Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 01/1995
Dados do Documento
-
Data do Protocolo02/01/1995
-
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (um vigia e um servente).
-
SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - MESA DA CÂMARA
Votação: Aprovado na 1ª votação em 04/01/1995 e na 2ª votação 10/01/1995. Votos contrários na 1ª votação: Hildo Ney Caspary e Erni Wilges e abstenção de José Alberto Wenzel, Francisco Carlos Smidt, Benno Bernardo Kist, George Rolf List, Vergílio Felipe Peiter e Sidônia Theisen. Votos contrários na 2ª votação: Hildo Ney Caspary, Erni Wilges e George Rolf List e abstenção de José Alberto Wenzel e Vergílio Felipe Peiter.
Situação: Aprovado em 04/01/1995 e 10/01/1995.
Data de entrada: 02/01/1995
Data Plenário: 04/01/1995
Data Aprovação: 10/01/1995
1ª Pauta em: 04/01/1995
PROJETO DE RESOLUÇÃO No. 01/95
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu , amparado no Parágrafo Único do artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1o. - Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do inciso III, do art.10 e art. 83 da Lei Orgânica Municipal, servidores para as seguintes funções:
a) 01 Vigia;
b) 01 servente.
Art. 2o. - Todos os servidores contratados na forma do artigo anterior deverão, obrigatoriamente, prestar concurso público para ingresso no cargo criado quando a Câmara instituir o Plano de Carreira para os seus servidores.
Art. 3o. - O Regime Jurídico e de contratação a que se refere a presente Resolução será o da Lei Municipal no. 2.447, de 20 de novembro de 1992.
Art. 4o. Fazem parte integrante d esta Resolução as especificações constantes no Anexo I.
Art. 5o. - As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Programa.
Art. 6o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 02 de janeiro de 1995
NILTON GARIBALDI
PRESIDENTE
ANEXO I - (Art. 4o.)
VIGIA
SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer vigilância e segurança na Câmara Municipal de Vereadores.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Exercer vigilância e segurança no prédio da Câmara; controlar a entrada e saída de pessoas no prédio da Câmara, identificando devidamente aquelas que não frequentam a Câmara rotineiramente; adotar providências para evitar roubos, incêndios, danificações e qualquer forma de desordem e anormalidade; providenciar o fechamento das portas e janelas, o desligamento das luzes e som; levar, imediatamente, ao conhecimento do Presidente ou Diretor da Câmara qualquer anormalidade e irregularidade verificada; exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Outras: sujeito a realizar horas extras e usar uniforme.
REMUNERAÇÃO: Perceberá o salário mensal correspondente, hoje, a R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três Reais).
ANEXO I - (Art. 4o.)
SERVENTE
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer o serviço de faxina em geral, remover pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; limpar e arrumar banheiros e toaletes; lavar pisos, vidros, espelhos, persianas; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; fazer café e eventualmente servi-lo; quando solicitada, providenciar água mineral ou chá; fechar portas e janelas e vias de acesso; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Carga semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Outras: Sujeita a realizar horas extras e usar uniforme
REMUNERAÇÃO: Perceberá o salário mensal correspondente, hoje, a R$ 162,60 (cento e sessenta e dois Reais e sessenta centavos).
Santa Cruz do Sul, 02 de janeiro de 1995
NILTON GARIBALDI
PRESIDENTE
J U S T I F I C A T I V A
A contratação de servidores, proposta neste Projeto de Resolução, será feita de forma emergencial, haja vista que os mesmos ficam sujeitos a prestar, futuramente, concurso público.
A contratação de um vigia e de uma servente deve-se ao fato das pessoas que atualmente exercem este serviço, não são servidores públicos, mas contratados junto à empresas da praça, o que caracteriza a terceirização desta atividade. Como já foi muito debatida, a terceirização traz uma séria de inconvenientes, problemas e desvantagens, o que acaba sendo prejudicial às pessoas que, de fat o, executam os serviços e à contratante, no caso a Câmara de Vereadores. As empresas que fornecem vigilante e servente já foram notificadas da rescisão do contrato que sustentava o vínculo desta terceirização.
Somos favoráveis a um serviço direto, exercido por servidores públicos, pois tal fato permite, entre outras, as seguinte vantagens: comunicação direta entre chefias e subordinados, acesso mais fácil ao controle do cumprimento de normas, a execução mais qualitativa dos serviços e, sobretudo, esta contratação trará uma maior economia ao Poder Legislativo Municipal.
Desta forma, para o bom andamento das atividades da Câmara, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Projeto de Resolução.
Santa Cruz do Sul, 02 de janeiro de 1995
NILTON GARIBALDI
PRESIDENTE