Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 05/2008

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    10/04/2008
  2. Ementa
    Aprova a prestação de contas dos administradores do Executivo Municipal de Santa Cruz do Sul, Sr. José Alberto Wenzel – Prefeito e Srª Helena Hermany – Vice-Prefeita, referente ao exercício de 2005.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Comissão de Finanças e Orçamnento

Protocolo: 20080128

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 128/2008

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 09/06/2008.

Data de entrada: 10/04/2008

Hora de entrada: 16:30:00

Data Plenário: 14/04/2008

Data Aprovação: 09/06/2008

Data Ordem do Dia: 28/04/2008

Data Promulgado: 05/05/2008

1ª Pauta em: 14/04/2008

2ª Pauta em: 21/04/2008

Permanência Ordem do Dia em: 09/06/2008



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2008


Aprova a prestação de contas dos administradores do Executivo Municipal de Santa Cruz do Sul, Sr. José Alberto Wenzel – Prefeito e Srª Helena Hermany – Vice-Prefeita, referente ao exercício de 2005.


Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas dos administradores do Executivo Municipal de Santa Cruz do Sul, Sr. José Alberto Wenzel – Prefeito e Srª Helena Hermany – Vice-Prefeita, referente ao exercício de 2005, de acordo com o Parecer Prévio nº 13.850, de 18 de janeiro de 2007, relativo ao Processo nº 3236-02.00/06-9, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para ex ame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.

Art. 3º A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 203, do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 2005.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 07 de abril de 2008.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

OSVALDO SCHMIDT
Presidente

ARI THESSING
Relator

MATTHÄUS ALOISIO SWAROWSKY
Secretário

Origem: Legislativo - Comissão de Finanças e Orçamnento

Protocolo: 20080128

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 128/2008

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 09/06/2008.

Data de entrada: 10/04/2008

Hora de entrada: 16:30:00

Data Plenário: 14/04/2008

Data Aprovação: 09/06/2008

Data Ordem do Dia: 28/04/2008

Data Promulgado: 05/05/2008

1ª Pauta em: 14/04/2008

2ª Pauta em: 21/04/2008

Permanência Ordem do Dia em: 09/06/2008



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2008


Aprova a prestação de contas dos administradores do Executivo Municipal de Santa Cruz do Sul, Sr. José Alberto Wenzel – Prefeito e Srª Helena Hermany – Vice-Prefeita, referente ao exercício de 2005.


Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas dos administradores do Executivo Municipal de Santa Cruz do Sul, Sr. José Alberto Wenzel – Prefeito e Srª Helena Hermany – Vice-Prefeita, referente ao exercício de 2005, de acordo com o Parecer Prévio nº 13.850, de 18 de janeiro de 2007, relativo ao Processo nº 3236-02.00/06-9, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para ex ame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.

Art. 3º A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 203, do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 2005.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 07 de abril de 2008.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

OSVALDO SCHMIDT
Presidente

ARI THESSING
Relator

MATTHÄUS ALOISIO SWAROWSKY
Secretário