Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    02/07/2001
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de regularização de construção e de ampliação de alvenaria do Sr. Validio Moeller e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Vereador Rui Baierle

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 138/2001

Votação: Aprovado aos 27/08/2001 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de Carlos Augusto Gerhard, Jaime Ricardo Gressler, Ari Thessing, João Pedro Schmidt e Helena Hermany.

Situação: Aprovado aos 27/08/2001

Data de entrada: 02/07/2001

Data Plenário: 06/08/2001

Data Aprovação: 28/08/2001

Data Ordem do Dia: 20/08/2001

Data Promulgado: 27/08/2001

1ª Pauta em: 06/08/2001

2ª Pauta em: 13/08/2001



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/L/2001


Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de regularização de construção e de ampliação de alvenaria do Sr. Validio Moeller e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo e taxa de ocupação, projeto de regularização de construção e de ampliação, em alvenaria, de um prédio comercial e residencial, com área total de 204,06 m2 (duzentos e quatro metros e zero seis decímetros quadrados), situado na Rua João Füller esquina com a Rua Adroaldo Campos, nesta cidade, de propriedade do Sr. Validio Moeller, conforme cópia da planta de construção em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovada por esta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em co ntrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 21 de junho de 2001

RUI BAIERLE
Vereador-PDT



J U S T I F C A T I V A

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei Complementar nº 04/L/2001 visa regularizar edificação do Sr. Validio Moeller, na Rua João Füller, esquina com a Rua Adroaldo Campos, nesta cidade.

No local acima referido, existe uma construção e o Sr. Validio deseja ampliá-la, a fim de que o local não sirva somente de residência, mas para que possa instalar seu comércio na mesma edificação. Para tanto, deseja fazer uma ampliação. Contudo, tanto a construção existente quanto a ampliação, necessitam da dispensa da recuo e taxa de ocupação, para assim esta edificação estar regularizada.

É necessário ressaltar que o Sr. Valídio é um digno cidadão santa-cruzense, sendo incansável trabalhador, e deseja, mediante seu comércio, ampliar seus negócios, o que será benéfico não somente ao proprietário do imóvel, mas a outras pessoas, mediante geração de negócios e renda. Além disso, a regularização ora solicitada não causará prejuízos a outros cidadãos.

Esperamos, portanto, que os nobres colegas Vereadores aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 21 de junho de 2001

RUI BAIERLE
Vereador - PDT







Origem: Legislativo - Vereador Rui Baierle

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 138/2001

Votação: Aprovado aos 27/08/2001 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de Carlos Augusto Gerhard, Jaime Ricardo Gressler, Ari Thessing, João Pedro Schmidt e Helena Hermany.

Situação: Aprovado aos 27/08/2001

Data de entrada: 02/07/2001

Data Plenário: 06/08/2001

Data Aprovação: 28/08/2001

Data Ordem do Dia: 20/08/2001

Data Promulgado: 27/08/2001

1ª Pauta em: 06/08/2001

2ª Pauta em: 13/08/2001



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/L/2001


Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de regularização de construção e de ampliação de alvenaria do Sr. Validio Moeller e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo e taxa de ocupação, projeto de regularização de construção e de ampliação, em alvenaria, de um prédio comercial e residencial, com área total de 204,06 m2 (duzentos e quatro metros e zero seis decímetros quadrados), situado na Rua João Füller esquina com a Rua Adroaldo Campos, nesta cidade, de propriedade do Sr. Validio Moeller, conforme cópia da planta de construção em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovada por esta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em co ntrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 21 de junho de 2001

RUI BAIERLE
Vereador-PDT



J U S T I F C A T I V A

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei Complementar nº 04/L/2001 visa regularizar edificação do Sr. Validio Moeller, na Rua João Füller, esquina com a Rua Adroaldo Campos, nesta cidade.

No local acima referido, existe uma construção e o Sr. Validio deseja ampliá-la, a fim de que o local não sirva somente de residência, mas para que possa instalar seu comércio na mesma edificação. Para tanto, deseja fazer uma ampliação. Contudo, tanto a construção existente quanto a ampliação, necessitam da dispensa da recuo e taxa de ocupação, para assim esta edificação estar regularizada.

É necessário ressaltar que o Sr. Valídio é um digno cidadão santa-cruzense, sendo incansável trabalhador, e deseja, mediante seu comércio, ampliar seus negócios, o que será benéfico não somente ao proprietário do imóvel, mas a outras pessoas, mediante geração de negócios e renda. Além disso, a regularização ora solicitada não causará prejuízos a outros cidadãos.

Esperamos, portanto, que os nobres colegas Vereadores aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 21 de junho de 2001

RUI BAIERLE
Vereador - PDT