Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 02/2005
Dados do Documento
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Data do Protocolo10/01/2005
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EmentaVeto nº 02/2005 ao PL nº 07/L/2004: "Dispõe sobre o envio à Câmara de Vereadores, de cópia dos apontamentos, recomendações e relatórios, emitidos pelo Controle Interno e dá outras providências"
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SituaçãoAcolhido
Origem: Executivo Municipal - Prefeito José Alberto Wenzel
Protocolo: 20050016
Trâmtite: Regime Especial
Mens. Num: 004/2005
Votação/Situação: Acolhido com 7 votos sim, 3 não e 1 nulo.
Data de entrada: 10/01/2005
Hora de entrada: 15:00:00
Data Plenário: 11/01/2005
Data Aprovação: 02/02/2005
Data Ordem do Dia: 11/01/2005
Data Promulgado: 12/01/2005
1ª Pauta em: 11/01/2005
Permanência Ordem do Dia em: 02/02/2005
Of. n° 06/E/05 Santa Cruz do Sul, 07 de janeiro de 2005.
Senhor Presidente
Acusamos o recebimento do Projeto de Lei n° 07/L2004. aprovado por este Poder Legislativo, que dispõe sobre o envio, à Câmara de Vereadores, de cópia dos apontamentos, recomendações e relatórios, emitidos pelo Controle Interno e dá outras providências.
Após examinar o Projeto em questão, decidimos pelo seu veto total, por entendermos ser o mesmo inconstitucional, por vício de iniciativa.
Nosso veto tem fulcro nos artigos 42 e 44 da Lei Orgânica do Município, artigos 60 e 61 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e artigos 61 e 63 da Carta Magna, por vício de iniciativa, pois o mesmo interfere na organização administrativa.
Além do mais, nos relatórios elaborados pela Unidade Central de Controle Interno poderão haver levantamentos e recomendações passíveis de contraditório e por conseqüência ainda não definitivos. Estes servem como apoio ao Controle Externo exercido pelo Tr ibunal de Contas do Estado na apreciação e julgamento das contas da Administração.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos já citados dispositivos legais e amparo no artigo 48 da Lei Orgânica do Município, o Executivo veta na íntegra o Projeto de Lei n° 07/U2004, por sua inconstitucionalidade.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente
JOSÉ ALBERTO WENZEL
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
VEREADOR ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
NESTA