Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    20/03/2003
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo e taxa de ocupação para construção da senhora Maria Mercedes Ramos e dá outas providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Nilton Garibaldi.

Lei: 174

Mens. Num: 071/2003

Votação: Aprovado por unanimidade, em 28/04/2003.

Situação: Aprovado, em 28/04/2003

Data de entrada: 20/03/2003

Data Plenário: 31/03/2003

Data Aprovação: 28/04/2003

Data Ordem do Dia: 14/04/2003

1ª Pauta em: 31/03/2003



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/L/2003


Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo e taxa de ocupação para a construção da Sra. Maria Mercedes Ramos e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo e taxa de ocupação previsto na legislação municipal, projeto para a construção de construção de prédio, com área total de 135,85m2 (cento e trinta e cinco metros e cinco quadrados), situada na Rua Sete de Setembro esquina com a Rua Presidente Campos Sales, conforme mapa anexo, de propriedade de Maria Mercedes Ramos.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiamento, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 153, de 06 de novembro de 2002.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 13 de março de 2003


NILTON GARIBALDI
Líder do Governo Vereador do PTB


J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O encaminhamento desta matéria objetiva regularizar a edificação do prédio da Sra. Maria Mercedes Ramos, localizado na Rua 7 de Setembro esquina com a Rua Presidente Campos Sales, conforme planta em anexo.

A referida construção será usada como residência pelos filhos da proprietária e não havendo mais espaço no terreno, tal construção depende da aprovação deste Projeto de Lei.

Santa Cruz do Sul, 13 de março de 2003

NILTON GARIBALDI
Líder do Governo Vereador do PTB


Origem: Legislativo - Nilton Garibaldi.

Lei: 174

Mens. Num: 071/2003

Votação: Aprovado por unanimidade, em 28/04/2003.

Situação: Aprovado, em 28/04/2003

Data de entrada: 20/03/2003

Data Plenário: 31/03/2003

Data Aprovação: 28/04/2003

Data Ordem do Dia: 14/04/2003

1ª Pauta em: 31/03/2003



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/L/2003


Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo e taxa de ocupação para a construção da Sra. Maria Mercedes Ramos e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo e taxa de ocupação previsto na legislação municipal, projeto para a construção de construção de prédio, com área total de 135,85m2 (cento e trinta e cinco metros e cinco quadrados), situada na Rua Sete de Setembro esquina com a Rua Presidente Campos Sales, conforme mapa anexo, de propriedade de Maria Mercedes Ramos.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiamento, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 153, de 06 de novembro de 2002.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 13 de março de 2003


NILTON GARIBALDI
Líder do Governo Vereador do PTB


J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O encaminhamento desta matéria objetiva regularizar a edificação do prédio da Sra. Maria Mercedes Ramos, localizado na Rua 7 de Setembro esquina com a Rua Presidente Campos Sales, conforme planta em anexo.

A referida construção será usada como residência pelos filhos da proprietária e não havendo mais espaço no terreno, tal construção depende da aprovação deste Projeto de Lei.

Santa Cruz do Sul, 13 de março de 2003

NILTON GARIBALDI
Líder do Governo Vereador do PTB