Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 01/1999

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    08/02/1999
  2. Ementa
    Emenda Nº 01/99 ao Regimento Interno da Câmara
    Altera a redação do item III do Artigo 152 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores (votação secreta).
  3. Situação
    Retirado pelo autor

Origem: Legislativo - Elo Ari Schneiders e outros subscritos.

Votação/Situação: Retirado pelo autor em 06/12/1999.

Data de entrada: 08/02/1999

Data Plenário: 01/03/1999

1ª Pauta em: 01/03/1999

Data Arquivamento: 06/12/1999



PROJETO DE RESOLUÇAO Nº 01/99

Emenda Nº 01/99 ao Regimento Interno da Câmara

Altera a redação do item III do Artigo 152 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, no uso das atribuições legais, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º A redação do item III, do artigo 152, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – secreta, no caso de votação de veto.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Sul, 08 de fevereiro de 1999

ELO ARI SCHNEIDERS

ALBERTO JOÃO HECK

ARI THESSING

SÉRGIO ROBERTO ZANETTE

ELEMAR RAMOS

ANDRÉ LUIZ BECK

JUSTIFICATIVA

Estamos encaminhando o Projeto de Resolução Nº 01/L/99 para ser apreciado pelos Nobres Colegas Vereadores, cuja matéria trata da alteração do item III, do artigo 1 52, constante no Regimento Interno da Câmara de Vereadores deste Município.

Acreditamos que, com a extinção da votação secreta da Mesa, Comissões Permanentes e Concessão de Titulo de Cidadão Santa-cruzense e Cidadão Honorário e a manutenção da votação secreta somente no caso de veto, o Poder Legislativo se tornará ainda mais transparente, indo cada vez mais ao encontro dos anseios dos cidadãos santa-cruzense, possibilitando aos mesmos maior calreza quanto a atuação de todos os vereadores desta Casa. Também permitirá aos eleitores, fazerem uma avaliação mais profunda das posições e dos trabalhos realizados por nós Vereadores, que somos os representantes do povo.

Pelas razões acima expostas, solicitamos a aprovação deste Projeto de Resolução, pois aprovando-o, estaremos manifestando a vontade de melhorarmos cada vez mais a imagem deste Poder Legislativo.

Santa Cruz do Sul, 08 de fevereiro de 1999

ELO ARI SCHNEIDERS
Vereador PL

Origem: Legislativo - Elo Ari Schneiders e outros subscritos.

Votação/Situação: Retirado pelo autor em 06/12/1999.

Data de entrada: 08/02/1999

Data Plenário: 01/03/1999

1ª Pauta em: 01/03/1999

Data Arquivamento: 06/12/1999



PROJETO DE RESOLUÇAO Nº 01/99

Emenda Nº 01/99 ao Regimento Interno da Câmara

Altera a redação do item III do Artigo 152 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, no uso das atribuições legais, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º A redação do item III, do artigo 152, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – secreta, no caso de votação de veto.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Sul, 08 de fevereiro de 1999

ELO ARI SCHNEIDERS

ALBERTO JOÃO HECK

ARI THESSING

SÉRGIO ROBERTO ZANETTE

ELEMAR RAMOS

ANDRÉ LUIZ BECK

JUSTIFICATIVA

Estamos encaminhando o Projeto de Resolução Nº 01/L/99 para ser apreciado pelos Nobres Colegas Vereadores, cuja matéria trata da alteração do item III, do artigo 1 52, constante no Regimento Interno da Câmara de Vereadores deste Município.

Acreditamos que, com a extinção da votação secreta da Mesa, Comissões Permanentes e Concessão de Titulo de Cidadão Santa-cruzense e Cidadão Honorário e a manutenção da votação secreta somente no caso de veto, o Poder Legislativo se tornará ainda mais transparente, indo cada vez mais ao encontro dos anseios dos cidadãos santa-cruzense, possibilitando aos mesmos maior calreza quanto a atuação de todos os vereadores desta Casa. Também permitirá aos eleitores, fazerem uma avaliação mais profunda das posições e dos trabalhos realizados por nós Vereadores, que somos os representantes do povo.

Pelas razões acima expostas, solicitamos a aprovação deste Projeto de Resolução, pois aprovando-o, estaremos manifestando a vontade de melhorarmos cada vez mais a imagem deste Poder Legislativo.

Santa Cruz do Sul, 08 de fevereiro de 1999

ELO ARI SCHNEIDERS
Vereador PL