Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 03/1994
Dados do Documento
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Data do Protocolo03/01/1994
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EmentaEmenda nº 03/1994 ao Regimento Interno: Altera a redação do item IV, do Art. 34 e do caput do Art. 64 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores (votação secreta).
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SituaçãoRejeitado
Origem: Legislativo - Vereador José Alberto Wenzel
Votação: Rejeitado em 30/05/1994 com voto contrário de Hildo Ney Caspary, Hardi Lúcio Panke, Erni Wilges, Vergílio Felipe Peiter, George Rolf List, Benno Bernardo Kist, Zeno José Assmann, Elo Ari Schneiders, Donato João Glesse, Selfredo Stein e Sidônia Theisen.
Situação: Rejeitado em 30/05/1994.
Data de entrada: 03/01/1994
Data Plenário: 07/03/1994
1ª Pauta em: 07/03/1994
Rejeitado em: 30/05/1994
PROJETO DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO
E M E N D A No. 03/94
ALTERA REDAÇÃO DO ITEM IV, DO ARTIGO 34 E DO CAPUT DO ARTIGO 64, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, no uso das atribuições legais, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1o. - A redação do inciso IV, do artigo 34, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"ART. 34 - IV - VOTAR QUANDO SE VERIFICAR EMPATE EM VOTAÇÃO NOMINAL OU QUANDO FOR EXIGIDA A PRESENÇA DE 2/ 3 (DOIS TERÇOS) DOS
VEREADORES E QUANDO SE TRATAR DE VETO;".
Art. 2o. - A redação do caput, do artigo 64, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ART. 64 - A ELEIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES SERÁ FEITA POR MAIORIA SIMPLES, PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA, OBSERVADAS AS NORMAS ESTABELECIDAS NO ARTIGO 28, SUAS ALÍNEAS E PARÁGRAFOS 1o. E 2o DESTE REGIMENTO" .
Art. 3o. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz do Sul, 03 de janeiro de 1994
JOSÉ ALBERTO WENZEL
Vereador - PSDB
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