Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    04/04/2002
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de ampliação de construção comercial e dá outras providências (de Percy Carlos Butzge)
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Elo Ari Schneiders

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 119

Mens. Num: 065/2002

Votação: Aprovado aos 06/05/2002 com abstenção de Jaime Ricardo Gressler, Carlos Augusto Gerhard, Hildo Ney Caspary, João Pedro Schmidt e Ari Thessing

Situação: Aprovado aos 06/05/2002

Data de entrada: 04/04/2002

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 08/04/2002

Data Aprovação: 06/05/2002

Data Ordem do Dia: 22/04/2002

Data Promulgado: 29/04/2002



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06/L/2002.

Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de ampliação de construção comercial e dá outras providências.

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de ampliação de construção comercial em alvenaria (depósito), com área de 153,00 m2 ( cento e cinqüenta e três metros quadrados), situada na Rua Irmã Clara, bairro centro, nesta cidade, de propriedade do Sr. Percy Carlos Butzge, sem observar Índice de Aproveitamento e o Índice de Ocupação, conforme cópia da planta de construção em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade de execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alterações ou demolição da construção, aprovada por esta Lei.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2002.

ELO ARI SCHNEIDERS
Vereador – Independente

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente e Senhores Vereadores:

Estamos encaminhando, para apreciação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores, o Projeto de Lei Complementar anexo, que autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de regularização de ampliação de construção comercial ( depósito) do Sr . Percy Carlos Butzge.

Como a dimensão do terreno não é de grandes proporções, e é necessário uma ampliação da construção, há a necessidade que seja possibilitado ao proprietário, o máximo de utilização do terreno para compensar o investimento que será feito, bem como poderá futuramente gerar novos empregos.

Contando com a costumeira atenção e apreciação, esperamos que os Nobres Pares dessa Casa Legislativa, aprovem o presente Projeto.

Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2002.

ELO ARI SCHNEIDERS
Vereador - Independente

Origem: Legislativo - Elo Ari Schneiders

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 119

Mens. Num: 065/2002

Votação: Aprovado aos 06/05/2002 com abstenção de Jaime Ricardo Gressler, Carlos Augusto Gerhard, Hildo Ney Caspary, João Pedro Schmidt e Ari Thessing

Situação: Aprovado aos 06/05/2002

Data de entrada: 04/04/2002

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 08/04/2002

Data Aprovação: 06/05/2002

Data Ordem do Dia: 22/04/2002

Data Promulgado: 29/04/2002



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06/L/2002.

Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de ampliação de construção comercial e dá outras providências.

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de ampliação de construção comercial em alvenaria (depósito), com área de 153,00 m2 ( cento e cinqüenta e três metros quadrados), situada na Rua Irmã Clara, bairro centro, nesta cidade, de propriedade do Sr. Percy Carlos Butzge, sem observar Índice de Aproveitamento e o Índice de Ocupação, conforme cópia da planta de construção em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade de execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alterações ou demolição da construção, aprovada por esta Lei.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2002.

ELO ARI SCHNEIDERS
Vereador – Independente

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente e Senhores Vereadores:

Estamos encaminhando, para apreciação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores, o Projeto de Lei Complementar anexo, que autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de regularização de ampliação de construção comercial ( depósito) do Sr . Percy Carlos Butzge.

Como a dimensão do terreno não é de grandes proporções, e é necessário uma ampliação da construção, há a necessidade que seja possibilitado ao proprietário, o máximo de utilização do terreno para compensar o investimento que será feito, bem como poderá futuramente gerar novos empregos.

Contando com a costumeira atenção e apreciação, esperamos que os Nobres Pares dessa Casa Legislativa, aprovem o presente Projeto.

Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2002.

ELO ARI SCHNEIDERS
Vereador - Independente