Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 01/2013

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    21/02/2013
  2. Ementa
    Dispõe sobre a criação e disponibilização de cursos preparatórios para Vereadores e dá outras providências.

  3. Situação
    Aprovado

Origem: Poder Legislativo - Vereador Paulo Henrique Lersch

Protocolo: 20130029

Trâmtite: 17 - Regime Normal

Recibo:: 1511

Mens. Num: 029/2013

Votação: Aprovado aos 18/03/2013 com abstenção do Vereador Gerson Luís Trevisan.

Situação: Aprovado aos 18/03/2013

Data de entrada: 21/02/2013

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 25/02/2013

Data Aprovação: 18/03/2013

Data Ordem do Dia: 18/03/2013

1ª Pauta em: 25/02/2013

2ª Pauta em: 04/03/2013

3ª Pauta em: 11/03/2013



REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2013, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013:

Dispõe sobre a criação e disponibilização de cursos preparatórios para Vereadores e dá outras providências.

Art. 1º Antes ou no início de cada legislatura, a Câmara de Vereadores criará e disponibilizará cursos de preparação, direcionados aos Vereadores eleitos, relacionados à atividade parlamentar.

Parágrafo único. A frequência nos cursos não será obrigatória, podendo participar dos mesmos os Vereadores reeleitos e servidores da Câmara.

Art. 2º Os cursos ficarão sob a coordenação da Mesa Diretora da Câmara, que poderá indicar servidores da Câmara, com ampla vivência e conhecimento legislativos , para ministrarem os cursos.

Parágrafo único. Além dos servidores da Câmara, a Mesa Diretora poderá, quando for necessário, convidar pessoas da comunidade para ajudarem a ministrar os cursos, desde que tenham comprovada qualificação.

Art. 3º O conteúdo programático dos cursos será definido pela Mesa Diretora da Câmara, devendo proporcionar conhecimentos básicos, no mínimo, sobre:

I – Lei Orgânica do Município;

II – Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

III – técnica e processo legislativo;

IV – estrutura organizacional do Poder Legislativo e Executivo; e

V – orçamento municipal.

Parágrafo único. Além deste conteúdo, poderão ser incluídos outros conteúdos nos cursos a serem ministrados.

Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara definirá a duração dos cursos, bem como o horário e data de sua realização.

Art. 5º As despesas, se houver, serão custeadas por dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 19 de março de 2013.

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
Presidente da Câmara de Vereadores


-------------------------------------------------------------------
(redação original)

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2013, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.


Dispõe sobre a criação de cursos preparatórios para Vereadores e dá outras providências.


Art. 1o Antes ou no início de cada legislatura, a Câmara de Vereadores disponibilizará cursos de preparação direcionados aos Vereadores eleitos, relacionados à atividade parlamentar.

Parágrafo único. A frequência nos cursos não será obrigatória, podendo participar dos mesmos os Vereadores reeleitos e servidores da Câmara.

Art. 2º Os cursos ficarão sob a coordenação da Mesa Diretora da Câmara, que poderá indicar servidores da Câmara, com ampla vivência e conhecimento legislativos, para ministrarem os cursos.

Parágrafo único. Além dos servidores da Câmara, a Mesa Diretora poderá, quando for necessário, convidar pessoas da comunidade para ajudarem a ministrar os cursos, desde que tenham comprovada qualificação.

Art. 3º O conteúdo programático dos cursos será definido pela Mesa Diretora da Câmara, devendo proporcionar conhecimentos básicos, no mínimo, sobre:

I – Lei Orgânica do Município;

II – Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

III – Técnica e processo legislativo;

IV – Estrutura o rganizacional do Poder Legislativo e Executivo; e

V – Orçamento municipal.

Parágrafo único. Além deste conteúdo, poderão ser incluídos outros conteúdos nos cursos a serem ministrados.

Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara definirá a duração dos cursos, bem como o horário e data de sua realização.

Art. 5º As despesas, se houver, serão custeadas por dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 21 de fevereiro de 2013.

PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador – PT


JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:

Estamos encaminhando o Proj eto de Resolução nº 01/2013, para ser analisado e votado pelos nobres pares da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, RS.

A referida matéria dispõe sobre a criação de cursos preparatórios para Vereadores, no início ou antes de cada legislatura. Com estes cursos, os vereadores eleitos estarão melhor preparados para começarem, de maneira correta e eficiente, as suas funções de representantes do povo junto ao Poder Legislativo local.

Sabemos que a Câmara de Vereadores tem, em seu quadro funcional, servidores com larga experiência e conhecimento sobre as atividades que envolvem o Poder Legislativo, os quais estão plenamente aptos a ministrarem os cursos sugeridos.

Esta qualificação proporcionará um preparo imediato aos novos vereadores para o eficiente exercício da vereança e, além disso, evitará atitudes e procedimentos antirregimentais.

Esperamos, portanto, que os nobres edis do colendo Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul, aprovem esta matéria, que unicamente objetiva uma melhor performance de atuação dos legisladores municipais.

Santa Cruz do Sul, 21 de fevereiro de 2013.

PAULO HENRIQUE LERSCH Vereador – PT

Origem: Poder Legislativo - Vereador Paulo Henrique Lersch

Protocolo: 20130029

Trâmtite: 17 - Regime Normal

Recibo:: 1511

Mens. Num: 029/2013

Votação: Aprovado aos 18/03/2013 com abstenção do Vereador Gerson Luís Trevisan.

Situação: Aprovado aos 18/03/2013

Data de entrada: 21/02/2013

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 25/02/2013

Data Aprovação: 18/03/2013

Data Ordem do Dia: 18/03/2013

1ª Pauta em: 25/02/2013

2ª Pauta em: 04/03/2013

3ª Pauta em: 11/03/2013



REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2013, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013:

Dispõe sobre a criação e disponibilização de cursos preparatórios para Vereadores e dá outras providências.

Art. 1º Antes ou no início de cada legislatura, a Câmara de Vereadores criará e disponibilizará cursos de preparação, direcionados aos Vereadores eleitos, relacionados à atividade parlamentar.

Parágrafo único. A frequência nos cursos não será obrigatória, podendo participar dos mesmos os Vereadores reeleitos e servidores da Câmara.

Art. 2º Os cursos ficarão sob a coordenação da Mesa Diretora da Câmara, que poderá indicar servidores da Câmara, com ampla vivência e conhecimento legislativos , para ministrarem os cursos.

Parágrafo único. Além dos servidores da Câmara, a Mesa Diretora poderá, quando for necessário, convidar pessoas da comunidade para ajudarem a ministrar os cursos, desde que tenham comprovada qualificação.

Art. 3º O conteúdo programático dos cursos será definido pela Mesa Diretora da Câmara, devendo proporcionar conhecimentos básicos, no mínimo, sobre:

I – Lei Orgânica do Município;

II – Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

III – técnica e processo legislativo;

IV – estrutura organizacional do Poder Legislativo e Executivo; e

V – orçamento municipal.

Parágrafo único. Além deste conteúdo, poderão ser incluídos outros conteúdos nos cursos a serem ministrados.

Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara definirá a duração dos cursos, bem como o horário e data de sua realização.

Art. 5º As despesas, se houver, serão custeadas por dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 19 de março de 2013.

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
Presidente da Câmara de Vereadores


-------------------------------------------------------------------
(redação original)

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2013, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.


Dispõe sobre a criação de cursos preparatórios para Vereadores e dá outras providências.


Art. 1o Antes ou no início de cada legislatura, a Câmara de Vereadores disponibilizará cursos de preparação direcionados aos Vereadores eleitos, relacionados à atividade parlamentar.

Parágrafo único. A frequência nos cursos não será obrigatória, podendo participar dos mesmos os Vereadores reeleitos e servidores da Câmara.

Art. 2º Os cursos ficarão sob a coordenação da Mesa Diretora da Câmara, que poderá indicar servidores da Câmara, com ampla vivência e conhecimento legislativos, para ministrarem os cursos.

Parágrafo único. Além dos servidores da Câmara, a Mesa Diretora poderá, quando for necessário, convidar pessoas da comunidade para ajudarem a ministrar os cursos, desde que tenham comprovada qualificação.

Art. 3º O conteúdo programático dos cursos será definido pela Mesa Diretora da Câmara, devendo proporcionar conhecimentos básicos, no mínimo, sobre:

I – Lei Orgânica do Município;

II – Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

III – Técnica e processo legislativo;

IV – Estrutura o rganizacional do Poder Legislativo e Executivo; e

V – Orçamento municipal.

Parágrafo único. Além deste conteúdo, poderão ser incluídos outros conteúdos nos cursos a serem ministrados.

Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara definirá a duração dos cursos, bem como o horário e data de sua realização.

Art. 5º As despesas, se houver, serão custeadas por dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 21 de fevereiro de 2013.

PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador – PT


JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:

Estamos encaminhando o Proj eto de Resolução nº 01/2013, para ser analisado e votado pelos nobres pares da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, RS.

A referida matéria dispõe sobre a criação de cursos preparatórios para Vereadores, no início ou antes de cada legislatura. Com estes cursos, os vereadores eleitos estarão melhor preparados para começarem, de maneira correta e eficiente, as suas funções de representantes do povo junto ao Poder Legislativo local.

Sabemos que a Câmara de Vereadores tem, em seu quadro funcional, servidores com larga experiência e conhecimento sobre as atividades que envolvem o Poder Legislativo, os quais estão plenamente aptos a ministrarem os cursos sugeridos.

Esta qualificação proporcionará um preparo imediato aos novos vereadores para o eficiente exercício da vereança e, além disso, evitará atitudes e procedimentos antirregimentais.

Esperamos, portanto, que os nobres edis do colendo Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul, aprovem esta matéria, que unicamente objetiva uma melhor performance de atuação dos legisladores municipais.

Santa Cruz do Sul, 21 de fevereiro de 2013.

PAULO HENRIQUE LERSCH Vereador – PT