Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 01/2004
Dados do Documento
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Data do Protocolo17/05/2004
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EmentaProposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2004 - Altera o caput do Art. 3º, da Lei Orgânica de Santa Cruz do Sul, acrescentando a Catedral São João Batista como símbolo municipal.
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SituaçãoArquivado
Origem: Legislativo - Vereador Elo Ari Schneiders
Protocolo: 20040158
Trâmtite: Regime especial
Mens. Num: 159/2004
Situação: Arquivado aos 31/12/2004 conf. Art. 183 do Regimento Interno
Data de entrada: 17/05/2004
Hora de entrada: 17:00:00
Data Plenário: 31/05/2004
1ª Pauta em: 31/05/2004
Data Arquivamento: 31/12/2004
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2004
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 3º. DA LEI ORGÂNICA DE SANTA CRUZ DO SUL, ACRESCENTANDO A CATEDRAL SÃO JOÃO BATISTA COMO SÍMBOLO MUNICIPAL.
Art. 1º. O caput do Artigo 3º. da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. São símbolos do Município de Santa Cruz do Sul o brasão, a bandeira, o hino municipal e a Catedral São João Batista. ¨
Parágrafo único: ...........
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 17 de maio de 2004.
Elo Ari Schneiders
Vereador PSB
NÚBIA ÁVILA BRUCH
Vereadora - PTB
FRANCISCO CARLOS SMIDT
Vereador - PMDB
ARI THESSING
Vereador - PT
RUI BAIERLE
Vereador - PDT
DONATO JOÃO GLESSE
Vereador - PMDB
MARLA REJANE FONTOURA HANSEN
Vereadora - PTB
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2004 para ser apreciada pelos No bres Pares desta Casa Legislativa, cuja matéria trata da inclusão da Catedral São João Batista como símbolo do nosso município.
A Catedral São João Batista, é conhecida no mundo inteiro por sua beleza e grandiosidade, recebendo milhares de visitantes a cada ano e sendo o ponto turístico de maior afluência de público. Sua divulgação acontece diariamente através de postais, jornais, revistas, programas de televisão, internet e outros. A imagem da Catedral é diretamente relacionada ao município, divulgando o nome de Santa Cruz do Sul.
É um dos maiores templos da América do Sul em estilo neo-gótico, sendo suas dimensões: 80 metros de comprimento, 32 de largura, 26 de altura na nave central e suas torres alcançam 82 metros. A Catedral possui 218 torres conhecidas como capelinhas, 226 vitrais coloridos, 853 ornamentos góticos em 11 módulos diferentes. O relógio frontal veio da Alemanha no final do século passado e o mostrador tem 2 metros de diametro. Os quat ro sinos de carrilhão pesam juntos 3.200 kgs também vieram da Alemanha.
O início de sua construção se deu em fevereiro de 1928, quando lançou-se a pedra fundamental, após a missa de posse do novo vigário Pe. Francisco Xavier Riederer, sob a orientação do arquiteto austro-germânico Simão Gramlich, autor do projeto, e posteriormente sob liderança do arquiteto alemão Ernesto Matheis, em comum acordo com o engenheiro civil brasileiro Henrique Schütz realizaram alterações no projeto.
A pintura existente atrás do altar chama-se ¨ Grupo da Cruz ¨ e teve sua primeira pintura por Arno Seer. A pintura atual, de tom cinza e rica em detalhes é de Roman Riesch, que manteve os traços originais.
Considera-se data de inauguração da matriz inacabada o dia 24 de dezembro de 1939, domingo e véspera de Natal. A inauguração ocorreu em circunstancias raras por causa do clima de guerra mundial. A comunidade reuniu-se em silêncio na antiga matriz e partiu em procissão silen ciosa até o recinto vigiado da nova matriz, num ritual simples e na língua nacional, já que o alemão estava proibido na época. A impressão da inauguração silenciosa e sem festa ecoou longe e por muito tempo.
Desde 1959, com a criação da Diocese de Santa Cruz do Sul, com jurisdição sobre diversos municípios, a igreja passou a chamar-se Catedral São João Batista, onde podem reunir-se, com relativo conforto e sem ocupar a cantoria, cerca de 6.000 pessoas.
Diante do acima exposto, entendemos estar plenamente justificada a presente Emenda a Lei Orgânica, e contando com a sensibilidade dos Nobres Pares desta Casa, pedimos a apreciação e sua aprovação.
Santa Cruz do Sul, 17 de maio de 2004.
Elo Ari Schneiders
Vereador - PSB