Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 03/1996
Dados do Documento
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Data do Protocolo28/03/1996
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EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - MESA DA CÂMARA
Votação/Situação: Aprovado por unanimidade em 15/04/1996
Data de entrada: 28/03/1996
Data Plenário: 01/04/1996
Data Aprovação: 15/04/1996
1ª Pauta em: 01/04/1996
PROJETO DE RESOLUÇÃO No. 03/96
REAJUSTA VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o. É concedido um reajuste no vencimento dos Cargos em Comissão e no salário dos Servidores regidos pela CLT, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, a partir de 01 de abril de 1996, da seguinte forma:
a) no mês de abril de 1996, o reajuste será de 7% (sete por cento), calculado sobre os vencimentos vigentes em 31 de março de 1996;
b) no mês de junho de 1996, o reajuste será de 7% (sete por cento), calculdado sobre os vencimentos vigentes no dia 31 de maio de 1996.
Art. 2o - No cálculo do reajuste, os valores serão arredondados, quando necessário, para o valor acima mais próximo, tornando o total, com duas casas após a vírgula, divisível pelo número 30 (trinta).
Art. 3o O valor de cada vale-refeição e/ou alimentação, concedido pelo Artigo 3o, da Lei no. 2.713, de 14 de março de 1995, passa rá, a partir de 01 de abril de 1996, a ser de R$ 3,46 (três Reais e quarenta e seis centavos) e, a partir de 01 de junho de 1996, passará a ser de R$ 3,70 (três Reais e setenta centavos).
Art. 4o. As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento Programa do corrente ano.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 28 de março de 1996
ERNI WILGES
PRESIDENTE