Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    09/06/2011
  2. Ementa
    Altera a redação do § 2º do Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul (fixação do nº de Vereadores).
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Mesa da Câmara e subscrita pelos demais Vereadores

Protocolo: 20110164

Trâmtite: 18 - Regime Especial

Lei: 06/2011

Recibo:: 750

Mens. Num: 164/2011

Votação: APROVADA aos 08/08/2011 (1º turno) com voto favorável de Alceu Crestani, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Francisco Carlos Smidt, Hildo Ney Caspary, Ilário Keller, Neri Siqueira, Paulo Beneduzi da Silva e Wilson Luiz Rabuske; voto contrário de Nasário Eliseu Bohnen e abstenção de Edmar Guilherme Hermany. APROVADA aos 05/09/2011 (2º truno) com voto favorável de Alceu Crestani, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Francisco Carlos Smidt, Hildo Ney Caspary, Ilário Keller, Neri Siqueira, Paulo Beneduzi da Silva e Wilson Luiz Rabuske; voto contrário de Nasário Eliseu Bohnen.

Situação: Aprovada em 1º turno - 08/08/2011 e Aprovada em 2º turno - 05/09/2011.

Obs: Votação sustada em 18/07/2011

Data de entrada: 09/06/2011

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 13/06/2011

Data Aprovação: 05/09/2011

Data Ordem do Dia: 18/07/2011

Data Promulgado: 25/07/2011

Data Promulgado 2: 06/09/2011

1ª Pauta em: 13/06/2011

2ª Pauta em: 20/06/2011

3ª Pauta em: 27/06/2011

Permanência Ordem do Dia em: 05/09/2011

Publicado no: 06/09/2011, Número: 06/2011, Data: 06/09/2011



PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/L/2011.


Altera a redação do § 2º do Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.


Art. 1º Fica alterado o § 2º do Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º. .........

§ 1º .........

§ 2º A Câmara Municipal é composta de 17 (dezessete) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.


Santa Cruz do Sul, 02 de maio de 2011.


Autor: Mesa da Câmara e demais Vereadores

André Francisco Scheibler
Vereador - PTB - Presidente

Ari Thessing
Vereador - PT - Vice-Presidente

Paulo Beneduzi da Silva
Vereador - PTB - 1º Secretário

Francisco Carlos Smidt
Vereador - PTB - 2º Secretário

Alceu Crestani
Vereador - PSDB

Edmar Guilherme Hemany
Vereador - PP

Hildo Ney Caspary
Vereador - PP

Ilário Keller
Vereador - PTB

Nas ário Eliseu Bohnen
Vereador – DEM

Neri Siqueira
Vereador - PSDB

Wilson Luiz Rabuske
Vereador - PT



JUSTIFICATIVA

Estamos encaminhando a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/L/2011, de 02 de maio de 2011, a qual dispõe sobre a fixação, na Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, do número de Vereadores que comporão a Câmara de Vereadores.

A Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, altera a redação do inciso IV do Art. 29 e o Art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmara Municipais.

A nova redação e vigência do inciso IV do caput do Art. 29 da Constituição Federal fixa o número de 17 (dezessete) Vereadores nos Municípios de 80.000 (oitenta mil) até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes.

O número de habitantes do Município de Santa Cruz do Sul, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, confirmados na presente data, é de 118.374 (cento e dezo ito mil, trezentos e setenta e quatro) habitantes, sendo este um dado oficial do censo 2010. Portanto, o número de habitantes é inferior a 120.000 (cento e vinte mil). Desta forma, atendendo ao que determina a Constituição Federal, a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul está adequando disposição da Constituição Federal à Lei Orgânica do Município, fixando o número de 17 (dezessete) Vereadores, que comporão a Câmara de Vereadores.

Santa Cruz do Sul, 02 de maio de 2011.

Origem: Mesa da Câmara e subscrita pelos demais Vereadores

Protocolo: 20110164

Trâmtite: 18 - Regime Especial

Lei: 06/2011

Recibo:: 750

Mens. Num: 164/2011

Votação: APROVADA aos 08/08/2011 (1º turno) com voto favorável de Alceu Crestani, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Francisco Carlos Smidt, Hildo Ney Caspary, Ilário Keller, Neri Siqueira, Paulo Beneduzi da Silva e Wilson Luiz Rabuske; voto contrário de Nasário Eliseu Bohnen e abstenção de Edmar Guilherme Hermany. APROVADA aos 05/09/2011 (2º truno) com voto favorável de Alceu Crestani, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Francisco Carlos Smidt, Hildo Ney Caspary, Ilário Keller, Neri Siqueira, Paulo Beneduzi da Silva e Wilson Luiz Rabuske; voto contrário de Nasário Eliseu Bohnen.

Situação: Aprovada em 1º turno - 08/08/2011 e Aprovada em 2º turno - 05/09/2011.

Obs: Votação sustada em 18/07/2011

Data de entrada: 09/06/2011

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 13/06/2011

Data Aprovação: 05/09/2011

Data Ordem do Dia: 18/07/2011

Data Promulgado: 25/07/2011

Data Promulgado 2: 06/09/2011

1ª Pauta em: 13/06/2011

2ª Pauta em: 20/06/2011

3ª Pauta em: 27/06/2011

Permanência Ordem do Dia em: 05/09/2011

Publicado no: 06/09/2011, Número: 06/2011, Data: 06/09/2011



PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/L/2011.


Altera a redação do § 2º do Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.


Art. 1º Fica alterado o § 2º do Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º. .........

§ 1º .........

§ 2º A Câmara Municipal é composta de 17 (dezessete) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.


Santa Cruz do Sul, 02 de maio de 2011.


Autor: Mesa da Câmara e demais Vereadores

André Francisco Scheibler
Vereador - PTB - Presidente

Ari Thessing
Vereador - PT - Vice-Presidente

Paulo Beneduzi da Silva
Vereador - PTB - 1º Secretário

Francisco Carlos Smidt
Vereador - PTB - 2º Secretário

Alceu Crestani
Vereador - PSDB

Edmar Guilherme Hemany
Vereador - PP

Hildo Ney Caspary
Vereador - PP

Ilário Keller
Vereador - PTB

Nas ário Eliseu Bohnen
Vereador – DEM

Neri Siqueira
Vereador - PSDB

Wilson Luiz Rabuske
Vereador - PT



JUSTIFICATIVA

Estamos encaminhando a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/L/2011, de 02 de maio de 2011, a qual dispõe sobre a fixação, na Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, do número de Vereadores que comporão a Câmara de Vereadores.

A Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, altera a redação do inciso IV do Art. 29 e o Art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmara Municipais.

A nova redação e vigência do inciso IV do caput do Art. 29 da Constituição Federal fixa o número de 17 (dezessete) Vereadores nos Municípios de 80.000 (oitenta mil) até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes.

O número de habitantes do Município de Santa Cruz do Sul, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, confirmados na presente data, é de 118.374 (cento e dezo ito mil, trezentos e setenta e quatro) habitantes, sendo este um dado oficial do censo 2010. Portanto, o número de habitantes é inferior a 120.000 (cento e vinte mil). Desta forma, atendendo ao que determina a Constituição Federal, a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul está adequando disposição da Constituição Federal à Lei Orgânica do Município, fixando o número de 17 (dezessete) Vereadores, que comporão a Câmara de Vereadores.

Santa Cruz do Sul, 02 de maio de 2011.