Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 01/2006

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    04/01/2006
  2. Ementa
    Dá nova redação ao Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996 (convênio com CIE-E)
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Mesa da Câmara

Protocolo: 20060032

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 019/2006

Votação: Aprovado aos 13/01/2006 com voto contrári de Hildo Ney Caspary, Carlos Augusto Gerhard e Irton Marx.

Situação: Aprovado aos 13/01/2006

Data de entrada: 04/01/2006

Hora de entrada: 10:00:00

Data Plenário: 05/01/2006

Data Aprovação: 13/01/2006

Data Ordem do Dia: 05/01/2006

Data Promulgado: 06/01/2006

1ª Pauta em: 05/01/2006

Permanência Ordem do Dia em: 13/01/2006



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2006


Dá nova redação ao Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996.

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIE-E, para a contratação de 03 (três) estagiários, a fim de executarem serviços de secretaria e apoio da Câmara de Vereadores”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 04 de janeiro de 2006

OSVALDO SCHMIDT
Presidente

EDMAR GUILHERME HERMANY
Vice-Presidente

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
1º Secretário

ELO ARI SCHNEIDERS
2º Secretário



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente e Senhores Vereadores:

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul está ingressando, nesta Casa Legislativa, com o Projeto de Resolução nº 01/2006, para alterar o Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996, que firma convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIE-E.

A Câmara possui convênio com o CIE-E, que possibilita a contratação de 01 (hum) estagiário, que está trabalhando na Câmara. Pelo presente Projeto de Resolução está sendo proposta a contratação de mais 02 (dois) estagiários, com o que esta Casa poderá, se aprovada esta matéria, contratar 03 (três) estagiários.

Há, hoje, uma grande demanda dos trabalhos e serviços prestados aos Vereadores, produzidos na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul. Constata-se que, no decorrer dos anos, assim como ocorreram mudanças, inovações e evoluções na sociedade, também o Poder Legislativo, como representante legítimo dos cidadãos, foi e é atingido por esta sociedade e este mundo em mudança.

A prestação de qualquer serviço feito, hoje, pela iniciativa privada ou pública, requer qualidade, eficiência, eficácia e rapidez na prestação de informações e de serviços, na tomada de decisões e na resolução de problemas. A eficiência no serviços públicos é, inclusive, um exigência da Constituição do Brasil.

Portanto, para que os cidadãos possam ter a sua disposição um serviço público cada vez mais qualificado, o Poder Legislativo, especificamente, está pretendendo a contratação de estagiários do CIE-E, a fim de que os objetivos, a visão e a missão deste Poder sejam alcançados da maneira mais ampla e perfeita possível.

Cabe, ainda, ressaltar que a contratação de estagiários do CIE-E, se olhado sob o aspecto econômico, é mais vantajosa se comparado à contratação de pessoal não estagiário.

Para possibilitar a alteração, ora proposta, esperamos, que os Nobres Pares aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 04 de janeiro de 2006

OSVALDO SCHMIDT
Presidente

EDMAR GUILHERME HERMANY
Vice-Presidente

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
1º Secretário

ELO ARI SCHNEIDERS
2º Secretário


Origem: Legislativo - Mesa da Câmara

Protocolo: 20060032

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 019/2006

Votação: Aprovado aos 13/01/2006 com voto contrári de Hildo Ney Caspary, Carlos Augusto Gerhard e Irton Marx.

Situação: Aprovado aos 13/01/2006

Data de entrada: 04/01/2006

Hora de entrada: 10:00:00

Data Plenário: 05/01/2006

Data Aprovação: 13/01/2006

Data Ordem do Dia: 05/01/2006

Data Promulgado: 06/01/2006

1ª Pauta em: 05/01/2006

Permanência Ordem do Dia em: 13/01/2006



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2006


Dá nova redação ao Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996.

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIE-E, para a contratação de 03 (três) estagiários, a fim de executarem serviços de secretaria e apoio da Câmara de Vereadores”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 04 de janeiro de 2006

OSVALDO SCHMIDT
Presidente

EDMAR GUILHERME HERMANY
Vice-Presidente

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
1º Secretário

ELO ARI SCHNEIDERS
2º Secretário



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente e Senhores Vereadores:

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul está ingressando, nesta Casa Legislativa, com o Projeto de Resolução nº 01/2006, para alterar o Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996, que firma convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIE-E.

A Câmara possui convênio com o CIE-E, que possibilita a contratação de 01 (hum) estagiário, que está trabalhando na Câmara. Pelo presente Projeto de Resolução está sendo proposta a contratação de mais 02 (dois) estagiários, com o que esta Casa poderá, se aprovada esta matéria, contratar 03 (três) estagiários.

Há, hoje, uma grande demanda dos trabalhos e serviços prestados aos Vereadores, produzidos na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul. Constata-se que, no decorrer dos anos, assim como ocorreram mudanças, inovações e evoluções na sociedade, também o Poder Legislativo, como representante legítimo dos cidadãos, foi e é atingido por esta sociedade e este mundo em mudança.

A prestação de qualquer serviço feito, hoje, pela iniciativa privada ou pública, requer qualidade, eficiência, eficácia e rapidez na prestação de informações e de serviços, na tomada de decisões e na resolução de problemas. A eficiência no serviços públicos é, inclusive, um exigência da Constituição do Brasil.

Portanto, para que os cidadãos possam ter a sua disposição um serviço público cada vez mais qualificado, o Poder Legislativo, especificamente, está pretendendo a contratação de estagiários do CIE-E, a fim de que os objetivos, a visão e a missão deste Poder sejam alcançados da maneira mais ampla e perfeita possível.

Cabe, ainda, ressaltar que a contratação de estagiários do CIE-E, se olhado sob o aspecto econômico, é mais vantajosa se comparado à contratação de pessoal não estagiário.

Para possibilitar a alteração, ora proposta, esperamos, que os Nobres Pares aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 04 de janeiro de 2006

OSVALDO SCHMIDT
Presidente

EDMAR GUILHERME HERMANY
Vice-Presidente

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
1º Secretário

ELO ARI SCHNEIDERS
2º Secretário