Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 06/1992

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    11/05/1992
  2. Ementa
    REAJUSTA VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - MESA DA CÂMARA

Votação: Aprovado por unanimidade em 18/05/1992.

Situação: Aprovado por unanimidade em 18/05/1992

Data de entrada: 11/05/1992

Data Plenário: 15/05/1992

Data Aprovação: 18/05/1992

1ª Pauta em: 15/05/1992



PROJETO DE RESOLUÇÃO No.06/92

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, amparado no Parágrafo Único do artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art.1o. - É concedido um reajuste de vencimentos aos Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores, a partir de 01 de maio de 1992, na seguinte forma:

a) No mês de maio de 1992, o aumento será de 40% (quarenta por cento) calculado sobre a folha de pagamento do mês de abril de 1992.

b) No mês de junho de 1992, o aumento será de 15% (quinze por cento) calculado sobre a folha de pagamento do mês de maio de 1992.

c) A partir do mês de julho de 1992, o aumento mensal será igual ao índice fixado pelo IGP/M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, do mês anterior, procedendo-se sucessivamente da mesma forma nos demais meses estabelecidos na pres ente Resolução.

Art.2o. - Os aumentos concedidos pela presente Resolução vigorarão no período de 01 de maio de 1992, até 31 de março de 1993.

Art.3o. - No cálculo do reajuste, os valores em cruzeiros serão arredondados, quando necessário, para o valor acima mais próximo, tornando o total divisível pelo número 30 (trinta).

Art.4o. - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento Programa.

Art. 5o. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Cruz do Sul, 11 de maio de 1992

ROQUE DICK
PRESIDENTE

Origem: Legislativo - MESA DA CÂMARA

Votação: Aprovado por unanimidade em 18/05/1992.

Situação: Aprovado por unanimidade em 18/05/1992

Data de entrada: 11/05/1992

Data Plenário: 15/05/1992

Data Aprovação: 18/05/1992

1ª Pauta em: 15/05/1992



PROJETO DE RESOLUÇÃO No.06/92

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu, amparado no Parágrafo Único do artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art.1o. - É concedido um reajuste de vencimentos aos Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores, a partir de 01 de maio de 1992, na seguinte forma:

a) No mês de maio de 1992, o aumento será de 40% (quarenta por cento) calculado sobre a folha de pagamento do mês de abril de 1992.

b) No mês de junho de 1992, o aumento será de 15% (quinze por cento) calculado sobre a folha de pagamento do mês de maio de 1992.

c) A partir do mês de julho de 1992, o aumento mensal será igual ao índice fixado pelo IGP/M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, do mês anterior, procedendo-se sucessivamente da mesma forma nos demais meses estabelecidos na pres ente Resolução.

Art.2o. - Os aumentos concedidos pela presente Resolução vigorarão no período de 01 de maio de 1992, até 31 de março de 1993.

Art.3o. - No cálculo do reajuste, os valores em cruzeiros serão arredondados, quando necessário, para o valor acima mais próximo, tornando o total divisível pelo número 30 (trinta).

Art.4o. - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento Programa.

Art. 5o. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Cruz do Sul, 11 de maio de 1992

ROQUE DICK
PRESIDENTE