Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 01/1998

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    06/01/1998
  2. Ementa
    CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA DE VEREADORES, REVOGA RESOLUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (21 Assessores Parlamentares).
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - MESA DA CÂMARA (exceto Carlos Augusto Gerhard).

Votação: Aprovado na 1ª votação em 06/01/1998 e na 2ª votação em 08/01/1998. Abstenções na 1ª votação: Zeno José Assmann, Francisco Carlos Smidt, Paulo Roberto Jucá, Carlos Augusto Gerhard, Elo Ari Schneiders, Ari Schwerz, Benno Bernardo Kist e Hildo Ney Caspary. Na 2ª votação: voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de Zeno José Assmann, Francisco Carlos Smidt, Paulo Roberto Jucá, Carlos Augusto Gerhard e Benno Bernardo Kist.

Situação: Aprovado em 06/01/1998 e 08/01/1998.

Data de entrada: 06/01/1998

Data Plenário: 06/01/1998

Data Aprovação: 08/01/1998

1ª Pauta em: 06/01/1998



PROJETO DE RESOLUÇÃO No. 01/98

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA DE VEREADORES, REVOGA RESOLUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º Fica criado, na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, o seguinte Cargo em Comissão:
CARGO - QUANTIDADE
ASSESSOR PARLAMENTAR - 21

§ 1º - O preenchimento do Cargo de Assessor Parlamentar, criado por este Artigo, será de livre escolha e indicação de cada Vereador, cabendo ao Presidente o ato de nomeação e exoneração.

§ 2º - Todos os Vereadores titulares terão direito de indicar o seu Assessor Parlamentar.

Art. 2º No caso de designação de servidor municipal para o exercício do Cargo criado por esta Resolução, o mesmo terá direito a receber a diferença entre a sua remuneração e a do "CC", se esta for superior.

Art. 3º Fazem parte integrante desta Resolução as especificações constantes no anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotações específicas, constantes no Orçamen to Programa.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução No. 04/95, de 11 de janeiro de 1995.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 06 de janeiro de 1998

JOÃO PEDRO SCHMIDT
Presidente

RUI BAIERLE
Vice-Presidente

SÉRGIO ROBERTO ZANETTE
1o. Secretário

CARLOS AUGUSTO GERHARD
2o. Secretário (não assinou).

A N E X O I

ASSESSOR PARLAMENTAR

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar amplo assessoramento, Político e Legislativo, ao Vereador, elaborando e redigindo todos os seus Projetos, Expedientes e correspondências em geral, de acordo com as normas do Processo e da Técnica Legislativa que regulam a atividade parlamentar.

Estudar e analisar todos os Projetos em tramitação na Câmara de Vereadores, elaborar Pareceres e auxiliar na atividade legislativa, administrativa e fiscalizadora do Vereador. Acompanhar o Vereador no trabalho fiscalizador a ser exercido sobre todos os atos e obras do Executivo Municipal, analisar as prestações de contas, balancetes e outros Processos de competência do Poder Legislativo Municipal.

Caberá também ao Assessor controlar as licenças dos Vereadores, solicitar a convocação dos respectivos suplentes, atender as pessoas que desejarem falar com o Vereador, receber recados e correspondências e exercer outras tarefas atinentes ao trabalho legislativo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) HORÁRIO: 40 horas semanais, a critério do Vereador, que atestará mensalmente, junto a Mesa Diretora, o cumprimento da carga horária.

b) OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados

REMUNERAÇÃO: Correspondente ao símbolo "CC 3" da Prefeitura Municipal.

Origem: Legislativo - MESA DA CÂMARA (exceto Carlos Augusto Gerhard).

Votação: Aprovado na 1ª votação em 06/01/1998 e na 2ª votação em 08/01/1998. Abstenções na 1ª votação: Zeno José Assmann, Francisco Carlos Smidt, Paulo Roberto Jucá, Carlos Augusto Gerhard, Elo Ari Schneiders, Ari Schwerz, Benno Bernardo Kist e Hildo Ney Caspary. Na 2ª votação: voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de Zeno José Assmann, Francisco Carlos Smidt, Paulo Roberto Jucá, Carlos Augusto Gerhard e Benno Bernardo Kist.

Situação: Aprovado em 06/01/1998 e 08/01/1998.

Data de entrada: 06/01/1998

Data Plenário: 06/01/1998

Data Aprovação: 08/01/1998

1ª Pauta em: 06/01/1998



PROJETO DE RESOLUÇÃO No. 01/98

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA DE VEREADORES, REVOGA RESOLUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º Fica criado, na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, o seguinte Cargo em Comissão:
CARGO - QUANTIDADE
ASSESSOR PARLAMENTAR - 21

§ 1º - O preenchimento do Cargo de Assessor Parlamentar, criado por este Artigo, será de livre escolha e indicação de cada Vereador, cabendo ao Presidente o ato de nomeação e exoneração.

§ 2º - Todos os Vereadores titulares terão direito de indicar o seu Assessor Parlamentar.

Art. 2º No caso de designação de servidor municipal para o exercício do Cargo criado por esta Resolução, o mesmo terá direito a receber a diferença entre a sua remuneração e a do "CC", se esta for superior.

Art. 3º Fazem parte integrante desta Resolução as especificações constantes no anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotações específicas, constantes no Orçamen to Programa.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução No. 04/95, de 11 de janeiro de 1995.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 06 de janeiro de 1998

JOÃO PEDRO SCHMIDT
Presidente

RUI BAIERLE
Vice-Presidente

SÉRGIO ROBERTO ZANETTE
1o. Secretário

CARLOS AUGUSTO GERHARD
2o. Secretário (não assinou).

A N E X O I

ASSESSOR PARLAMENTAR

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar amplo assessoramento, Político e Legislativo, ao Vereador, elaborando e redigindo todos os seus Projetos, Expedientes e correspondências em geral, de acordo com as normas do Processo e da Técnica Legislativa que regulam a atividade parlamentar.

Estudar e analisar todos os Projetos em tramitação na Câmara de Vereadores, elaborar Pareceres e auxiliar na atividade legislativa, administrativa e fiscalizadora do Vereador. Acompanhar o Vereador no trabalho fiscalizador a ser exercido sobre todos os atos e obras do Executivo Municipal, analisar as prestações de contas, balancetes e outros Processos de competência do Poder Legislativo Municipal.

Caberá também ao Assessor controlar as licenças dos Vereadores, solicitar a convocação dos respectivos suplentes, atender as pessoas que desejarem falar com o Vereador, receber recados e correspondências e exercer outras tarefas atinentes ao trabalho legislativo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) HORÁRIO: 40 horas semanais, a critério do Vereador, que atestará mensalmente, junto a Mesa Diretora, o cumprimento da carga horária.

b) OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados

REMUNERAÇÃO: Correspondente ao símbolo "CC 3" da Prefeitura Municipal.