Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 03/2011
Dados do Documento
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Data do Protocolo17/10/2011
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EmentaAltera a redação do § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul (votação secreta).
Origem: Poder Legislativo - Vereador Ari Thessing
Protocolo: 20110294
Trâmtite: 18 - Regime Especial
Recibo:: 881
Mens. Num: 294/2011
Votação: Aprovada na 1ª votação em 19/12/2011 com voto contrário de Edmar Guilherme Hermany e Hildo Ney Caspary. Arquivada aos 31/12/2011. Desarquivada aos 16/02/2012. Aprovada por unanimidade na 2ª votação em 09/07/2012
Situação: Aprovada na 1ª votação em 19/12/2011. Arquivada aos 31/12/2011. Desarquivada aos 16/02/2012. Aprovada por unanimidade na 2ª votação em 09/07/2012.
Data de entrada: 17/10/2011
Hora de entrada: 17:00:00
Data Plenário: 24/10/2011
Data Aprovação: 09/07/2012
1ª Pauta em: 24/10/2011
2ª Pauta em: 31/10/2021
3ª Pauta em: 07/11/2011
REDAÇÃO FINAL
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/L/2011.
Altera a redação do § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.
Art. 1º Fica alterado o § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação e ficam suprimidas as letras a, b, c e d deste parágrafo.
Art. 28. ....
......
§ 2º O voto será sempre público nas deliberações da Câmara de Vereadores.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 10 de julho de 2012.
ILÁRIO KELLER
Presidente da Câmara
de Vereadores
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(redação original)
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/L/2011.
Altera a redação do § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.
Art. 1º Fica alterado o § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigo rar com a seguinte redação:
Art. 28. ....
......
§ 2º O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, exceto no caso da votação de projeto de decreto para concessão de qualquer honraria.
......
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 14 de outubro de 2011.
ARI THESSING
Vereador do PT
ALCEU CRESTANI
Vereador - PSDB
EDMAR GUILHERME HERMANY
Vereador - PP
HILDO NEY CASPARY
Vereador - PP
ILÁRIO KELLER
Vereador - PTB
NERI SIQUEIRA
Vereador PSDB
WILSON LUIZ RABUSKE
Vereador PT
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O encaminhamento da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica objetiva a eliminação secreta nas votações da Câmara de Vereadores, que estava prevista no § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.
Nas votações secretas previstas, mantivemos apenas a votação de matéria que dispõe sobre a concessão de qualquer honraria, como é o caso do Título de Cidadão Honorário de Santa Cruz do Sul e o Título de Cidadão Santa-cruzense.
Acreditamos que, com a proposta da extinção da votação secreta, o Poder Legislativo tornará ainda mais transparente seus trabalhos, indo cada vez mais ao encontro dos anseios dos cidadãos santa-cruzenses, possibilitando aos mesmos maior clareza quanto à atuação de todos os Vereadores desta Casa. Também permitirá aos eleitores fazerem uma avaliação mais profunda das posições e dos trabalhos realizados por nós Vereadores, que somos os legítimos representantes do povo.
Pelas razões acima expostas, solicitamos a aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica, pois, aprovando-a, estaremos dando significativa contribuição para melhorarmos, cada vez mais, a imagem do Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul, mas, sobretudo, estaremos atendendo a anseios da comunidade.
Santa Cruz do Sul, 14 de outubro de 2011.
ARI THESSING
Vereador do PT