Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    30/08/1988
  2. Ementa
    ESTABELECE PRAZO EXCEPCIONAL PARA ENCAMINHAMENTO DO ORÇAMENTO PARA O ANO DE 1989.

Origem: Poder Legislativo - Mesa da Câmara

Recibo:: 517

Data de entrada: 30/08/1988



EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL


ESTABELECE PRAZO EXCEPCIONAL PARA ENCAMINHAMENTO DO ORÇAMENTO PARA O ANO DE 1989.


A MESA DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º O prazo disposto no artigo 73 e seu Parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, não se aplica relativamente para o exercício de 1989, cuja remessa à Câmara de Vereadores é dilatada para 30 de outubro de 1988.

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Cruz do Sul, 30 de agosto de 1988.


SILDO PAULO GOETTERT
Presidente

ZILDO FRANCISCO RABUSKE
Vice-Presidente

SONIA MARLI KESSLER
1ª Secretária

ERNI WILGES
2º Secretário


Origem: Poder Legislativo - Mesa da Câmara

Recibo:: 517

Data de entrada: 30/08/1988



EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL


ESTABELECE PRAZO EXCEPCIONAL PARA ENCAMINHAMENTO DO ORÇAMENTO PARA O ANO DE 1989.


A MESA DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º O prazo disposto no artigo 73 e seu Parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, não se aplica relativamente para o exercício de 1989, cuja remessa à Câmara de Vereadores é dilatada para 30 de outubro de 1988.

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Cruz do Sul, 30 de agosto de 1988.


SILDO PAULO GOETTERT
Presidente

ZILDO FRANCISCO RABUSKE
Vice-Presidente

SONIA MARLI KESSLER
1ª Secretária

ERNI WILGES
2º Secretário