Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 03/1995

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    02/01/1995
  2. Ementa
    CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (um cargo de Assessor Legislativo).
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - MESA DA CÂMARA

Votação: Aprovado na 1ª votação em 04/01/1995 e na 2ª votação em 10/01/1995. Voto contrário na 1ª votação: Hildo Ney Caspary, Erni Wilges, José Alberto Wenzel e abstenção de Francisco Carlos Smidt, Benno Bernardo Kist, George Rolf List e Vergílio Felipe Peiter. Voto contrário na 2ª votação: Hildo Ney Capary, Hardi Lúcio Panke, Erni Wilges, José Alberto Wenzel e abstenção de Vergílio Felipe Peiter e Francisco Carlos Smidt.

Situação: Aprovado em 04/01/1995 e 10/01/1995.

Data de entrada: 02/01/1995

Data Plenário: 04/01/1995

Data Aprovação: 10/01/1995

1ª Pauta em: 04/01/1995



PROJETO DE RESOLUÇÃO No. 03/95

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, amparado no Parágrafo Único, do Artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Art. 1o. - Fica criado mais um cargo de "ASSESSOR LEGISLATIVO" na Câmara Municipal de Vereadores, nos mesmos termos e com as mesmas atribuições e direitos do cargo criado pela Resolução no. 02/92, de 07 de abril de 1992.

Art. 2o. - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações específicas, constantes no Orçamento Programa.

Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 02 de janeiro de 1995

NILTON GARIBALDI
PRESIDENTE

J U S T I F I C A T I V A

Este Projeto de Resolução visa a criação de mais um cargo de Assessor Legislativo, tendo o objetivo de dar um atendimento sempre melhor aos senhores Vereadores, proporcionando, também, uma maior adequação dos trabalhos executados pela Câmara de Vereadores.

A Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, se comparada a outras, tem um grande número de atividades, que, além dos trabalhos específicos do Legislativo, estão relacionadas com a própria comunidade, que vão desde o atendimento e orientação diária a cidadãos que procuram Câmara, encaminhando suas reivindicações aos respectivos setores, até ao atendimento à questões legais e técnicas relacionados ao Legislativo.

Desta forma, solicitamos aos nobres Vereadores que aprovem este Projeto de Resolução, pois o mesmo virá em benefício do Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul.

Santa Cruz do Sul, 02 de janeiro de 1995

NILTON GARIBALDI
PRESIDENTE

Origem: Legislativo - MESA DA CÂMARA

Votação: Aprovado na 1ª votação em 04/01/1995 e na 2ª votação em 10/01/1995. Voto contrário na 1ª votação: Hildo Ney Caspary, Erni Wilges, José Alberto Wenzel e abstenção de Francisco Carlos Smidt, Benno Bernardo Kist, George Rolf List e Vergílio Felipe Peiter. Voto contrário na 2ª votação: Hildo Ney Capary, Hardi Lúcio Panke, Erni Wilges, José Alberto Wenzel e abstenção de Vergílio Felipe Peiter e Francisco Carlos Smidt.

Situação: Aprovado em 04/01/1995 e 10/01/1995.

Data de entrada: 02/01/1995

Data Plenário: 04/01/1995

Data Aprovação: 10/01/1995

1ª Pauta em: 04/01/1995



PROJETO DE RESOLUÇÃO No. 03/95

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, amparado no Parágrafo Único, do Artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Art. 1o. - Fica criado mais um cargo de "ASSESSOR LEGISLATIVO" na Câmara Municipal de Vereadores, nos mesmos termos e com as mesmas atribuições e direitos do cargo criado pela Resolução no. 02/92, de 07 de abril de 1992.

Art. 2o. - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações específicas, constantes no Orçamento Programa.

Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 02 de janeiro de 1995

NILTON GARIBALDI
PRESIDENTE

J U S T I F I C A T I V A

Este Projeto de Resolução visa a criação de mais um cargo de Assessor Legislativo, tendo o objetivo de dar um atendimento sempre melhor aos senhores Vereadores, proporcionando, também, uma maior adequação dos trabalhos executados pela Câmara de Vereadores.

A Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, se comparada a outras, tem um grande número de atividades, que, além dos trabalhos específicos do Legislativo, estão relacionadas com a própria comunidade, que vão desde o atendimento e orientação diária a cidadãos que procuram Câmara, encaminhando suas reivindicações aos respectivos setores, até ao atendimento à questões legais e técnicas relacionados ao Legislativo.

Desta forma, solicitamos aos nobres Vereadores que aprovem este Projeto de Resolução, pois o mesmo virá em benefício do Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul.

Santa Cruz do Sul, 02 de janeiro de 1995

NILTON GARIBALDI
PRESIDENTE