Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 02/2006

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    09/03/2006
  2. Ementa
    Dá nova redação ao Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996, e dá outras providências (convênio com o CIE-E - contratação de estagiários).
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Mesa da Câmara

Protocolo: 20060094

Trâmtite: Regime de urgência

Mens. Num: 091/2006

Votação: Aprovado aos 20/03/2006, com voto contrário do Vereador Hildo Ney Caspary

Situação: Aprovado aos 20/03/2006

Obs: Aprovado aos 20/03/2006, com voto contrário do Vereador Hildo Ney Caspary

Data de entrada: 09/03/2006

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 13/03/2006

Data Aprovação: 20/03/2006

1ª Pauta em: 13/03/2006

2ª Pauta em: 20/03/2006



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2006


Dá nova redação ao Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996, e dá outras providências.

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIE-E, para a contratação de 06 (seis) estagiários, a fim de executarem serviços de secretaria e apoio da Câmara de Vereadores”.

Art. 2º Os estagiários contratados terão direito ao auxílio alimentação, nos mesmos moldes e valor dos demais servidores do Poder Legislativo.

Parágrafo único. Os estagiários contratados, além do direito ao pagamento pela prestação dos serviços, conforme convênio com o CIE-E, e à percepção do auxílio alimentação, não terão direito a outras vantagens, benefícios ou pagamentos.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 01/2006, de 16 de janeiro de 2006.

Art. 4 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 07 de março de 2006

OSVALDO SCHMIDT
Presidente

EDMAR GUILHERME HERMANY
Vice-Presidente

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
1º Secretário

ELO ARI SCHNEIDERS
2º Secretário



J U S T I F I C A T I V A

Senhores Vereadores:

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul está ingressando, nesta Casa Legislativa, com o Projeto de Resolução nº 02/2006, para alterar o Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996, e acrescentar artigo, sendo que a referida Resolução firma convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIE-E.

A Câmara possui convênio com o CIE-E, que possibilita a contratação de 01 (hum) estagiário, que está trabalhando na Câmara. Pela Resolução nº 01/2006, de 16 de janeiro de 2006, foi possibilitada e feita a contratação de mais 02 (dois) estagiários, com o que estão trabalhando nesta Casa 03 (três) estagiários

A mudança para possibili tar a contratação de seis estagiários deve-se ao fato de que o estudante estagiário do 2º Grau pode somente fazer 04 (quatro) de trabalho, conforme recente determinação da Secretaria Estadual de Educação. Quanto ao aspecto econômico, o acréscimo de mais três estagiários não irá onerar as finanças da Câmara, uma vez que o valor, a ser pago a cada um dos seis, será igual a metade do que um estagiário vinha percebendo.

É importante esclarecer que há, hoje, uma grande demanda dos trabalhos e serviços prestados aos Vereadores, produzidos na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul. Constata-se que, no decorrer dos anos, assim como ocorreram mudanças, inovações e evoluções na sociedade, também o Poder Legislativo, como representante legítimo dos cidadãos, foi e é atingido por esta sociedade e este mundo em mudança.

A prestação de qualquer serviço feito, hoje, pela iniciativa privada ou pública, requer qualidade, eficiência, eficácia e rapidez na prestação de inf ormações e de serviços, na tomada de decisões e na resolução de problemas. A eficiência no serviços públicos é, inclusive, um exigência da Constituição do Brasil.

Portanto, para que os cidadãos possam ter a sua disposição um serviço público cada vez mais qualificado, o Poder Legislativo, especificamente, está pretendendo a contratação de estagiários do CIE-E, a fim de que os objetivos, a visão e a missão deste Poder sejam alcançados da maneira mais ampla e perfeita possível.

Cabe, ainda, ressaltar que a contratação de estagiários do CIE-E, se olhado sob o aspecto econômico, é mais vantajosa se comparado à contratação de pessoal não estagiário.

Para possibilitar a alteração, ora proposta, esperamos, que os Nobres Pares aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 04 de janeiro de 2006


OSVALDO SCHMIDT
Presidente

EDMAR GUILHERME HERMANY
Vice-Presidente

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
1º Secretário

ELO ARI SCHNEIDERS
2º Secretário


Origem: Legislativo - Mesa da Câmara

Protocolo: 20060094

Trâmtite: Regime de urgência

Mens. Num: 091/2006

Votação: Aprovado aos 20/03/2006, com voto contrário do Vereador Hildo Ney Caspary

Situação: Aprovado aos 20/03/2006

Obs: Aprovado aos 20/03/2006, com voto contrário do Vereador Hildo Ney Caspary

Data de entrada: 09/03/2006

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 13/03/2006

Data Aprovação: 20/03/2006

1ª Pauta em: 13/03/2006

2ª Pauta em: 20/03/2006



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2006


Dá nova redação ao Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996, e dá outras providências.

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIE-E, para a contratação de 06 (seis) estagiários, a fim de executarem serviços de secretaria e apoio da Câmara de Vereadores”.

Art. 2º Os estagiários contratados terão direito ao auxílio alimentação, nos mesmos moldes e valor dos demais servidores do Poder Legislativo.

Parágrafo único. Os estagiários contratados, além do direito ao pagamento pela prestação dos serviços, conforme convênio com o CIE-E, e à percepção do auxílio alimentação, não terão direito a outras vantagens, benefícios ou pagamentos.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 01/2006, de 16 de janeiro de 2006.

Art. 4 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 07 de março de 2006

OSVALDO SCHMIDT
Presidente

EDMAR GUILHERME HERMANY
Vice-Presidente

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
1º Secretário

ELO ARI SCHNEIDERS
2º Secretário



J U S T I F I C A T I V A

Senhores Vereadores:

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul está ingressando, nesta Casa Legislativa, com o Projeto de Resolução nº 02/2006, para alterar o Art. 1º da Resolução nº 06/96, de 19 de novembro de 1996, e acrescentar artigo, sendo que a referida Resolução firma convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIE-E.

A Câmara possui convênio com o CIE-E, que possibilita a contratação de 01 (hum) estagiário, que está trabalhando na Câmara. Pela Resolução nº 01/2006, de 16 de janeiro de 2006, foi possibilitada e feita a contratação de mais 02 (dois) estagiários, com o que estão trabalhando nesta Casa 03 (três) estagiários

A mudança para possibili tar a contratação de seis estagiários deve-se ao fato de que o estudante estagiário do 2º Grau pode somente fazer 04 (quatro) de trabalho, conforme recente determinação da Secretaria Estadual de Educação. Quanto ao aspecto econômico, o acréscimo de mais três estagiários não irá onerar as finanças da Câmara, uma vez que o valor, a ser pago a cada um dos seis, será igual a metade do que um estagiário vinha percebendo.

É importante esclarecer que há, hoje, uma grande demanda dos trabalhos e serviços prestados aos Vereadores, produzidos na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul. Constata-se que, no decorrer dos anos, assim como ocorreram mudanças, inovações e evoluções na sociedade, também o Poder Legislativo, como representante legítimo dos cidadãos, foi e é atingido por esta sociedade e este mundo em mudança.

A prestação de qualquer serviço feito, hoje, pela iniciativa privada ou pública, requer qualidade, eficiência, eficácia e rapidez na prestação de inf ormações e de serviços, na tomada de decisões e na resolução de problemas. A eficiência no serviços públicos é, inclusive, um exigência da Constituição do Brasil.

Portanto, para que os cidadãos possam ter a sua disposição um serviço público cada vez mais qualificado, o Poder Legislativo, especificamente, está pretendendo a contratação de estagiários do CIE-E, a fim de que os objetivos, a visão e a missão deste Poder sejam alcançados da maneira mais ampla e perfeita possível.

Cabe, ainda, ressaltar que a contratação de estagiários do CIE-E, se olhado sob o aspecto econômico, é mais vantajosa se comparado à contratação de pessoal não estagiário.

Para possibilitar a alteração, ora proposta, esperamos, que os Nobres Pares aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 04 de janeiro de 2006


OSVALDO SCHMIDT
Presidente

EDMAR GUILHERME HERMANY
Vice-Presidente

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
1º Secretário

ELO ARI SCHNEIDERS
2º Secretário