Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 02/1994

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    03/01/1994
  2. Ementa
    Emenda nº 02/1994 ao Regimento Interno: Suprime o item III do Art. 152 e os Arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores (votação secreta).
  3. Situação
    Rejeitado

Origem: Legislativo - Vereador José Alberto Wenzel

Votação: Rejeitado em 30/05/1994 com voto contrário de Hildo Ney Caspary, Hardi Lúcio Panke, Erni Wilges, Vergílio Felipe Peiter, George Rolf List, Benno Bernardo Kist, Zeno José Assmann, Elo Ari Schneiders, Donato João Glesse, Selfredo Stein e Sidônia Theisen.

Situação: Rejeitado em 30/05/1994.

Data de entrada: 03/01/1994

Data Plenário: 07/03/1994

1ª Pauta em: 07/03/1994

Rejeitado em: 30/05/1994



Projeto de Emenda ao Regimento Interno.


EMENDA Nº 02/94.


Suprimam-se o item III do Artigo 152 e os Artigos 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu, no uso das atribuições legais, promulgo a seguinte


RESOLUÇÃO:


Art. 1º Ficam suprimidos o item III, do artigo 152 e os artigos 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Santa Cruz do Sul, 03 de janeiro de 1994.


JOSÉ ALBERTO WENZEL
Vereador - PDDB


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Origem: Legislativo - Vereador José Alberto Wenzel

Votação: Rejeitado em 30/05/1994 com voto contrário de Hildo Ney Caspary, Hardi Lúcio Panke, Erni Wilges, Vergílio Felipe Peiter, George Rolf List, Benno Bernardo Kist, Zeno José Assmann, Elo Ari Schneiders, Donato João Glesse, Selfredo Stein e Sidônia Theisen.

Situação: Rejeitado em 30/05/1994.

Data de entrada: 03/01/1994

Data Plenário: 07/03/1994

1ª Pauta em: 07/03/1994

Rejeitado em: 30/05/1994



Projeto de Emenda ao Regimento Interno.


EMENDA Nº 02/94.


Suprimam-se o item III do Artigo 152 e os Artigos 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu, no uso das atribuições legais, promulgo a seguinte


RESOLUÇÃO:


Art. 1º Ficam suprimidos o item III, do artigo 152 e os artigos 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Santa Cruz do Sul, 03 de janeiro de 1994.


JOSÉ ALBERTO WENZEL
Vereador - PDDB


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