Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    13/03/2003
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para edificação e dá outras providências (de José Antônio Pereira Martins)
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Núbia Ávila Bruch

Trâmtite: Regime ordinário.

Lei: 171

Mens. Num: 061/2003

Votação: Aprovado, em 31/03/2003 com abstenção dos Vereadores Jaime Ricardo Gressler, Hardi Lúcio Panke, Carlos Augusto Gerhard, Ari Thessing, João Pedro Schmidt, Helena Hermany e voto contrário do Vereador Hildo Ney Caspary.

Situação: Aprovado em 31/03/2003

Data de entrada: 13/03/2003

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 17/03/2003

Data Aprovação: 31/03/2003

Data Ordem do Dia: 31/03/2003

1ª Pauta em: 17/03/2003

2ª Pauta em: 24/03/2003



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/L/2003


Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para edificação e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na Legislação Municipal, projeto de construção residencial em alvenaria, com área total de 125,66 m2, (cento e vinte e cinco metros e sessenta e seis decímetros quadrados), situada à Rua Tom Jobim, nesta cidade, de propriedade do Sr. José Antônio Pereira Martins, conforme cópia da planta de construção em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovada por esta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 1 3 de Março de 2003.

_______________________
NUBIA AVILA BRUCH
Vereadora do PTB


JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores Vereadores.

O Projeto Complementar nº 02/L/2003 visa aprovar projeto de regularização de dispensa de recuo para edificação residencial do Sr. JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA MARTINS, na Rua Tom Jobim , nesta cidade.

A aprovação desta matéria possibilita a este cidadão, proceder à regularização de sua construção.

Esperamos, portanto que os nobres colegas Vereadores aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 13 de Março de 2003.

_________________________
NUBIA AVILA BRUCH
Vereadora do PTB









Origem: Legislativo - Núbia Ávila Bruch

Trâmtite: Regime ordinário.

Lei: 171

Mens. Num: 061/2003

Votação: Aprovado, em 31/03/2003 com abstenção dos Vereadores Jaime Ricardo Gressler, Hardi Lúcio Panke, Carlos Augusto Gerhard, Ari Thessing, João Pedro Schmidt, Helena Hermany e voto contrário do Vereador Hildo Ney Caspary.

Situação: Aprovado em 31/03/2003

Data de entrada: 13/03/2003

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 17/03/2003

Data Aprovação: 31/03/2003

Data Ordem do Dia: 31/03/2003

1ª Pauta em: 17/03/2003

2ª Pauta em: 24/03/2003



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/L/2003


Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para edificação e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na Legislação Municipal, projeto de construção residencial em alvenaria, com área total de 125,66 m2, (cento e vinte e cinco metros e sessenta e seis decímetros quadrados), situada à Rua Tom Jobim, nesta cidade, de propriedade do Sr. José Antônio Pereira Martins, conforme cópia da planta de construção em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovada por esta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 1 3 de Março de 2003.

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NUBIA AVILA BRUCH
Vereadora do PTB


JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores Vereadores.

O Projeto Complementar nº 02/L/2003 visa aprovar projeto de regularização de dispensa de recuo para edificação residencial do Sr. JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA MARTINS, na Rua Tom Jobim , nesta cidade.

A aprovação desta matéria possibilita a este cidadão, proceder à regularização de sua construção.

Esperamos, portanto que os nobres colegas Vereadores aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 13 de Março de 2003.

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NUBIA AVILA BRUCH
Vereadora do PTB