Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 04/L/2003
Dados do Documento
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Data do Protocolo13/03/2003
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para edificação e dá outras providências (de José Antônio Pereira Martins)
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Núbia Ávila Bruch
Trâmtite: Regime ordinário.
Lei: 171
Mens. Num: 061/2003
Votação: Aprovado, em 31/03/2003 com abstenção dos Vereadores Jaime Ricardo Gressler, Hardi Lúcio Panke, Carlos Augusto Gerhard, Ari Thessing, João Pedro Schmidt, Helena Hermany e voto contrário do Vereador Hildo Ney Caspary.
Situação: Aprovado em 31/03/2003
Data de entrada: 13/03/2003
Hora de entrada: 16:00:00
Data Plenário: 17/03/2003
Data Aprovação: 31/03/2003
Data Ordem do Dia: 31/03/2003
1ª Pauta em: 17/03/2003
2ª Pauta em: 24/03/2003
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/L/2003
Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para edificação e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na Legislação Municipal, projeto de construção residencial em alvenaria, com área total de 125,66 m2, (cento e vinte e cinco metros e sessenta e seis decímetros quadrados), situada à Rua Tom Jobim, nesta cidade, de propriedade do Sr. José Antônio Pereira Martins, conforme cópia da planta de construção em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovada por esta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 1 3 de Março de 2003.
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NUBIA AVILA BRUCH
Vereadora do PTB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto Complementar nº 02/L/2003 visa aprovar projeto de regularização de dispensa de recuo para edificação residencial do Sr. JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA MARTINS, na Rua Tom Jobim , nesta cidade.
A aprovação desta matéria possibilita a este cidadão, proceder à regularização de sua construção.
Esperamos, portanto que os nobres colegas Vereadores aprovem esta matéria.
Santa Cruz do Sul, 13 de Março de 2003.
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NUBIA AVILA BRUCH
Vereadora do PTB