Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    06/12/1999
  2. Ementa
    Dá nova redação ao Art. 50 da Lei Orgânica (parecer)
  3. Situação
    Retirado pelo autor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

Origem: Poder Legislativo - Vereador Francisco Carlos Smidt

Recibo:: 1103

Votação/Situação: Retirada pelo autor aos 21/12/1999

Data de entrada: 06/12/1999

Data Plenário: 13/12/1999

1ª Pauta em: 13/12/1999



PROPOSTA DE EMENDA Nº 05/99 À LEI ORGÂNICA


Dá nova redação ao Art. 50 da Lei Orgânica.


Art. 1º. O Art. 50 da Lei Orgânica Municipal de Santa Cruz do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50. O Projeto que receber parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça será automaticamente arquivado, salvo se a maioria absoluta dos Vereadores requererem a sua apreciação na Ordem do Dia”.

Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Sul, 06 de dezembro de 1999

FRANCISCO CARLOS SMIDT

Origem: Poder Legislativo - Vereador Francisco Carlos Smidt

Recibo:: 1103

Votação/Situação: Retirada pelo autor aos 21/12/1999

Data de entrada: 06/12/1999

Data Plenário: 13/12/1999

1ª Pauta em: 13/12/1999



PROPOSTA DE EMENDA Nº 05/99 À LEI ORGÂNICA


Dá nova redação ao Art. 50 da Lei Orgânica.


Art. 1º. O Art. 50 da Lei Orgânica Municipal de Santa Cruz do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50. O Projeto que receber parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça será automaticamente arquivado, salvo se a maioria absoluta dos Vereadores requererem a sua apreciação na Ordem do Dia”.

Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Sul, 06 de dezembro de 1999

FRANCISCO CARLOS SMIDT