Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 05/2007
Dados do Documento
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Data do Protocolo13/09/2007
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EmentaFixa valor da diária para os Vereadores e dá outras providências.
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Mesa da Câmara
Protocolo: 20070281
Trâmtite: Regime de urgência
Mens. Num: 281/2007
Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 17/09/2007
Data de entrada: 13/09/2007
Hora de entrada: 16:30:00
Data Plenário: 17/09/2007
Data Aprovação: 17/09/2007
1ª Pauta em: 17/09/2007
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2007.
Fixa valor de diária para os Vereadores e dá outras providências.
Art. 1º Em caso de viagem de Vereador para fora do Município, autorizada pelo Presidente ou pelo Plenário, em representação da Câmara, terá direito a diária no valor equivalente a R$ 171,96 (cento e setenta e um reais e noventa e seis centavos), em viagem dentro do Estado e diária no valor equivalente a R$ 343,92 (trezentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos) em viagem para fora do Estado, para cobrir despesas de alimentação e estadia.
§ 1º Em caso de viagem para o exterior, em representação da Câmara, o Vereador terá direito a diária equivalente a R$ 515,88 (quinhentos e quinze reais e oitenta e oito centavos).
§ 2º Quando o deslocame nto não exigir pernoite, será paga ao Vereador meia-diária.
Art. 2º Além da diária, o Vereador terá direito a receber os gastos efetuados com o seu transporte, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes.
Parágrafo único. Quando houver necessidade de deslocamento no dia anterior ou posterior à realização de curso, congresso, simpósio, reunião ou outro evento, fora do Estado, o Vereador fará jus ao pagamento de uma diária a mais, quando houver pernoite e meia-diária, a mais quando não necessitar de pernoite.
Art. 3º O valor da diária será reajustado através de Resolução de Mesa, usando-se para isso índice inflacionário oficial.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 03/94, de 05 de julho de 1994.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 13 de setembro 2007.
ILÁRIO KELLER
Presidente
CARLOS AUGUSTO GERHARD
Vice-Presidente
IRTON MARX
1º Secretário
RUI BAIERLE
2º Secretário