Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    13/03/2003
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para ampliação residencial e dá outras providências (de Edgar Klafke)
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Antonio Nelson Nascimento

Trâmtite: Regime ordinário.

Lei: 169

Mens. Num: 060/2003

Votação: Aprovado, em 31/03/2003 com abstenção dos Vereadores Jaime Ricardo Gressler, Hardi Lúcio Panke, Carlos Augusto Gerhard, Ari Thessing, João Pedro Schmidt, Helena Hermany e voto contrário do Vereador Hildo Ney Caspary.

Situação: Aprovado, em 31/03/2003

Data de entrada: 13/03/2003

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 17/03/2003

Data Aprovação: 31/03/2003

Data Ordem do Dia: 31/03/2003

1ª Pauta em: 17/03/2003

2ª Pauta em: 24/03/2003



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/L/2003


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DISPENSAR RECUO PARA AMPLIAÇÃO RESIDENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar recuo previsto na legislação municipal para ampliação residencial na rua Manaus, 39, bairro Senai, de propriedade de EDGAR KLAFKE.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alterações ou demolição da construção, aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 24 de fevereiro de 2003.


ANTONIO NELSON NASCIMENTO
VEREADOR DO PTB – LÍDER DO GOVERNO



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O encaminhamento do Projeto de Lei Complementar n° 01/L/2003, na sua matéria, obje tiva a regularização da construção do Sr. Edgar Klafke, localizada na Rua Manaus, nº 39, no bairro Senai, conforme planta anexo.

Esta autorização do Poder Executivo é indispensável para que possa ser feita a ampliação desta residência e para regularização desta, necessita da aprovação deste Projeto de Lei Complementar pelos Nobres Pares desta Casa.


Santa Cruz do Sul, 24 de fevereiro de 2003.
ANTONIO NELSON NASCIMENTO
VEREADOR DO PTB – LÍDER DO GOVERNO

Origem: Legislativo - Antonio Nelson Nascimento

Trâmtite: Regime ordinário.

Lei: 169

Mens. Num: 060/2003

Votação: Aprovado, em 31/03/2003 com abstenção dos Vereadores Jaime Ricardo Gressler, Hardi Lúcio Panke, Carlos Augusto Gerhard, Ari Thessing, João Pedro Schmidt, Helena Hermany e voto contrário do Vereador Hildo Ney Caspary.

Situação: Aprovado, em 31/03/2003

Data de entrada: 13/03/2003

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 17/03/2003

Data Aprovação: 31/03/2003

Data Ordem do Dia: 31/03/2003

1ª Pauta em: 17/03/2003

2ª Pauta em: 24/03/2003



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/L/2003


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DISPENSAR RECUO PARA AMPLIAÇÃO RESIDENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar recuo previsto na legislação municipal para ampliação residencial na rua Manaus, 39, bairro Senai, de propriedade de EDGAR KLAFKE.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alterações ou demolição da construção, aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 24 de fevereiro de 2003.


ANTONIO NELSON NASCIMENTO
VEREADOR DO PTB – LÍDER DO GOVERNO



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O encaminhamento do Projeto de Lei Complementar n° 01/L/2003, na sua matéria, obje tiva a regularização da construção do Sr. Edgar Klafke, localizada na Rua Manaus, nº 39, no bairro Senai, conforme planta anexo.

Esta autorização do Poder Executivo é indispensável para que possa ser feita a ampliação desta residência e para regularização desta, necessita da aprovação deste Projeto de Lei Complementar pelos Nobres Pares desta Casa.


Santa Cruz do Sul, 24 de fevereiro de 2003.
ANTONIO NELSON NASCIMENTO
VEREADOR DO PTB – LÍDER DO GOVERNO