Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    17/10/2011
  2. Ementa
    Altera a redação do § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul (votação secreta).
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

Origem: Poder Legislativo - Vereador Ari Thessing

Protocolo: 20110294

Trâmtite: 18 - Regime Especial

Recibo:: 881

Mens. Num: 294/2011

Votação: Aprovada na 1ª votação em 19/12/2011 com voto contrário de Edmar Guilherme Hermany e Hildo Ney Caspary. Arquivada aos 31/12/2011. Desarquivada aos 16/02/2012. Aprovada por unanimidade na 2ª votação em 09/07/2012

Situação: Aprovada na 1ª votação em 19/12/2011. Arquivada aos 31/12/2011. Desarquivada aos 16/02/2012. Aprovada por unanimidade na 2ª votação em 09/07/2012.

Data de entrada: 17/10/2011

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 24/10/2011

Data Aprovação: 09/07/2012

1ª Pauta em: 24/10/2011

2ª Pauta em: 31/10/2021

3ª Pauta em: 07/11/2011



REDAÇÃO FINAL


PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/L/2011.


Altera a redação do § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.


Art. 1º Fica alterado o § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação e ficam suprimidas as letras “a”, “b”, “c” e “d” deste parágrafo.

“Art. 28. ....
......

§ 2º O voto será sempre público nas deliberações da Câmara de Vereadores”.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 10 de julho de 2012.

ILÁRIO KELLER
Presidente da Câmara
de Vereadores


------------------------------------------------------------------
(redação original)
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/L/2011.


Altera a redação do § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.


Art. 1º Fica alterado o § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigo rar com a seguinte redação:

“Art. 28. ....
......

§ 2º O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, exceto no caso da votação de projeto de decreto para concessão de qualquer honraria.
......”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 14 de outubro de 2011.

ARI THESSING
Vereador do PT

ALCEU CRESTANI
Vereador - PSDB

EDMAR GUILHERME HERMANY
Vereador - PP

HILDO NEY CASPARY
Vereador - PP

ILÁRIO KELLER
Vereador - PTB

NERI SIQUEIRA
Vereador – PSDB

WILSON LUIZ RABUSKE
Vereador – PT



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O encaminhamento da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica objetiva a eliminação secreta nas votações da Câmara de Vereadores, que estava prevista no § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.

Nas votações secretas previstas, mantivemos apenas a votação de matéria que dispõe sobre a concessão de qualquer honraria, como é o caso do Título de Cidadão Honorário de Santa Cruz do Sul e o Título de Cidadão Santa-cruzense.

Acreditamos que, com a proposta da extinção da votação secreta, o Poder Legislativo tornará ainda mais transparente seus trabalhos, indo cada vez mais ao encontro dos anseios dos cidadãos santa-cruzenses, possibilitando aos mesmos maior clareza quanto à atuação de todos os Vereadores desta Casa. Também permitirá aos eleitores fazerem uma avaliação mais profunda das posições e dos trabalhos realizados por nós Vereadores, que somos os legítimos representantes do povo.

Pelas razões acima expostas, solicitamos a aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica, pois, aprovando-a, estaremos dando significativa contribuição para melhorarmos, cada vez mais, a imagem do Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul, mas, sobretudo, estaremos atendendo a anseios da comunidade.

Santa Cruz do Sul, 14 de outubro de 2011.

ARI THESSING
Vereador do PT

Origem: Poder Legislativo - Vereador Ari Thessing

Protocolo: 20110294

Trâmtite: 18 - Regime Especial

Recibo:: 881

Mens. Num: 294/2011

Votação: Aprovada na 1ª votação em 19/12/2011 com voto contrário de Edmar Guilherme Hermany e Hildo Ney Caspary. Arquivada aos 31/12/2011. Desarquivada aos 16/02/2012. Aprovada por unanimidade na 2ª votação em 09/07/2012

Situação: Aprovada na 1ª votação em 19/12/2011. Arquivada aos 31/12/2011. Desarquivada aos 16/02/2012. Aprovada por unanimidade na 2ª votação em 09/07/2012.

Data de entrada: 17/10/2011

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 24/10/2011

Data Aprovação: 09/07/2012

1ª Pauta em: 24/10/2011

2ª Pauta em: 31/10/2021

3ª Pauta em: 07/11/2011



REDAÇÃO FINAL


PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/L/2011.


Altera a redação do § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.


Art. 1º Fica alterado o § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação e ficam suprimidas as letras “a”, “b”, “c” e “d” deste parágrafo.

“Art. 28. ....
......

§ 2º O voto será sempre público nas deliberações da Câmara de Vereadores”.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 10 de julho de 2012.

ILÁRIO KELLER
Presidente da Câmara
de Vereadores


------------------------------------------------------------------
(redação original)
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/L/2011.


Altera a redação do § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.


Art. 1º Fica alterado o § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigo rar com a seguinte redação:

“Art. 28. ....
......

§ 2º O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, exceto no caso da votação de projeto de decreto para concessão de qualquer honraria.
......”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 14 de outubro de 2011.

ARI THESSING
Vereador do PT

ALCEU CRESTANI
Vereador - PSDB

EDMAR GUILHERME HERMANY
Vereador - PP

HILDO NEY CASPARY
Vereador - PP

ILÁRIO KELLER
Vereador - PTB

NERI SIQUEIRA
Vereador – PSDB

WILSON LUIZ RABUSKE
Vereador – PT



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O encaminhamento da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica objetiva a eliminação secreta nas votações da Câmara de Vereadores, que estava prevista no § 2º, do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.

Nas votações secretas previstas, mantivemos apenas a votação de matéria que dispõe sobre a concessão de qualquer honraria, como é o caso do Título de Cidadão Honorário de Santa Cruz do Sul e o Título de Cidadão Santa-cruzense.

Acreditamos que, com a proposta da extinção da votação secreta, o Poder Legislativo tornará ainda mais transparente seus trabalhos, indo cada vez mais ao encontro dos anseios dos cidadãos santa-cruzenses, possibilitando aos mesmos maior clareza quanto à atuação de todos os Vereadores desta Casa. Também permitirá aos eleitores fazerem uma avaliação mais profunda das posições e dos trabalhos realizados por nós Vereadores, que somos os legítimos representantes do povo.

Pelas razões acima expostas, solicitamos a aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica, pois, aprovando-a, estaremos dando significativa contribuição para melhorarmos, cada vez mais, a imagem do Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul, mas, sobretudo, estaremos atendendo a anseios da comunidade.

Santa Cruz do Sul, 14 de outubro de 2011.

ARI THESSING
Vereador do PT