Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    20/10/2011
  2. Ementa
    Altera a redação do inciso XVI, do Art. 9º, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul (denominação de próprios municipais - vias e logradouros).
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Poder Legislativo - Vereador Ilário Keller

Protocolo: 20110301

Trâmtite: 18 - Regime Especial

Recibo:: 882

Mens. Num: 301/2011

Votação: rovada por unanimidade na 1ª votação: 28/11/2011 e na 2ª votação: 12/12/2011.

Situação: Aprovada por unanimidade na 1ª votação: 28/11/2011 e na 2ª votação: 12/12/2011.

Data de entrada: 20/10/2011

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 24/10/2011

Data Aprovação: 12/12/2011

Data Ordem do Dia: 28/11/2011

Data Promulgado: 05/12/2011

1ª Pauta em: 24/10/2011

2ª Pauta em: 31/10/2011

3ª Pauta em: 07/11/2011

Permanência Ordem do Dia em: 12/12/2011



PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04/L/2011.


Altera a redação do inciso XVI, do Art. 9º, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.


Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XVI, do Art. 9º, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - ...
XIV - ...
XV - ...
XVI – denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos, não podendo receber nomes de pessoas falecidas há menos de 90 (noventa) dias;
XVII - ....”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 20 de outubro de 2011.

ILÁRIO KELLER
Vereador - PTB

ARI THESSING
Vereador - PT

EDMAR GUILHERME HERMANY
Vereador – PP

NERI SIQUEIRA
Vereador - PSDB



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O encaminhamento da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 04/L/2011 tem como finalidade alterar a redação do inciso XVI, do Art. 9º, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.

A redação, atualmente em vigor, prevê que a denominação de próprios do município, vias e logradouros públicos, não podem receber nomes de pessoas falecidas há menos de um ano.

A proposta é a de alterar este prazo de um ano para 90 (noventa) dias, pois consideramos que esta modificação não traz prejuízo a ninguém, mas, pelo contrário, flexibiliza as denominações de próprios municipais.
Assim, solicitamos a aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica.

Santa Cruz do Sul, 20 de outubro de 2011.

ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB

Origem: Poder Legislativo - Vereador Ilário Keller

Protocolo: 20110301

Trâmtite: 18 - Regime Especial

Recibo:: 882

Mens. Num: 301/2011

Votação: rovada por unanimidade na 1ª votação: 28/11/2011 e na 2ª votação: 12/12/2011.

Situação: Aprovada por unanimidade na 1ª votação: 28/11/2011 e na 2ª votação: 12/12/2011.

Data de entrada: 20/10/2011

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 24/10/2011

Data Aprovação: 12/12/2011

Data Ordem do Dia: 28/11/2011

Data Promulgado: 05/12/2011

1ª Pauta em: 24/10/2011

2ª Pauta em: 31/10/2011

3ª Pauta em: 07/11/2011

Permanência Ordem do Dia em: 12/12/2011



PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04/L/2011.


Altera a redação do inciso XVI, do Art. 9º, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.


Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XVI, do Art. 9º, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - ...
XIV - ...
XV - ...
XVI – denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos, não podendo receber nomes de pessoas falecidas há menos de 90 (noventa) dias;
XVII - ....”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 20 de outubro de 2011.

ILÁRIO KELLER
Vereador - PTB

ARI THESSING
Vereador - PT

EDMAR GUILHERME HERMANY
Vereador – PP

NERI SIQUEIRA
Vereador - PSDB



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O encaminhamento da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 04/L/2011 tem como finalidade alterar a redação do inciso XVI, do Art. 9º, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.

A redação, atualmente em vigor, prevê que a denominação de próprios do município, vias e logradouros públicos, não podem receber nomes de pessoas falecidas há menos de um ano.

A proposta é a de alterar este prazo de um ano para 90 (noventa) dias, pois consideramos que esta modificação não traz prejuízo a ninguém, mas, pelo contrário, flexibiliza as denominações de próprios municipais.
Assim, solicitamos a aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica.

Santa Cruz do Sul, 20 de outubro de 2011.

ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB