Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 07/1999

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    30/04/1999
  2. Ementa
    Dispõe sobre a identificação dos veículos da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
  3. Situação
    Rejeitado

Origem: Legislativo - Ari Thessing, João Pedro Schmidt e Alberto João Heck.

Votação: Rejeitado em 09/07/1999 com voto contrário de Carlos Roberto Gruendling, Ari Schwerz, Elton Griebeler, Ilário Keller, Vergílio Felipe Peiter, Antônio Nelson Nascimento e Francisco Carlos Smidt e abstenção de Nilton Garibaldi, Sérgio Roberto Zanette, Paulo Roberto Jucá, Hardi Lúcio Panke, Xavier Cristóvão Mueller, Benno Bernardo Kist, Hildo Ney Caspary e Ênio Giovanella.

Situação: Rejeitado em 09/07/1999

Data de entrada: 30/04/1999

Data Plenário: 28/06/1999

1ª Pauta em: 28/06/1999

Rejeitado em: 09/07/1999



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/99

Dispõe sobre a identificação dos veículos da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

Art. 1º. Os veículos, de propriedade da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, deverão ser identificados com o emblema ou logotipo da Câmara, cuja dimensão não poderá ser inferior a 30 (trinta) X 30 (trinta) centímetros.

Art. 2º. A identificação dos veículos deverá ser feita conforme estabelece o § 1º, do Art. 120, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 05 de abril de 1999

ARI THESSING
Vereador do PT

JOÃO PEDRO SCHMIDT
Vereador do PT

ALBERTO JOÃO HECK
Vereador do PT

J U S T I F I C A T I V A

Prezados Vereadores:

O presente Projeto de Resolução justifica-se plenamente, eis que o mesmo, somente, adapta-se ao que preceitua a legislação federal, razão pela qual entend e a mesa deste Poder ser por demais importante normatizar a matéria na Casa.

De outro lado, também é importante ressaltar que tal medida serve para que os veículos da Casa sejam identificados com maior facilidade nos pedágios e demais locais onde circulam.

Assim, requer-se aos nobres pares desta Casa para que aprovem a presente Resolução.

Santa Cruz do Sul, 30 de abril de 1999

ARI THESSING
Vereador do PT

JOÃO PEDRO SCHMIDT
Vereador do PT

ALBERTO JOÃO HECK
Vereador do PT

Origem: Legislativo - Ari Thessing, João Pedro Schmidt e Alberto João Heck.

Votação: Rejeitado em 09/07/1999 com voto contrário de Carlos Roberto Gruendling, Ari Schwerz, Elton Griebeler, Ilário Keller, Vergílio Felipe Peiter, Antônio Nelson Nascimento e Francisco Carlos Smidt e abstenção de Nilton Garibaldi, Sérgio Roberto Zanette, Paulo Roberto Jucá, Hardi Lúcio Panke, Xavier Cristóvão Mueller, Benno Bernardo Kist, Hildo Ney Caspary e Ênio Giovanella.

Situação: Rejeitado em 09/07/1999

Data de entrada: 30/04/1999

Data Plenário: 28/06/1999

1ª Pauta em: 28/06/1999

Rejeitado em: 09/07/1999



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/99

Dispõe sobre a identificação dos veículos da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

Art. 1º. Os veículos, de propriedade da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, deverão ser identificados com o emblema ou logotipo da Câmara, cuja dimensão não poderá ser inferior a 30 (trinta) X 30 (trinta) centímetros.

Art. 2º. A identificação dos veículos deverá ser feita conforme estabelece o § 1º, do Art. 120, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 05 de abril de 1999

ARI THESSING
Vereador do PT

JOÃO PEDRO SCHMIDT
Vereador do PT

ALBERTO JOÃO HECK
Vereador do PT

J U S T I F I C A T I V A

Prezados Vereadores:

O presente Projeto de Resolução justifica-se plenamente, eis que o mesmo, somente, adapta-se ao que preceitua a legislação federal, razão pela qual entend e a mesa deste Poder ser por demais importante normatizar a matéria na Casa.

De outro lado, também é importante ressaltar que tal medida serve para que os veículos da Casa sejam identificados com maior facilidade nos pedágios e demais locais onde circulam.

Assim, requer-se aos nobres pares desta Casa para que aprovem a presente Resolução.

Santa Cruz do Sul, 30 de abril de 1999

ARI THESSING
Vereador do PT

JOÃO PEDRO SCHMIDT
Vereador do PT

ALBERTO JOÃO HECK
Vereador do PT