Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 05/2007

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    13/09/2007
  2. Ementa
    Fixa valor da diária para os Vereadores e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Mesa da Câmara

Protocolo: 20070281

Trâmtite: Regime de urgência

Mens. Num: 281/2007

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 17/09/2007

Data de entrada: 13/09/2007

Hora de entrada: 16:30:00

Data Plenário: 17/09/2007

Data Aprovação: 17/09/2007

1ª Pauta em: 17/09/2007



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2007.

Fixa valor de diária para os Vereadores e dá outras providências.


Art. 1º Em caso de viagem de Vereador para fora do Município, autorizada pelo Presidente ou pelo Plenário, em representação da Câmara, terá direito a diária no valor equivalente a R$ 171,96 (cento e setenta e um reais e noventa e seis centavos), em viagem dentro do Estado e diária no valor equivalente a R$ 343,92 (trezentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos) em viagem para fora do Estado, para cobrir despesas de alimentação e estadia.

§ 1º Em caso de viagem para o exterior, em representação da Câmara, o Vereador terá direito a diária equivalente a R$ 515,88 (quinhentos e quinze reais e oitenta e oito centavos).

§ 2º Quando o deslocame nto não exigir pernoite, será paga ao Vereador meia-diária.

Art. 2º Além da diária, o Vereador terá direito a receber os gastos efetuados com o seu transporte, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes.

Parágrafo único. Quando houver necessidade de deslocamento no dia anterior ou posterior à realização de curso, congresso, simpósio, reunião ou outro evento, fora do Estado, o Vereador fará jus ao pagamento de uma diária a mais, quando houver pernoite e meia-diária, a mais quando não necessitar de pernoite.

Art. 3º O valor da diária será reajustado através de Resolução de Mesa, usando-se para isso índice inflacionário oficial.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 03/94, de 05 de julho de 1994.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 13 de setembro 2007.

ILÁRIO KELLER
Presidente

CARLOS AUGUSTO GERHARD
Vice-Presidente

IRTON MARX
1º Secretário

RUI BAIERLE
2º Secretário

Origem: Legislativo - Mesa da Câmara

Protocolo: 20070281

Trâmtite: Regime de urgência

Mens. Num: 281/2007

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 17/09/2007

Data de entrada: 13/09/2007

Hora de entrada: 16:30:00

Data Plenário: 17/09/2007

Data Aprovação: 17/09/2007

1ª Pauta em: 17/09/2007



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2007.

Fixa valor de diária para os Vereadores e dá outras providências.


Art. 1º Em caso de viagem de Vereador para fora do Município, autorizada pelo Presidente ou pelo Plenário, em representação da Câmara, terá direito a diária no valor equivalente a R$ 171,96 (cento e setenta e um reais e noventa e seis centavos), em viagem dentro do Estado e diária no valor equivalente a R$ 343,92 (trezentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos) em viagem para fora do Estado, para cobrir despesas de alimentação e estadia.

§ 1º Em caso de viagem para o exterior, em representação da Câmara, o Vereador terá direito a diária equivalente a R$ 515,88 (quinhentos e quinze reais e oitenta e oito centavos).

§ 2º Quando o deslocame nto não exigir pernoite, será paga ao Vereador meia-diária.

Art. 2º Além da diária, o Vereador terá direito a receber os gastos efetuados com o seu transporte, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes.

Parágrafo único. Quando houver necessidade de deslocamento no dia anterior ou posterior à realização de curso, congresso, simpósio, reunião ou outro evento, fora do Estado, o Vereador fará jus ao pagamento de uma diária a mais, quando houver pernoite e meia-diária, a mais quando não necessitar de pernoite.

Art. 3º O valor da diária será reajustado através de Resolução de Mesa, usando-se para isso índice inflacionário oficial.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 03/94, de 05 de julho de 1994.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 13 de setembro 2007.

ILÁRIO KELLER
Presidente

CARLOS AUGUSTO GERHARD
Vice-Presidente

IRTON MARX
1º Secretário

RUI BAIERLE
2º Secretário