Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 01/L/2003
Dados do Documento
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Data do Protocolo13/03/2003
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para ampliação residencial e dá outras providências (de Edgar Klafke)
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Antonio Nelson Nascimento
Trâmtite: Regime ordinário.
Lei: 169
Mens. Num: 060/2003
Votação: Aprovado, em 31/03/2003 com abstenção dos Vereadores Jaime Ricardo Gressler, Hardi Lúcio Panke, Carlos Augusto Gerhard, Ari Thessing, João Pedro Schmidt, Helena Hermany e voto contrário do Vereador Hildo Ney Caspary.
Situação: Aprovado, em 31/03/2003
Data de entrada: 13/03/2003
Hora de entrada: 16:00:00
Data Plenário: 17/03/2003
Data Aprovação: 31/03/2003
Data Ordem do Dia: 31/03/2003
1ª Pauta em: 17/03/2003
2ª Pauta em: 24/03/2003
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/L/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DISPENSAR RECUO PARA AMPLIAÇÃO RESIDENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar recuo previsto na legislação municipal para ampliação residencial na rua Manaus, 39, bairro Senai, de propriedade de EDGAR KLAFKE.
Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alterações ou demolição da construção, aprovada por esta Lei Complementar.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 24 de fevereiro de 2003.
ANTONIO NELSON NASCIMENTO
VEREADOR DO PTB LÍDER DO GOVERNO
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O encaminhamento do Projeto de Lei Complementar n° 01/L/2003, na sua matéria, obje tiva a regularização da construção do Sr. Edgar Klafke, localizada na Rua Manaus, nº 39, no bairro Senai, conforme planta anexo.
Esta autorização do Poder Executivo é indispensável para que possa ser feita a ampliação desta residência e para regularização desta, necessita da aprovação deste Projeto de Lei Complementar pelos Nobres Pares desta Casa.
Santa Cruz do Sul, 24 de fevereiro de 2003.
ANTONIO NELSON NASCIMENTO
VEREADOR DO PTB LÍDER DO GOVERNO