Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 05/1991

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    18/09/1991
  2. Ementa
    Cria cargos de Assessores de Imprensa na Câmara Municipal de Vereadores.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Presidente da Câmara - Edmar Guilherme Hermany

Votação/Situação: Aprovado em 23/09/1991

Data de entrada: 18/09/1991

Data Aprovação: 23/09/1991



PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/91


CRIA CARGOS DE ASSESSORES DE IMPRENSA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.


O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, amparado no Parágrafo único do artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1° Ficam criados, na Câmara Municipal de Vereadores, dois cargos de Assessores de Imprensa.

Parágrafo único. Os cargos por este artigo serão cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente.

Art. 2° A remuneração dos cargos criados por esta Resolução será de Cr$ 183.876,00(Cento e oitenta e três mil e oitocentos e setenta e seis cruzeiros).

Art. 3° As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações específicas, constantes do Orçamento Programa.

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Cruz dói Sul, 18 de setembro de 1991.


EDMAR GUILHERME HERMANY
PRESIDENTE

Origem: Presidente da Câmara - Edmar Guilherme Hermany

Votação/Situação: Aprovado em 23/09/1991

Data de entrada: 18/09/1991

Data Aprovação: 23/09/1991



PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/91


CRIA CARGOS DE ASSESSORES DE IMPRENSA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.


O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, amparado no Parágrafo único do artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1° Ficam criados, na Câmara Municipal de Vereadores, dois cargos de Assessores de Imprensa.

Parágrafo único. Os cargos por este artigo serão cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente.

Art. 2° A remuneração dos cargos criados por esta Resolução será de Cr$ 183.876,00(Cento e oitenta e três mil e oitocentos e setenta e seis cruzeiros).

Art. 3° As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações específicas, constantes do Orçamento Programa.

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Cruz dói Sul, 18 de setembro de 1991.


EDMAR GUILHERME HERMANY
PRESIDENTE