Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 05/L/2003
Dados do Documento
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Data do Protocolo03/04/2003
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de taxa de ocupação de estacionamento da senhora Tânia Maria Cargnino e dá outras providências
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Ilário Keller
Trâmtite: Regime ordinário.
Lei: 175
Mens. Num: 077/2003
Votação: Aprovado, EM 28/04/2003 com abstenção dos Vereadores João Pedro Schmid e Ari Thessing.
Situação: Aprovado em 28/04/2003
Data de entrada: 03/04/2003
Hora de entrada: 16:00:00
Data Plenário: 07/04/2003
Data Aprovação: 28/04/2003
Data Ordem do Dia: 21/04/2003
Data Promulgado: 28/04/2003
1ª Pauta em: 07/04/2004
2ª Pauta em: 14/04/2003
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/L/2003
Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de taxa de ocupação e vagas de estacionamento da Sra. Tânia Maria Cargnino e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar a taxa de ocupação e de vagas de estacionamento previsto na legislação municipal, projeto de construção da Sra. Tânia Maria Cargnino, localizado na Avenida Senador Alberto Pasqualine nº 236.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 153, de 06 de novembro de 2002.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 03 de abril de 2003
ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando, para apreciação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores, o Projeto de Lei Complementar anexo, que autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de construção da Sra. Tânia Maria Cargnino.
A falta de mais vagas para estacionamento, originou-se devido ao tamanho reduzido do terreno, pois a existência das mesmas, seria necessária que a edificação tivesse mais de dois pavimentos para que houvesse a capacidade atual e acomodação do prédio de 150 pessoas, gerando uma radicalizada circulação vertical dificultando tanto o acesso do público como a agilidade de atendimento dos serviços. Assim podemos concluir que em local que freqüentam 150 pessoas não resolveria apenas 07 vagas para estacionamento.
Mesmo assim, será mantida 01 vaga para embarque e desembarque para deficientes físicos ao nível do piso do prédio.
Quanto ao pequeno excesso de taxa de ocupação, cremos não ser comprometedor aos índices urbanos e nem perturbe a permeabilidade do solo ou visual urbano, pois o índice admitido é de 60% e o utilizado é de 60,3%, inferior a 1% em relação à Lei.
Como considerações gerais, devemos levar em con ta que a galeteria com sua atividade traz a Santa Cruz do Sul, uma casa com refinado ambiente e ótima culinária italiana, proporcionando aos visitantes e habitantes deste Município, uma opção a mais no que se refere a questão de gastronomia, contribuindo também para uma melhoria na qualidade de vida do santa-cruzense.
Por isso, pedimos aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei.
Santa Cruz do Sul, 03 de abril de 2003
ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB