Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 06/2003

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    14/08/2003
  2. Ementa
    ALTERA O ART. 5° E O SEU PARÁGRAFO 1°, DA RESOLUÇÃO N° 002/2001, DE 19 DE JUNHO DE 2001, QUE REGULA A CONCESSÃO DOS TíTULOS DE CIDADÃO SANTA-CRUZENSE E DE CIDADÃO HONORÁRIO.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - ANTONIO NELSON NASCIMENTO

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 199/2003

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade em 15/09/2003

Data de entrada: 14/08/2003

Data Plenário: 18/08/2003

Data Aprovação: 15/09/2003

Data Ordem do Dia: 01/09/2003

Data Promulgado: 08/09/2003

1ª Pauta em: 18/08/2003

2ª Pauta em: 25/08/2003



PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2003


ALTERA O ART. 5° E O SEU PARÁGRAFO 1°, DA RESOLUÇÃO N° 002/2001, DE 19 DE JUNHO DE 2001, QUE REGULA A CONCESSÃO DOS TíTULOS DE CIDADÃO SANTA-CRUZENSE E DE CIDADÃO HONORÁRIO.

Art. 1º O Art. 5° e o seu Parágrafo Primeiro da Resolução n° 002/2001, de 19 de junho de 2001, que regula a concessão dos títulos de Cidadão Santa- Cruzense e de Cidadão Honorário, passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° Os Títulos de Cidadão Santa-Cruzense e de Cidadão Honorário serão concedidos através de Projeto de Decreto Legislativo, subscrito na forma prevista pelo art. 113, § 3°, letra "b", da Resolução n° 11/91, de 30 de dezembro de 1991, observadas as demais formalidades regimentais, e que venha acompanhado, obrigatoriamente como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que deseja homenagear, sua atividade e justificativa para a concessão do diploma.

§ 1° Em cada sessão legislativa, o Vereador poderá figurar a penas duas vezes como primeiro signatário de projeto aprovado de concessão de uma das espécies de títulos de cidadania."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 14 de agosto de 2003

ANTONIO NELSON NASCIMENTO
Vereador do PTB – Líder do Governo


JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Estamos encaminhando esta proposição com a finalidade de dar maior poder ao Vereador de homenagear às pessoas que tenham prestados relevantes serviços a nossa comunidade.

A Resolução n° 002/2001 limita ao Vereador homenagear apenas uma pessoa por ano e o nosso projeto prevê a possibilidade de concessão de dois títulos em cada sessão.

Também alteramos a redação do Art. 5°, que exige comprovações de conduta e negativas junto às fazendas públicas, Federal, Estadual e Municipal por acreditar que estas medidas sejam constrangedoras para com a pessoa homenageada.

P elas razões acima citadas, solicitamos aprovação deste Projeto de Resolução pelos Nobres Colegas desta Casa.

Santa Cruz do Sul, 14 de agosto de 2003

ANTONIO NELSON NASCIMENTO
Vereador do PTB – Líder do Governo

Origem: Legislativo - ANTONIO NELSON NASCIMENTO

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 199/2003

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade em 15/09/2003

Data de entrada: 14/08/2003

Data Plenário: 18/08/2003

Data Aprovação: 15/09/2003

Data Ordem do Dia: 01/09/2003

Data Promulgado: 08/09/2003

1ª Pauta em: 18/08/2003

2ª Pauta em: 25/08/2003



PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2003


ALTERA O ART. 5° E O SEU PARÁGRAFO 1°, DA RESOLUÇÃO N° 002/2001, DE 19 DE JUNHO DE 2001, QUE REGULA A CONCESSÃO DOS TíTULOS DE CIDADÃO SANTA-CRUZENSE E DE CIDADÃO HONORÁRIO.

Art. 1º O Art. 5° e o seu Parágrafo Primeiro da Resolução n° 002/2001, de 19 de junho de 2001, que regula a concessão dos títulos de Cidadão Santa- Cruzense e de Cidadão Honorário, passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° Os Títulos de Cidadão Santa-Cruzense e de Cidadão Honorário serão concedidos através de Projeto de Decreto Legislativo, subscrito na forma prevista pelo art. 113, § 3°, letra "b", da Resolução n° 11/91, de 30 de dezembro de 1991, observadas as demais formalidades regimentais, e que venha acompanhado, obrigatoriamente como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que deseja homenagear, sua atividade e justificativa para a concessão do diploma.

§ 1° Em cada sessão legislativa, o Vereador poderá figurar a penas duas vezes como primeiro signatário de projeto aprovado de concessão de uma das espécies de títulos de cidadania."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 14 de agosto de 2003

ANTONIO NELSON NASCIMENTO
Vereador do PTB – Líder do Governo


JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Estamos encaminhando esta proposição com a finalidade de dar maior poder ao Vereador de homenagear às pessoas que tenham prestados relevantes serviços a nossa comunidade.

A Resolução n° 002/2001 limita ao Vereador homenagear apenas uma pessoa por ano e o nosso projeto prevê a possibilidade de concessão de dois títulos em cada sessão.

Também alteramos a redação do Art. 5°, que exige comprovações de conduta e negativas junto às fazendas públicas, Federal, Estadual e Municipal por acreditar que estas medidas sejam constrangedoras para com a pessoa homenageada.

P elas razões acima citadas, solicitamos aprovação deste Projeto de Resolução pelos Nobres Colegas desta Casa.

Santa Cruz do Sul, 14 de agosto de 2003

ANTONIO NELSON NASCIMENTO
Vereador do PTB – Líder do Governo