Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    31/05/2006
  2. Ementa
    Altera a redação do § 3º, do Art. 48, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul (votação do Veto).
  3. Situação
    Arquivado

Origem: Legislativo - Vereador César Antonio Cechinato

Protocolo: 20060194

Trâmtite: Regime especial

Mens. Num: 192/2006

Votação: Arquiva conforme Art. 183 do Regimento Interno

Situação: Arquivada conforme Art. 183 do Regimento Interno

Data de entrada: 31/05/2006

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 05/06/2006

1ª Pauta em: 05/06/2006

Data Arquivamento: 31/12/2006



PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2006

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º, DO ART. 48, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL.

Art. 1º Fica alterado o § 3º, do Art. 48, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. ...

§ 1º ... e § 2º ...

§ 3º O Veto somente poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores".

§ 4º ... ao § 11. ...

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 25 de maio de 2006.

CÉSAR ANTONIO CECHINATO
Vereador do PSDB

ARI THESSING
Líder do PT

CARLOS AUGUSTO GERHARD
Vereador do PMDB

ELO ARI SCHNEIDERS
Vereador do PSB

IRTON MARX
Vereador do PDT



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Estamos encaminhando esta proposta de alteração da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, tendo em vista que, em praticamente todas as votações de Veto, a grande maioria dos Vereadores tem se manifesta do em tribuna, antes da votação, expondo suas posições.

Ademais, acreditamos ser de interesse de todos os segmentos da sociedade, tomar conhecimento do posicionamento dos Vereadores quanto ao acolhimento ou não dos Vetos apostos pelo Executivo Municipal, especialmente aqueles diretamente atingidos pelos efeitos dos referidos Vetos.

Esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem a presente proposição.

Santa Cruz do Sul, 25 de maio de 2006.

CÉSAR ANTÔNIO CECHINATO
Vereador do PSDB

Origem: Legislativo - Vereador César Antonio Cechinato

Protocolo: 20060194

Trâmtite: Regime especial

Mens. Num: 192/2006

Votação: Arquiva conforme Art. 183 do Regimento Interno

Situação: Arquivada conforme Art. 183 do Regimento Interno

Data de entrada: 31/05/2006

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 05/06/2006

1ª Pauta em: 05/06/2006

Data Arquivamento: 31/12/2006



PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2006

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º, DO ART. 48, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL.

Art. 1º Fica alterado o § 3º, do Art. 48, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. ...

§ 1º ... e § 2º ...

§ 3º O Veto somente poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores".

§ 4º ... ao § 11. ...

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 25 de maio de 2006.

CÉSAR ANTONIO CECHINATO
Vereador do PSDB

ARI THESSING
Líder do PT

CARLOS AUGUSTO GERHARD
Vereador do PMDB

ELO ARI SCHNEIDERS
Vereador do PSB

IRTON MARX
Vereador do PDT



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Estamos encaminhando esta proposta de alteração da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, tendo em vista que, em praticamente todas as votações de Veto, a grande maioria dos Vereadores tem se manifesta do em tribuna, antes da votação, expondo suas posições.

Ademais, acreditamos ser de interesse de todos os segmentos da sociedade, tomar conhecimento do posicionamento dos Vereadores quanto ao acolhimento ou não dos Vetos apostos pelo Executivo Municipal, especialmente aqueles diretamente atingidos pelos efeitos dos referidos Vetos.

Esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem a presente proposição.

Santa Cruz do Sul, 25 de maio de 2006.

CÉSAR ANTÔNIO CECHINATO
Vereador do PSDB