Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 01/2007

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    15/03/2007
  2. Ementa
    Aprova a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 1997, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Comissão de Finanças e Orçamento

Protocolo: 20070079

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 079/2007

Votação: Aprovado por unanimidade aos 28/05/2007, com manutenção da ressalva do Parecer do Tribunal de Contas, solicitado por Edmar Guilherme Hermany, Hildo Ney Caspary e César Antônio Cechinato.

Situação: Aprovado por unanimidade aos 28/05/2007, com manutenção da ressalva do Parecer do Tribunal de Contas.

Data de entrada: 15/03/2007

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 19/03/2007

1ª Pauta em: 19/03/2007



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2007


Aprova a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 1997, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes e dá outras providências.

Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 1997, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes, de acordo com o Parecer Prévio nº 10.653, de 05 de agosto de 2003, relativo ao Processo nº 1834-02.00/98-0, de 31 de março de 1998, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no Art. 1º, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.

Art. 3º A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 203, do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 09 de março de 2007.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ARI THESSING
Presidente

CARLOS AUGUSTO GERHARD
Relator

EDMAR GUILHERME HERMANY
Secretário

Origem: Legislativo - Comissão de Finanças e Orçamento

Protocolo: 20070079

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 079/2007

Votação: Aprovado por unanimidade aos 28/05/2007, com manutenção da ressalva do Parecer do Tribunal de Contas, solicitado por Edmar Guilherme Hermany, Hildo Ney Caspary e César Antônio Cechinato.

Situação: Aprovado por unanimidade aos 28/05/2007, com manutenção da ressalva do Parecer do Tribunal de Contas.

Data de entrada: 15/03/2007

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 19/03/2007

1ª Pauta em: 19/03/2007



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2007


Aprova a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 1997, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes e dá outras providências.

Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 1997, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes, de acordo com o Parecer Prévio nº 10.653, de 05 de agosto de 2003, relativo ao Processo nº 1834-02.00/98-0, de 31 de março de 1998, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no Art. 1º, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.

Art. 3º A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 203, do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 09 de março de 2007.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ARI THESSING
Presidente

CARLOS AUGUSTO GERHARD
Relator

EDMAR GUILHERME HERMANY
Secretário