Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 01/2006
Dados do Documento
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Data do Protocolo04/01/2006
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EmentaDá nova redação ao Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996 (convênio com CIE-E)
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Mesa da Câmara
Protocolo: 20060032
Trâmtite: Regime ordinário
Mens. Num: 019/2006
Votação: Aprovado aos 13/01/2006 com voto contrári de Hildo Ney Caspary, Carlos Augusto Gerhard e Irton Marx.
Situação: Aprovado aos 13/01/2006
Data de entrada: 04/01/2006
Hora de entrada: 10:00:00
Data Plenário: 05/01/2006
Data Aprovação: 13/01/2006
Data Ordem do Dia: 05/01/2006
Data Promulgado: 06/01/2006
1ª Pauta em: 05/01/2006
Permanência Ordem do Dia em: 13/01/2006
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2006
Dá nova redação ao Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996.
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola CIE-E, para a contratação de 03 (três) estagiários, a fim de executarem serviços de secretaria e apoio da Câmara de Vereadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 04 de janeiro de 2006
OSVALDO SCHMIDT
Presidente
EDMAR GUILHERME HERMANY
Vice-Presidente
ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
1º Secretário
ELO ARI SCHNEIDERS
2º Secretário
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul está ingressando, nesta Casa Legislativa, com o Projeto de Resolução nº 01/2006, para alterar o Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996, que firma convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola CIE-E.
A Câmara possui convênio com o CIE-E, que possibilita a contratação de 01 (hum) estagiário, que está trabalhando na Câmara. Pelo presente Projeto de Resolução está sendo proposta a contratação de mais 02 (dois) estagiários, com o que esta Casa poderá, se aprovada esta matéria, contratar 03 (três) estagiários.
Há, hoje, uma grande demanda dos trabalhos e serviços prestados aos Vereadores, produzidos na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul. Constata-se que, no decorrer dos anos, assim como ocorreram mudanças, inovações e evoluções na sociedade, também o Poder Legislativo, como representante legítimo dos cidadãos, foi e é atingido por esta sociedade e este mundo em mudança.
A prestação de qualquer serviço feito, hoje, pela iniciativa privada ou pública, requer qualidade, eficiência, eficácia e rapidez na prestação de informações e de serviços, na tomada de decisões e na resolução de problemas. A eficiência no serviços públicos é, inclusive, um exigência da Constituição do Brasil.
Portanto, para que os cidadãos possam ter a sua disposição um serviço público cada vez mais qualificado, o Poder Legislativo, especificamente, está pretendendo a contratação de estagiários do CIE-E, a fim de que os objetivos, a visão e a missão deste Poder sejam alcançados da maneira mais ampla e perfeita possível.
Cabe, ainda, ressaltar que a contratação de estagiários do CIE-E, se olhado sob o aspecto econômico, é mais vantajosa se comparado à contratação de pessoal não estagiário.
Para possibilitar a alteração, ora proposta, esperamos, que os Nobres Pares aprovem esta matéria.
Santa Cruz do Sul, 04 de janeiro de 2006
OSVALDO SCHMIDT
Presidente
EDMAR GUILHERME HERMANY
Vice-Presidente
ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
1º Secretário
ELO ARI SCHNEIDERS
2º Secretário