Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 02/2007

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    15/03/2007
  2. Ementa
    Aprova a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 2004, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Comissão de Finanças e Orçamento

Protocolo: 20070080

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 02/2007

Mens. Num: 080/2007

Votação: Aprovado por unanimidade aos 28/05/2007 com a mantenção da ressalva do Parecer do TCE: requerido por Hildo Ney Caspary, Edmar Guilherme Hermany e César Antônio Cechinato.

Situação: Aprovado por unanimidade aos 28/05/2007, com manutenção de ressalva do Tribunal de Contas.

Obs: Aprovado por unanimidade aos 28/05/2007 com ressalva do Parecer do TCE: Hildo Ney Caspary, Edmar Guilherme Hermany e César Antônio Cechinato.

Data de entrada: 15/03/2007

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 19/03/2007

Data Aprovação: 28/05/2007

Data Ordem do Dia: 02/04/2007

Data Sansão: 29/05/2007

Data Promulgado: 09/04/2007

1ª Pauta em: 19/03/2007

2ª Pauta em: 26/03/2007

Permanência Ordem do Dia em: 28/05/2007



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2007


Aprova a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 2004, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes e dá outras providências.

Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 2004, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes, de acordo com o Parecer Prévio nº 13.333, de 10 de janeiro de 2006, relativo ao Processo nº 2688-02.00/05-0, de 13 de abril de 2005, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no Art. 1º, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.

Art. 3º A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 203, do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 2004.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 09 de março de 2007.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ARI THESSING
Vereador do PT

CARLOS AUGUSTO GERHARD
Relator

EDMAR GUILHERME HERMANY
Secretário

Origem: Legislativo - Comissão de Finanças e Orçamento

Protocolo: 20070080

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 02/2007

Mens. Num: 080/2007

Votação: Aprovado por unanimidade aos 28/05/2007 com a mantenção da ressalva do Parecer do TCE: requerido por Hildo Ney Caspary, Edmar Guilherme Hermany e César Antônio Cechinato.

Situação: Aprovado por unanimidade aos 28/05/2007, com manutenção de ressalva do Tribunal de Contas.

Obs: Aprovado por unanimidade aos 28/05/2007 com ressalva do Parecer do TCE: Hildo Ney Caspary, Edmar Guilherme Hermany e César Antônio Cechinato.

Data de entrada: 15/03/2007

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 19/03/2007

Data Aprovação: 28/05/2007

Data Ordem do Dia: 02/04/2007

Data Sansão: 29/05/2007

Data Promulgado: 09/04/2007

1ª Pauta em: 19/03/2007

2ª Pauta em: 26/03/2007

Permanência Ordem do Dia em: 28/05/2007



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2007


Aprova a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 2004, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes e dá outras providências.

Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 2004, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes, de acordo com o Parecer Prévio nº 13.333, de 10 de janeiro de 2006, relativo ao Processo nº 2688-02.00/05-0, de 13 de abril de 2005, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no Art. 1º, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.

Art. 3º A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 203, do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 2004.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 09 de março de 2007.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ARI THESSING
Vereador do PT

CARLOS AUGUSTO GERHARD
Relator

EDMAR GUILHERME HERMANY
Secretário