Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 02/2005

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    10/01/2005
  2. Ementa
    Veto nº 02/2005 ao PL nº 07/L/2004: "Dispõe sobre o envio à Câmara de Vereadores, de cópia dos apontamentos, recomendações e relatórios, emitidos pelo Controle Interno e dá outras providências"
  3. Situação
    Acolhido

Origem: Executivo Municipal - Prefeito José Alberto Wenzel

Protocolo: 20050016

Trâmtite: Regime Especial

Mens. Num: 004/2005

Votação/Situação: Acolhido com 7 votos sim, 3 não e 1 nulo.

Data de entrada: 10/01/2005

Hora de entrada: 15:00:00

Data Plenário: 11/01/2005

Data Aprovação: 02/02/2005

Data Ordem do Dia: 11/01/2005

Data Promulgado: 12/01/2005

1ª Pauta em: 11/01/2005

Permanência Ordem do Dia em: 02/02/2005



Of. n° 06/E/05 Santa Cruz do Sul, 07 de janeiro de 2005.

Senhor Presidente

Acusamos o recebimento do Projeto de Lei n° 07/L2004. aprovado por este Poder Legislativo, que dispõe sobre o envio, à Câmara de Vereadores, de cópia dos apontamentos, recomendações e relatórios, emitidos pelo Controle Interno e dá outras providências.

Após examinar o Projeto em questão, decidimos pelo seu veto total, por entendermos ser o mesmo inconstitucional, por vício de iniciativa.

Nosso veto tem fulcro nos artigos 42 e 44 da Lei Orgânica do Município, artigos 60 e 61 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e artigos 61 e 63 da Carta Magna, por vício de iniciativa, pois o mesmo interfere na organização administrativa.

Além do mais, nos relatórios elaborados pela Unidade Central de Controle Interno poderão haver levantamentos e recomendações passíveis de contraditório e por conseqüência ainda não definitivos. Estes servem como apoio ao Controle Externo exercido pelo Tr ibunal de Contas do Estado na apreciação e julgamento das contas da Administração.

ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos já citados dispositivos legais e amparo no artigo 48 da Lei Orgânica do Município, o Executivo veta na íntegra o Projeto de Lei n° 07/U2004, por sua inconstitucionalidade.

Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe votos de estima e consideração.

Atenciosamente

JOSÉ ALBERTO WENZEL
Prefeito Municipal



EXMO. SR.
VEREADOR ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
NESTA

Origem: Executivo Municipal - Prefeito José Alberto Wenzel

Protocolo: 20050016

Trâmtite: Regime Especial

Mens. Num: 004/2005

Votação/Situação: Acolhido com 7 votos sim, 3 não e 1 nulo.

Data de entrada: 10/01/2005

Hora de entrada: 15:00:00

Data Plenário: 11/01/2005

Data Aprovação: 02/02/2005

Data Ordem do Dia: 11/01/2005

Data Promulgado: 12/01/2005

1ª Pauta em: 11/01/2005

Permanência Ordem do Dia em: 02/02/2005



Of. n° 06/E/05 Santa Cruz do Sul, 07 de janeiro de 2005.

Senhor Presidente

Acusamos o recebimento do Projeto de Lei n° 07/L2004. aprovado por este Poder Legislativo, que dispõe sobre o envio, à Câmara de Vereadores, de cópia dos apontamentos, recomendações e relatórios, emitidos pelo Controle Interno e dá outras providências.

Após examinar o Projeto em questão, decidimos pelo seu veto total, por entendermos ser o mesmo inconstitucional, por vício de iniciativa.

Nosso veto tem fulcro nos artigos 42 e 44 da Lei Orgânica do Município, artigos 60 e 61 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e artigos 61 e 63 da Carta Magna, por vício de iniciativa, pois o mesmo interfere na organização administrativa.

Além do mais, nos relatórios elaborados pela Unidade Central de Controle Interno poderão haver levantamentos e recomendações passíveis de contraditório e por conseqüência ainda não definitivos. Estes servem como apoio ao Controle Externo exercido pelo Tr ibunal de Contas do Estado na apreciação e julgamento das contas da Administração.

ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos já citados dispositivos legais e amparo no artigo 48 da Lei Orgânica do Município, o Executivo veta na íntegra o Projeto de Lei n° 07/U2004, por sua inconstitucionalidade.

Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe votos de estima e consideração.

Atenciosamente

JOSÉ ALBERTO WENZEL
Prefeito Municipal



EXMO. SR.
VEREADOR ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
NESTA