidades na dinâmica do desenvolvimento harmônico que a Região vem perseguido com êxito e para a manutenção e expansão que devemos TODOS estar mais e mais atentos, preparados e dispostos a defender.

Para a efetivação do que vimos de preconizar, estou propondo a criação, nesta colenda Câmara de Vereadores, de uma Comissão Especial com a responsabilidade de programar e ordenar o I CICLO MUNICIPAL DE ESTUDOS DA REALIDADE SÓCIO-ECO/NÔMICO-CULTURAL DA REGIÃO, o qual seria executado em conjunto com o Poder Executivo Municipal e as autoridades estaduais e federais com jurisdição local.

Sala das Sessões, 20 de março de 1978.

SONIA MARLI KESSLER Vereadora – ARENA


JUSTIFICATIVA

Muito pensei, muito refleti, muito estudei antes de apresentar o presente projeto instituído o I CICLO MUNICIPAL DE ESTUDOS DA REALIDADE SÓCIO-ECONÔMICO-CULTURAL DA REGIÃO.

Conclui que era imperioso para esta Câmara de Vereadores realizar um Ciclo de Estudos desta envergadura para dar aos eminentes integrantes desta Casa e à comunidade, um enfoque dos problemas municipais face a uma análise dos aspectos globais do desenvolvimento do Estado e do País.

O Ciclo de Estudos tem como principal idéia inspiradora, a busca não de um conhecimento superficial dos problemas, mas de um conhecimento profundo e diversificado, em que os aspectos mais sérios sejam confrontados c om a realidade, e devidamente equacionados.

Um conhecimento que esta Casa busque, faça passar pelo crivo do debate, e apresente, depois, soluções possíveis a curto e a longo prazos.

Sendo Santa Cruz do Sul importante célula no contexto estadual, formando com outros municípios proporções grandiosas, não poderíamos jamais pensar e agir como se ele fosse um núcleo isolado.

A equação dos grandes problemas nacionais afetam diretamente os destinos rio-grandenses e municipais.

Na atual conjuntura, nenhum santa-cruzense pode pensar no Rio Grande e no Brasil, sem conhecer os problemas de Santa Cruz.

Este poder assiste semanalmente ao debate da conjuntura atual trazida ao Plenário pela palavra dos representantes do povo.

É imperioso, pois, que o Ciclo Municipal de Estudos seja promovido por esta Casa, na defesa indormida dos destinos santa-cruzenses, que estão absolutamente vinculados às soluções que tiverem os problemas rio-grandenses e nacionais.

Sala das Sessões, 20 de março de 1978

Sonia Marli Kessler
Vereadora – ARENA



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/78

INSTITUI O I CICLO MUNICIPAL DE ESTUDOS DA REALIDADE SÓCIO-ECONÔMICO-CULTURAL DA REGIÃO.

Art. 1º É instituído o I CICLO MUNICIPAL DE ESTUDOS DA REALIDADE SÓCIO-ECONÔMICO-CULTURAL DA REGIÃO.

Art. 2º O Ciclo tem por finalidade:
a) Aprofundar, de forma abrangente, o conhecimento dos problemas municipais e regionais, especialmente no que tange ao desenvolvimento econômico e social, bem como procurar respostas alternativas/ aos mesmos;
b) Permitir aos vereadores amplo diálogo com os participantes do Ciclo, quando da análise das principais necessidades, tendências e possibilidades do nosso Município, onde, necessariamente, estão inseridas as perspectivas econômicas e sociais do Rio Grande do Sul;
c) Sugerir medidas para acelerar o desenvolvimento econômico e social de Santa Cruz do Sul, de forma a que o mesmo possa mais rápida e eficazmente se inserir no proces so de desenvolvimento global da nação.

Art. 3º O ciclo de Estudos será realizado no mês de Agosto de 14 a 19 tendo como sede o Auditório do Colégio São Luiz.

Art. 4º Do Ciclo de Estudos poderão participar representantes dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, órgãos científicos e técnicos, representantes de entidades de grau universitário e médio, a comunidade em geral, entidades interessadas, todos inscritos na forma do Regulamento, além das autoridades e especialistas especialmente convidados.

Art. 5º A partir da data da aprovação desta Resolução, cada uma das Comissões Permanentes deste Legislativo, indicará um Vereador para constituir a Comissão Executiva que terá as seguintes atribuições:
a) Elaborar o Regulamento e o Calendário do Ciclo de Estudos;
b) Organizar o temário;
c) Fixar o orçamento das despesas;
d) Coordenar sua organização e realização;
e) Dar ampla divulgação às conclusões do I Ciclo de Estudos da Realidade Sócio-Econômico-Cu ltural da Região, bem como aos resultados subseqüentes, publicando os “Anais”.

Art. 6º A Comissão Executiva, constituída nos termos do art. 5º será instalada 10 dias após a aprovação deste Projeto e elegerá, em sua primeira reunião, 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, que coordenarão os trabalhos da mesma.

Art. 7º A comissão Executiva iniciará seus trabalhos 5 (cinco) dias após sua instalação e apresentará à Mesa da Câmara de Vereadores, até quarenta e cinco dias após sua instalação, a conclusão do estudo e planejamento de matéria constante das letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do art. 5º.

Art. 8º O trabalho efetuado junto às Comissões Técnicas do Ciclo Municipal de Estudos, a juízo da Comissão Executiva e demais participantes, será considerado como serviço relevante prestado ao Município, com a concessão de diploma alusivo aos participantes, de acordo com o Regulamento.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Sala das Sessões,___de março de 1978.

Origem: Poder Legislativo - Vereadora Sonia Marli Kessler

Recibo:: 1201

Situação: Aprovado aos 27/03/1978 e 22/05/1978



CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/78


ORIGEM: Vereadores SONIA MARLI KESSLER

EMENTA: INSTITUI O I CICLO MUNICIPAL DE ESTUDOS DA REALIDADE SÓCIO-ECONÔMICO-CULTURAL DA REGIÃO

APROVADO aos 27/03/78

APROVADO aos 22/05/1978


Santa Cruz do Sul, 20 de março de 1978.

PROPOSIÇÃO

A vereadora que esta subscreve, no uso das disposições constantes do Regimento Interno desta Casa e, no interesse de um mais profícuo atendimento e desenvolvimento da comunidade santa-cruzense e,

CONSIDERANDO que a 28 de setembro p.v. o município de Santa Cruz do Sul completa 100 (cem) anos de emancipação política;

CONSIDERANDO que a maioridade econômico-social que o mesmo atingiu é inconteste e coloca-o ao lado das mais expressivas unidades básicas da nação;

CONSIDERANDO que esta situação invejável é a resultante de todo um labor entusiasta, devotado e incansável do povo santa-cruzense;

CONSIDERANDO que a conjunção de esforços racional e realista é fator preponderante para que se consolide, se amplie e se aperfeiçoe cada vez mais a hegemonia deste município;

CONSIDERANDO que trabalho desta natureza é tanto mais efetivo e completo sempre que aos componentes da população são possibilitados os elementos de análise indispensáveis à evolução de sua consciência crítica face ao desenvolvimento já obtido, o desejado e o exeqüível de fazê-lo progredir.

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento desta consciência é particularmente favorecido a partir do momento em que é oportunizada às lideranças locais, naturais ou funcionais, atuantes ou em potencial, bem como a todos que compõem a vida comunitária, ocasião para que, a partir de questões fundamentais levantadas por autoridades e especialistas, possam estudar, discutir variáveis e alternativas a decidir objetivamente sobre o que está sendo feito, o porquê da adoção de tal ou qual processo operacional, bem como decidir e optar, em conjunto, sobre o que deve e pode ser alterado e aperfeiçoando e, muito especialmente, como fazê-lo.

Face ao exposto, a vereadora que a presente subscreve,
PROPÕE que a programação dos Festejos e Comemorações de memorável acontecimento – o Primeiro Centenário da Emancipação Política do Município de Santa Cruz do Sul- seja inserido um Encontro Regional, que na forma de “Ciclo de Estudos”, permita às forças atuantes do município, bem como a todos os concidadãos interessados, um convívio íntimo e um diálogo franco e aberto com autoridades e especialistas, a fim de intensificar compromissos e assumir responsabilidades na dinâmica do desenvolvimento harmônico que a Região vem perseguido com êxito e para a manutenção e expansão que devemos TODOS estar mais e mais atentos, preparados e dispostos a defender.

Para a efetivação do que vimos de preconizar, estou propondo a criação, nesta colenda Câmara de Vereadores, de uma Comissão Especial com a responsabilidade de programar e ordenar o I CICLO MUNICIPAL DE ESTUDOS DA REALIDADE SÓCIO-ECO/NÔMICO-CULTURAL DA REGIÃO, o qual seria executado em conjunto com o Poder Executivo Municipal e as autoridades estaduais e federais com jurisdição local.

Sala das Sessões, 20 de março de 1978.

SONIA MARLI KESSLER Vereadora – ARENA


JUSTIFICATIVA

Muito pensei, muito refleti, muito estudei antes de apresentar o presente projeto instituído o I CICLO MUNICIPAL DE ESTUDOS DA REALIDADE SÓCIO-ECONÔMICO-CULTURAL DA REGIÃO.

Conclui que era imperioso para esta Câmara de Vereadores realizar um Ciclo de Estudos desta envergadura para dar aos eminentes integrantes desta Casa e à comunidade, um enfoque dos problemas municipais face a uma análise dos aspectos globais do desenvolvimento do Estado e do País.

O Ciclo de Estudos tem como principal idéia inspiradora, a busca não de um conhecimento superficial dos problemas, mas de um conhecimento profundo e diversificado, em que os aspectos mais sérios sejam confrontados c om a realidade, e devidamente equacionados.

Um conhecimento que esta Casa busque, faça passar pelo crivo do debate, e apresente, depois, soluções possíveis a curto e a longo prazos.

Sendo Santa Cruz do Sul importante célula no contexto estadual, formando com outros municípios proporções grandiosas, não poderíamos jamais pensar e agir como se ele fosse um núcleo isolado.

A equação dos grandes problemas nacionais afetam diretamente os destinos rio-grandenses e municipais.

Na atual conjuntura, nenhum santa-cruzense pode pensar no Rio Grande e no Brasil, sem conhecer os problemas de Santa Cruz.

Este poder assiste semanalmente ao debate da conjuntura atual trazida ao Plenário pela palavra dos representantes do povo.

É imperioso, pois, que o Ciclo Municipal de Estudos seja promovido por esta Casa, na defesa indormida dos destinos santa-cruzenses, que estão absolutamente vinculados às soluções que tiverem os problemas rio-grandenses e nacionais.

Sala das Sessões, 20 de março de 1978

Sonia Marli Kessler
Vereadora – ARENA



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/78

INSTITUI O I CICLO MUNICIPAL DE ESTUDOS DA REALIDADE SÓCIO-ECONÔMICO-CULTURAL DA REGIÃO.

Art. 1º É instituído o I CICLO MUNICIPAL DE ESTUDOS DA REALIDADE SÓCIO-ECONÔMICO-CULTURAL DA REGIÃO.

Art. 2º O Ciclo tem por finalidade:
a) Aprofundar, de forma abrangente, o conhecimento dos problemas municipais e regionais, especialmente no que tange ao desenvolvimento econômico e social, bem como procurar respostas alternativas/ aos mesmos;
b) Permitir aos vereadores amplo diálogo com os participantes do Ciclo, quando da análise das principais necessidades, tendências e possibilidades do nosso Município, onde, necessariamente, estão inseridas as perspectivas econômicas e sociais do Rio Grande do Sul;
c) Sugerir medidas para acelerar o desenvolvimento econômico e social de Santa Cruz do Sul, de forma a que o mesmo possa mais rápida e eficazmente se inserir no proces so de desenvolvimento global da nação.

Art. 3º O ciclo de Estudos será realizado no mês de Agosto de 14 a 19 tendo como sede o Auditório do Colégio São Luiz.

Art. 4º Do Ciclo de Estudos poderão participar representantes dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, órgãos científicos e técnicos, representantes de entidades de grau universitário e médio, a comunidade em geral, entidades interessadas, todos inscritos na forma do Regulamento, além das autoridades e especialistas especialmente convidados.

Art. 5º A partir da data da aprovação desta Resolução, cada uma das Comissões Permanentes deste Legislativo, indicará um Vereador para constituir a Comissão Executiva que terá as seguintes atribuições:
a) Elaborar o Regulamento e o Calendário do Ciclo de Estudos;
b) Organizar o temário;
c) Fixar o orçamento das despesas;
d) Coordenar sua organização e realização;
e) Dar ampla divulgação às conclusões do I Ciclo de Estudos da Realidade Sócio-Econômico-Cu ltural da Região, bem como aos resultados subseqüentes, publicando os “Anais”.

Art. 6º A Comissão Executiva, constituída nos termos do art. 5º será instalada 10 dias após a aprovação deste Projeto e elegerá, em sua primeira reunião, 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, que coordenarão os trabalhos da mesma.

Art. 7º A comissão Executiva iniciará seus trabalhos 5 (cinco) dias após sua instalação e apresentará à Mesa da Câmara de Vereadores, até quarenta e cinco dias após sua instalação, a conclusão do estudo e planejamento de matéria constante das letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do art. 5º.

Art. 8º O trabalho efetuado junto às Comissões Técnicas do Ciclo Municipal de Estudos, a juízo da Comissão Executiva e demais participantes, será considerado como serviço relevante prestado ao Município, com a concessão de diploma alusivo aos participantes, de acordo com o Regulamento.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Sala das Sessões,___de março de 1978.