Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 02/2007
Dados do Documento
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Data do Protocolo15/03/2007
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EmentaAprova a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 2004, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes e dá outras providências.
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Comissão de Finanças e Orçamento
Protocolo: 20070080
Trâmtite: Regime ordinário
Lei: 02/2007
Mens. Num: 080/2007
Votação: Aprovado por unanimidade aos 28/05/2007 com a mantenção da ressalva do Parecer do TCE: requerido por Hildo Ney Caspary, Edmar Guilherme Hermany e César Antônio Cechinato.
Situação: Aprovado por unanimidade aos 28/05/2007, com manutenção de ressalva do Tribunal de Contas.
Obs: Aprovado por unanimidade aos 28/05/2007 com ressalva do Parecer do TCE: Hildo Ney Caspary, Edmar Guilherme Hermany e César Antônio Cechinato.
Data de entrada: 15/03/2007
Hora de entrada: 17:00:00
Data Plenário: 19/03/2007
Data Aprovação: 28/05/2007
Data Ordem do Dia: 02/04/2007
Data Sansão: 29/05/2007
Data Promulgado: 09/04/2007
1ª Pauta em: 19/03/2007
2ª Pauta em: 26/03/2007
Permanência Ordem do Dia em: 28/05/2007
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2007
Aprova a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 2004, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes e dá outras providências.
Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 2004, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes, de acordo com o Parecer Prévio nº 13.333, de 10 de janeiro de 2006, relativo ao Processo nº 2688-02.00/05-0, de 13 de abril de 2005, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no Art. 1º, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3º A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 203, do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 2004.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 09 de março de 2007.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ARI THESSING
Vereador do PT
CARLOS AUGUSTO GERHARD
Relator
EDMAR GUILHERME HERMANY
Secretário