Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 03/2006

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    23/11/2006
  2. Ementa
    Aprova a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 2000, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Comissão de Finanças e Orçamento

Protocolo: 20060338

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 337/2006

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 27/12/2006

Data de entrada: 23/11/2006

Hora de entrada: 11:00:00

Data Plenário: 27/11/2006

Data Aprovação: 27/12/2006

Data Ordem do Dia: 11/12/2006

1ª Pauta em: 27/11/2006

2ª Pauta em: 04/12/2006

Permanência Ordem do Dia em: 27/12/2006



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2006


Aprova a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 2000, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes e dá outras providências.

Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 2000, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes, de acordo com o Parecer Prévio nº 10.723, de 15 de setembro de 2003, relativo ao Processo nº 1629-02.00/01-2 de 05 de junho de 2001, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no Art. 1º, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme d etermina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.

Art. 3º A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 203, do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 16 de novembro de 2006.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

WILSON KNIPHOFF DA CRUZ
Presidente (não assinou a matéria)

CARLOS AUGUSTO GERHARD
Relator

ARI THESSING
Secretário

Origem: Legislativo - Comissão de Finanças e Orçamento

Protocolo: 20060338

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 337/2006

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 27/12/2006

Data de entrada: 23/11/2006

Hora de entrada: 11:00:00

Data Plenário: 27/11/2006

Data Aprovação: 27/12/2006

Data Ordem do Dia: 11/12/2006

1ª Pauta em: 27/11/2006

2ª Pauta em: 04/12/2006

Permanência Ordem do Dia em: 27/12/2006



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2006


Aprova a prestação de contas do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 2000, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes e dá outras providências.

Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, correspondente ao exercício de 2000, gestão do Sr. Sérgio Ivan Moraes, de acordo com o Parecer Prévio nº 10.723, de 15 de setembro de 2003, relativo ao Processo nº 1629-02.00/01-2 de 05 de junho de 2001, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no Art. 1º, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme d etermina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.

Art. 3º A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 203, do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 16 de novembro de 2006.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

WILSON KNIPHOFF DA CRUZ
Presidente (não assinou a matéria)

CARLOS AUGUSTO GERHARD
Relator

ARI THESSING
Secretário