Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 03/2006

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    11/04/2006
  2. Ementa
    Veto nº 03/2006 ao Projeto de Lei nº 02/L/2006, que "Dispõe sobre o uso do brasão do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
  3. Situação
    Acolhido

Origem: Executivo - Prefeito José Alberto Wenzel (autor do Projeto: Ari Thessing).

Protocolo: 20060142

Trâmtite: Regime especial

Mens. Num: 139/2006

Votação/Situação: Acolhido em 15/05/2006 com 09 votos sim e 02 não.

Data de entrada: 11/04/2006

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 17/04/2006

Data Aprovação: 15/05/2006

Data Ordem do Dia: 02/05/2006

Data Promulgado: 08/05/2006

1ª Pauta em: 17/04/2006

2ª Pauta em: 24/04/2006

Permanência Ordem do Dia em: 15/05/2006



Of. nº 038/E/06

Santa Cruz do Sul, 07 de abril de 2006.


Senhor Presidente

Acusamos o recebimento do Projeto de Lei nº 02/L/2006, que DISPÕE SOBRE O USO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, aprovado por este egrégio Poder Legislativo.

Analisando o Projeto de Lei supra referido, entendemos por sua inconstitucionalidade, pelas razões que passamos a expor.

Primeiramente, pelo vício de iniciativa, pois a proposta interfere na organização administrativa, de competência privativa do Chefe do Executivo, colidindo frontalmente com o artigo 61, da Constituição Federal e com o artigo 42, III, da Lei Orgânica Municipal, que estabelecem ser de exclusiva competência do Poder Executivo a iniciativa dos projetos de lei sobre a matéria em tela.

A logomarca é uma forma de comunicação não-verbal, de uso comum tanto nas esferas governamentais como na iniciativa privada. Sua função é reforçar uma idéia ou passar a mensagem da organizaçã o que a utiliza. A identificação com o símbolo, por exemplo, pode influir inclusive na auto-estima de seu público alvo e, se for o caso, ser um instrumento de mudança de atitude.

No caso dos municípios, é a forma pela qual a Administração quer levar aos seus administrados, de forma simbólica, o espírito que norteia a gestão. Com isso, pretende-se que a população se identifique com o símbolo, eis que se sentirá integrada aos objetivos de interesse coletivo defendidos pelo Poder Público e aos valores implícitos na mensagem.

A atual Administração, por exemplo, apresenta o slogan “Junto Com Você”, associado ao logotipo do catavento. Com o slogan, pretende se reforçar a sensação de amparo e proximidade que o Poder Público deve ter com cada munícipe, através de uma proposta de gestão transparente e compartilhada, que prima por ouvir o que a comunidade tem a dizer, tomando em conjunto as decisões necessárias. Já o símbolo do catavento faz alusão ao moinho , que aproveita a força do vento para girar e produz energia com o mínimo, remete à idéia de “fazer mais com menos”, que é uma das metas da Administração.

Ainda, revela a filosofia de trabalho de uma Administração que atua voltada para todos os segmentos sociais, sem exclusão ou privilégios, trabalhando sempre no sentido de ampliar e democratizar as relações, seja com as camadas populares, por meio de suas organizações comunitárias, seja com as esferas governamentais, setor privado ou ONGs.

Através dos símbolos, fica explícito o propósito da Prefeitura Municipal de melhorar as condições de vida de nossa população, tanto pela instalação de novos empreendimentos como por ações sociais, culturais ou educativas.

Portanto, entendemos que, apesar de todo o mérito da utilização do brasão municipal, que de maneira alguma deve ser afastado, a mera proibição do uso da logomarca do Município traz limitações de comunicação visual, largamente utilizada por todos os setores da sociedade.

Diante do exposto, com fundamento nos já citados dispositivos legais, e, com amparo no artigo 48, da Lei Orgânica do Município, o Executivo VETA na íntegra o Projeto de Lei nº 002/L/2006, em vista de sua inconstitucionalidade.

Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe votos de respeito e consideração.

Atenciosamente

JOSÉ ALBERTO WENZEL
Prefeito Municipal


Exmo. Sr.
Vereador Osvaldo Schmidt
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Santa Cruz do Sul – RS

Origem: Executivo - Prefeito José Alberto Wenzel (autor do Projeto: Ari Thessing).

Protocolo: 20060142

Trâmtite: Regime especial

Mens. Num: 139/2006

Votação/Situação: Acolhido em 15/05/2006 com 09 votos sim e 02 não.

Data de entrada: 11/04/2006

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 17/04/2006

Data Aprovação: 15/05/2006

Data Ordem do Dia: 02/05/2006

Data Promulgado: 08/05/2006

1ª Pauta em: 17/04/2006

2ª Pauta em: 24/04/2006

Permanência Ordem do Dia em: 15/05/2006



Of. nº 038/E/06

Santa Cruz do Sul, 07 de abril de 2006.


Senhor Presidente

Acusamos o recebimento do Projeto de Lei nº 02/L/2006, que DISPÕE SOBRE O USO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, aprovado por este egrégio Poder Legislativo.

Analisando o Projeto de Lei supra referido, entendemos por sua inconstitucionalidade, pelas razões que passamos a expor.

Primeiramente, pelo vício de iniciativa, pois a proposta interfere na organização administrativa, de competência privativa do Chefe do Executivo, colidindo frontalmente com o artigo 61, da Constituição Federal e com o artigo 42, III, da Lei Orgânica Municipal, que estabelecem ser de exclusiva competência do Poder Executivo a iniciativa dos projetos de lei sobre a matéria em tela.

A logomarca é uma forma de comunicação não-verbal, de uso comum tanto nas esferas governamentais como na iniciativa privada. Sua função é reforçar uma idéia ou passar a mensagem da organizaçã o que a utiliza. A identificação com o símbolo, por exemplo, pode influir inclusive na auto-estima de seu público alvo e, se for o caso, ser um instrumento de mudança de atitude.

No caso dos municípios, é a forma pela qual a Administração quer levar aos seus administrados, de forma simbólica, o espírito que norteia a gestão. Com isso, pretende-se que a população se identifique com o símbolo, eis que se sentirá integrada aos objetivos de interesse coletivo defendidos pelo Poder Público e aos valores implícitos na mensagem.

A atual Administração, por exemplo, apresenta o slogan “Junto Com Você”, associado ao logotipo do catavento. Com o slogan, pretende se reforçar a sensação de amparo e proximidade que o Poder Público deve ter com cada munícipe, através de uma proposta de gestão transparente e compartilhada, que prima por ouvir o que a comunidade tem a dizer, tomando em conjunto as decisões necessárias. Já o símbolo do catavento faz alusão ao moinho , que aproveita a força do vento para girar e produz energia com o mínimo, remete à idéia de “fazer mais com menos”, que é uma das metas da Administração.

Ainda, revela a filosofia de trabalho de uma Administração que atua voltada para todos os segmentos sociais, sem exclusão ou privilégios, trabalhando sempre no sentido de ampliar e democratizar as relações, seja com as camadas populares, por meio de suas organizações comunitárias, seja com as esferas governamentais, setor privado ou ONGs.

Através dos símbolos, fica explícito o propósito da Prefeitura Municipal de melhorar as condições de vida de nossa população, tanto pela instalação de novos empreendimentos como por ações sociais, culturais ou educativas.

Portanto, entendemos que, apesar de todo o mérito da utilização do brasão municipal, que de maneira alguma deve ser afastado, a mera proibição do uso da logomarca do Município traz limitações de comunicação visual, largamente utilizada por todos os setores da sociedade.

Diante do exposto, com fundamento nos já citados dispositivos legais, e, com amparo no artigo 48, da Lei Orgânica do Município, o Executivo VETA na íntegra o Projeto de Lei nº 002/L/2006, em vista de sua inconstitucionalidade.

Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe votos de respeito e consideração.

Atenciosamente

JOSÉ ALBERTO WENZEL
Prefeito Municipal


Exmo. Sr.
Vereador Osvaldo Schmidt
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Santa Cruz do Sul – RS