Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 05/1993

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    16/09/1993
  2. Ementa
    REAJUSTA VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Presidente Benno Bernardo Kist

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade em 20/09/1993

Data de entrada: 16/09/1993

Data Plenário: 20/09/1993

Data Aprovação: 20/09/1993

1ª Pauta em: 20/09/1993



PROJETO DE RESOLUÇÃO No. 05/93

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, amparado no Parágrafo Único do artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Art. 1o. - É concedido um reajuste de vencimentos aos Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de 31,79% (trinta e um vírgula setenta e nove por cento).

PARÁGRAFO ÚNICO - Os centavos apurados no cálculo dos reajustes serão arredondados, quando necessário, para o valor acima mais próximo, tornando o total divisível pelo número trinta.

Art. 2o. - O aumento concedido no artigo primeiro desta Resolução incidirá sobre os vencimentos vigentes no mês de agosto de 1993, vigorando para o mês de setembro de 1993.

Art. 3o. - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento Programa.

Art. 4o. - Est a Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Cruz do Sul, 16 de setembro de 1993

BENNO BERNARDO KIST
PRESIDENTE

Origem: Legislativo - Presidente Benno Bernardo Kist

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade em 20/09/1993

Data de entrada: 16/09/1993

Data Plenário: 20/09/1993

Data Aprovação: 20/09/1993

1ª Pauta em: 20/09/1993



PROJETO DE RESOLUÇÃO No. 05/93

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, amparado no Parágrafo Único do artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Art. 1o. - É concedido um reajuste de vencimentos aos Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de 31,79% (trinta e um vírgula setenta e nove por cento).

PARÁGRAFO ÚNICO - Os centavos apurados no cálculo dos reajustes serão arredondados, quando necessário, para o valor acima mais próximo, tornando o total divisível pelo número trinta.

Art. 2o. - O aumento concedido no artigo primeiro desta Resolução incidirá sobre os vencimentos vigentes no mês de agosto de 1993, vigorando para o mês de setembro de 1993.

Art. 3o. - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento Programa.

Art. 4o. - Est a Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Cruz do Sul, 16 de setembro de 1993

BENNO BERNARDO KIST
PRESIDENTE