Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 01/2013
Dados do Documento
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Data do Protocolo21/02/2013
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Anexos
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EmentaDispõe sobre a criação e disponibilização de cursos preparatórios para Vereadores e dá outras providências.
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SituaçãoAprovado
Origem: Poder Legislativo - Vereador Paulo Henrique Lersch
Protocolo: 20130029
Trâmtite: 17 - Regime Normal
Recibo:: 1511
Mens. Num: 029/2013
Votação: Aprovado aos 18/03/2013 com abstenção do Vereador Gerson Luís Trevisan.
Situação: Aprovado aos 18/03/2013
Data de entrada: 21/02/2013
Hora de entrada: 17:00:00
Data Plenário: 25/02/2013
Data Aprovação: 18/03/2013
Data Ordem do Dia: 18/03/2013
1ª Pauta em: 25/02/2013
2ª Pauta em: 04/03/2013
3ª Pauta em: 11/03/2013
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2013, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013:
Dispõe sobre a criação e disponibilização de cursos preparatórios para Vereadores e dá outras providências.
Art. 1º Antes ou no início de cada legislatura, a Câmara de Vereadores criará e disponibilizará cursos de preparação, direcionados aos Vereadores eleitos, relacionados à atividade parlamentar.
Parágrafo único. A frequência nos cursos não será obrigatória, podendo participar dos mesmos os Vereadores reeleitos e servidores da Câmara.
Art. 2º Os cursos ficarão sob a coordenação da Mesa Diretora da Câmara, que poderá indicar servidores da Câmara, com ampla vivência e conhecimento legislativos , para ministrarem os cursos.
Parágrafo único. Além dos servidores da Câmara, a Mesa Diretora poderá, quando for necessário, convidar pessoas da comunidade para ajudarem a ministrar os cursos, desde que tenham comprovada qualificação.
Art. 3º O conteúdo programático dos cursos será definido pela Mesa Diretora da Câmara, devendo proporcionar conhecimentos básicos, no mínimo, sobre:
I Lei Orgânica do Município;
II Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
III técnica e processo legislativo;
IV estrutura organizacional do Poder Legislativo e Executivo; e
V orçamento municipal.
Parágrafo único. Além deste conteúdo, poderão ser incluídos outros conteúdos nos cursos a serem ministrados.
Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara definirá a duração dos cursos, bem como o horário e data de sua realização.
Art. 5º As despesas, se houver, serão custeadas por dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 19 de março de 2013.
ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
Presidente da Câmara de Vereadores
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(redação original)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2013, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre a criação de cursos preparatórios para Vereadores e dá outras providências.
Art. 1o Antes ou no início de cada legislatura, a Câmara de Vereadores disponibilizará cursos de preparação direcionados aos Vereadores eleitos, relacionados à atividade parlamentar.
Parágrafo único. A frequência nos cursos não será obrigatória, podendo participar dos mesmos os Vereadores reeleitos e servidores da Câmara.
Art. 2º Os cursos ficarão sob a coordenação da Mesa Diretora da Câmara, que poderá indicar servidores da Câmara, com ampla vivência e conhecimento legislativos, para ministrarem os cursos.
Parágrafo único. Além dos servidores da Câmara, a Mesa Diretora poderá, quando for necessário, convidar pessoas da comunidade para ajudarem a ministrar os cursos, desde que tenham comprovada qualificação.
Art. 3º O conteúdo programático dos cursos será definido pela Mesa Diretora da Câmara, devendo proporcionar conhecimentos básicos, no mínimo, sobre:
I Lei Orgânica do Município;
II Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
III Técnica e processo legislativo;
IV Estrutura o rganizacional do Poder Legislativo e Executivo; e
V Orçamento municipal.
Parágrafo único. Além deste conteúdo, poderão ser incluídos outros conteúdos nos cursos a serem ministrados.
Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara definirá a duração dos cursos, bem como o horário e data de sua realização.
Art. 5º As despesas, se houver, serão custeadas por dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 21 de fevereiro de 2013.
PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador PT
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Estamos encaminhando o Proj eto de Resolução nº 01/2013, para ser analisado e votado pelos nobres pares da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, RS.
A referida matéria dispõe sobre a criação de cursos preparatórios para Vereadores, no início ou antes de cada legislatura. Com estes cursos, os vereadores eleitos estarão melhor preparados para começarem, de maneira correta e eficiente, as suas funções de representantes do povo junto ao Poder Legislativo local.
Sabemos que a Câmara de Vereadores tem, em seu quadro funcional, servidores com larga experiência e conhecimento sobre as atividades que envolvem o Poder Legislativo, os quais estão plenamente aptos a ministrarem os cursos sugeridos.
Esta qualificação proporcionará um preparo imediato aos novos vereadores para o eficiente exercício da vereança e, além disso, evitará atitudes e procedimentos antirregimentais.
Esperamos, portanto, que os nobres edis do colendo Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul, aprovem esta matéria, que unicamente objetiva uma melhor performance de atuação dos legisladores municipais.
Santa Cruz do Sul, 21 de fevereiro de 2013.
PAULO HENRIQUE LERSCH Vereador PT