Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 03/1993

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    19/05/1993
  2. Ementa
    CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAR EMENDAS Nos. 01 E 02 AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Presidente Benno Bernardo Kist

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 07/06/1993.

Data de entrada: 19/05/1993

Data Plenário: 24/05/1993

Data Aprovação: 07/06/1993

1ª Pauta em: 24/05/1993



PROJETO DE RESOLUÇÃO No. 03/93

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAR EMENDAS Nos. 01 E 02 AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, amparado no Parágrafo Único do artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Art. 1o. - Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL, formada pelos Vereadores ANDRÉ BECK, RUI BAIERLE E NELSI HOFF MULLER, para apreciar e relatar parecer às emendas Nos. 01 e 02 ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Art. 2o. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Cruz do Sul, 19 de maio de 1993

BENNO BERNARDO KIST
PRESIDENTE

Origem: Legislativo - Presidente Benno Bernardo Kist

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 07/06/1993.

Data de entrada: 19/05/1993

Data Plenário: 24/05/1993

Data Aprovação: 07/06/1993

1ª Pauta em: 24/05/1993



PROJETO DE RESOLUÇÃO No. 03/93

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAR EMENDAS Nos. 01 E 02 AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, amparado no Parágrafo Único do artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Art. 1o. - Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL, formada pelos Vereadores ANDRÉ BECK, RUI BAIERLE E NELSI HOFF MULLER, para apreciar e relatar parecer às emendas Nos. 01 e 02 ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Art. 2o. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Cruz do Sul, 19 de maio de 1993

BENNO BERNARDO KIST
PRESIDENTE