Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 04/1999

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    08/02/1999
  2. Ementa
    Emenda Nº 04/99 ao Regimento Interno da Câmara
    Altera a redação do caput do artigo 64 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores (votação secreta).
  3. Situação
    Retirado pelo autor

Origem: Legislativo - Elo Ari Schneiders e outros subscritos.

Votação/Situação: Retirado pelo autor em 06/12/1999

Data de entrada: 08/02/1999

Data Plenário: 01/03/1999

1ª Pauta em: 01/03/1999

Data Arquivamento: 06/12/1999



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/99

Emenda Nº 04/99 ao Regimento Interno da Câmara

Altera a redação do caput do artigo 64 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, no uso das atribuições legais, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º A redação do caput, do artigo 64, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64 A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara, observadas as normas estabelecidas no artigo 28, suas alíneas e parágrafos 1º e 2º deste Regimento”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Sul, 08 de fevereiro de 1999

ELO ARI SCHNEIDERS

ALBERTO JOÃO HECK

ARI THESSING

SÉRGIO ROBERTO ZANETTE

ANDRÉ LUIZ BECK

ELEMAR RAMOS

JUSTIFIC ATIVA

Estamos encaminhando o Projeto de resolução Nº 04/99, para ser apreciado pelos Nobres Colegas Vereadores, cuja matéria trata da eliminação da votação secreta das Comissões Permanentes da Câmara , constante no Regimento Interno da Câmara de Vereadores deste Município.

Acreditamos que, com a extinção da votação secreta, o Poder Legislativo se tornará ainda mais transparente, indo cada vez mais ao encontro dos anseios dos cidadãos santa-cruzenses, possibilitando aos mesmos maior clareza quanto a atuação de todos os Vereadores desta Casa. Também permitirá aos eleitores, fazerem uma avaliação mais profunda das posições e dos trabalhos realizados por nós Vereadores, que somos os representantes do povo.

Pelas razões acima expostas, solicitamos a aprovação deste Projeto de resolução, pois aprovando-o, estaremos manifestando a vontade de melhorarmos cada vez mais a imagem deste Poder Legislativo.

Santa Cruz do Sul, 08 de fevereiro de 1999

ELO ARI SCHNEIDE RS
Vereador PL

Origem: Legislativo - Elo Ari Schneiders e outros subscritos.

Votação/Situação: Retirado pelo autor em 06/12/1999

Data de entrada: 08/02/1999

Data Plenário: 01/03/1999

1ª Pauta em: 01/03/1999

Data Arquivamento: 06/12/1999



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/99

Emenda Nº 04/99 ao Regimento Interno da Câmara

Altera a redação do caput do artigo 64 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, no uso das atribuições legais, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º A redação do caput, do artigo 64, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64 A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara, observadas as normas estabelecidas no artigo 28, suas alíneas e parágrafos 1º e 2º deste Regimento”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Sul, 08 de fevereiro de 1999

ELO ARI SCHNEIDERS

ALBERTO JOÃO HECK

ARI THESSING

SÉRGIO ROBERTO ZANETTE

ANDRÉ LUIZ BECK

ELEMAR RAMOS

JUSTIFIC ATIVA

Estamos encaminhando o Projeto de resolução Nº 04/99, para ser apreciado pelos Nobres Colegas Vereadores, cuja matéria trata da eliminação da votação secreta das Comissões Permanentes da Câmara , constante no Regimento Interno da Câmara de Vereadores deste Município.

Acreditamos que, com a extinção da votação secreta, o Poder Legislativo se tornará ainda mais transparente, indo cada vez mais ao encontro dos anseios dos cidadãos santa-cruzenses, possibilitando aos mesmos maior clareza quanto a atuação de todos os Vereadores desta Casa. Também permitirá aos eleitores, fazerem uma avaliação mais profunda das posições e dos trabalhos realizados por nós Vereadores, que somos os representantes do povo.

Pelas razões acima expostas, solicitamos a aprovação deste Projeto de resolução, pois aprovando-o, estaremos manifestando a vontade de melhorarmos cada vez mais a imagem deste Poder Legislativo.

Santa Cruz do Sul, 08 de fevereiro de 1999

ELO ARI SCHNEIDE RS
Vereador PL