Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 02/2003
Dados do Documento
-
Data do Protocolo20/03/2003
-
EmentaAprova a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, referente ao exercício de 1996.
-
SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Comissão de Finanças e Orçamento
Mens. Num: 068/2003
Votação: Aprovado aos 14/04/2003 com abstenção do Vereador Carlos Augusto Gerhard
Situação: Aprovado aos 14/04/2003
Data de entrada: 20/03/2003
Data Plenário: 24/03/2003
Data Aprovação: 14/04/2003
1ª Pauta em: 24/03/2003
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2003
Aprova a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, referente ao exercício de 1996.
Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, relativa ao exercício de 1996, de acordo com o Parecer Prévio nº 9211, de 17 de junho de 1999, relativo ao Processo nº 1741-02.00/97-7, de 25 de abril de 1997, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no art. 1º, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3º A rejeição deste texto legal, observado o que determina o art. 203, do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 1996.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 17 de março de 2003
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
NILTON GARIBALDI
Presidente
CARLOS ALBERTO HAAS
Secretário
LUIZ ANTONIO ROSADO
Relator