Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Ementa
    Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2002 - Altera a redação do Parágrafo único, do Art. 23, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul (eleição da Mesa)
  2. Situação
    Rejeitado

Origem: Legislativo - Helena Hermany

Trâmtite: Regime especial

Mens. Num: 257/2002

Votação: Rejeitada aos 19/12/2002 com voto contrário de Airton José da Silva, elo Ari Schneiders, Carlos Augusto Gerhard, Donado João Glesse, Astor Vogt, Zeno José Assmann, Nilton Garibaldi, Ilário Keller, Antonio Nelson Nascimento, Luiz Antonio Rosado e Núbia Ávila Bruch

Situação: Rejeitada aos 19/12/2002

Rejeitado em: 19/12/2002



EXMO. SENHOR VEREADOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO DA REFORMA DA LEI ORGÂNICA
SANTA CRUZ DO SUL – RS.

Senhor Presidente:

A Vereadora que este subscreve, requer que seja incluída na Proposta de Alteração da Lei Orgânica, ora em discussão, o disposto no art. 52, inciso XXXIII, da Constituição Estadual, que diz: “Eleger sua Mesa, respeitando, dentro do possível, os critérios de representação pluripartidária e de proporcionalidade”.

Para isso, propomos a alteração do Parágrafo único, do art. 23, Lei Orgânica, que terá a seguinte redação:

“Art. 23. ............

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a forma de eleição e a composição da Mesa, observando os critérios de representação pluripartidária e de proporcionalidade”.

Santa Cruz do Sul, 27 de novembro de 2002

HELENA HERMANY
Vereadora do PPB



Origem: Legislativo - Helena Hermany

Trâmtite: Regime especial

Mens. Num: 257/2002

Votação: Rejeitada aos 19/12/2002 com voto contrário de Airton José da Silva, elo Ari Schneiders, Carlos Augusto Gerhard, Donado João Glesse, Astor Vogt, Zeno José Assmann, Nilton Garibaldi, Ilário Keller, Antonio Nelson Nascimento, Luiz Antonio Rosado e Núbia Ávila Bruch

Situação: Rejeitada aos 19/12/2002

Rejeitado em: 19/12/2002



EXMO. SENHOR VEREADOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO DA REFORMA DA LEI ORGÂNICA
SANTA CRUZ DO SUL – RS.

Senhor Presidente:

A Vereadora que este subscreve, requer que seja incluída na Proposta de Alteração da Lei Orgânica, ora em discussão, o disposto no art. 52, inciso XXXIII, da Constituição Estadual, que diz: “Eleger sua Mesa, respeitando, dentro do possível, os critérios de representação pluripartidária e de proporcionalidade”.

Para isso, propomos a alteração do Parágrafo único, do art. 23, Lei Orgânica, que terá a seguinte redação:

“Art. 23. ............

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a forma de eleição e a composição da Mesa, observando os critérios de representação pluripartidária e de proporcionalidade”.

Santa Cruz do Sul, 27 de novembro de 2002

HELENA HERMANY
Vereadora do PPB