Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 02/2003

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    20/03/2003
  2. Ementa
    Aprova a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, referente ao exercício de 1996.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Comissão de Finanças e Orçamento

Mens. Num: 068/2003

Votação: Aprovado aos 14/04/2003 com abstenção do Vereador Carlos Augusto Gerhard

Situação: Aprovado aos 14/04/2003

Data de entrada: 20/03/2003

Data Plenário: 24/03/2003

Data Aprovação: 14/04/2003

1ª Pauta em: 24/03/2003



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2003


Aprova a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, referente ao exercício de 1996.

Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, relativa ao exercício de 1996, de acordo com o Parecer Prévio nº 9211, de 17 de junho de 1999, relativo ao Processo nº 1741-02.00/97-7, de 25 de abril de 1997, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no art. 1º, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do art. 31, da Constituição Federal.

Art. 3º A rejeição deste texto legal, observado o que determina o art. 203, do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 1996.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 17 de março de 2003

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

NILTON GARIBALDI
Presidente

CARLOS ALBERTO HAAS
Secretário

LUIZ ANTONIO ROSADO
Relator

Origem: Legislativo - Comissão de Finanças e Orçamento

Mens. Num: 068/2003

Votação: Aprovado aos 14/04/2003 com abstenção do Vereador Carlos Augusto Gerhard

Situação: Aprovado aos 14/04/2003

Data de entrada: 20/03/2003

Data Plenário: 24/03/2003

Data Aprovação: 14/04/2003

1ª Pauta em: 24/03/2003



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2003


Aprova a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, referente ao exercício de 1996.

Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, relativa ao exercício de 1996, de acordo com o Parecer Prévio nº 9211, de 17 de junho de 1999, relativo ao Processo nº 1741-02.00/97-7, de 25 de abril de 1997, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no art. 1º, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do art. 31, da Constituição Federal.

Art. 3º A rejeição deste texto legal, observado o que determina o art. 203, do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 1996.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 17 de março de 2003

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

NILTON GARIBALDI
Presidente

CARLOS ALBERTO HAAS
Secretário

LUIZ ANTONIO ROSADO
Relator