Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    24/04/2002
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de regularização de dispensa de recuo de edificação e dá outras providências (de Fernando Rehbein).
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Verador Airton José da Silva

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 122

Mens. Num: 083/2002

Votação: Aprovado aos 27/05/2002 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de Carlos Augusto Gerhard, Helena Hermany, João Pedro Schmidt e Ari Thessing.

Situação: Aprovado aos 27/05/2002

Data de entrada: 24/04/2002

Data Plenário: 29/04/2002

Data Aprovação: 27/05/2002

Data Ordem do Dia: 13/05/2002

1ª Pauta em: 29/04/2002



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/L/2002


Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de regularização de dispensa de recuo de edificação e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na legislação municipal, projeto de regularização de construção residencial comercial, com área total de 174,23 m2 (cento e setenta e quatro metros e vinte e três decímetros quadrados), situado na Rua Farroupilha, nº 392, nesta cidade, de propriedade do Sr. Fernando Rehbein, conforme cópia da planta de construção em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovado por esta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 22 de abril de 2002

AIRTON JOSÉ DA SILVA
Vereador - PDT



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei Complementar nº 07/L/2002 visa aprovar projeto de regularização de dispensa de recuo para edificação residencial comercial do Sr. Fernando Rehbei, na Farroupilha, nº 392, nesta cidade.

A aprovação desta matéria, possibilita a este cidadão proceder a regularização de sua construção, com o que haverá não haverá prejuízo para ele e para comunidade, pois, através de seu comércio, gerará empregos e renda para si e para outras pessoas, o que é positivo para o município.

Há de se salientar, também, que esta é a única propriedade do Sr. Fernando Rehbein e a regularização de sua construção não trará transtornos a outras pessoas.

Desta forma, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.

Santa Cruz do Sul, 22 de abril de 2002

AIRTON JOSÉ DA SILVA
Vereador – PDT

Origem: Legislativo - Verador Airton José da Silva

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 122

Mens. Num: 083/2002

Votação: Aprovado aos 27/05/2002 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de Carlos Augusto Gerhard, Helena Hermany, João Pedro Schmidt e Ari Thessing.

Situação: Aprovado aos 27/05/2002

Data de entrada: 24/04/2002

Data Plenário: 29/04/2002

Data Aprovação: 27/05/2002

Data Ordem do Dia: 13/05/2002

1ª Pauta em: 29/04/2002



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/L/2002


Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de regularização de dispensa de recuo de edificação e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na legislação municipal, projeto de regularização de construção residencial comercial, com área total de 174,23 m2 (cento e setenta e quatro metros e vinte e três decímetros quadrados), situado na Rua Farroupilha, nº 392, nesta cidade, de propriedade do Sr. Fernando Rehbein, conforme cópia da planta de construção em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovado por esta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 22 de abril de 2002

AIRTON JOSÉ DA SILVA
Vereador - PDT



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei Complementar nº 07/L/2002 visa aprovar projeto de regularização de dispensa de recuo para edificação residencial comercial do Sr. Fernando Rehbei, na Farroupilha, nº 392, nesta cidade.

A aprovação desta matéria, possibilita a este cidadão proceder a regularização de sua construção, com o que haverá não haverá prejuízo para ele e para comunidade, pois, através de seu comércio, gerará empregos e renda para si e para outras pessoas, o que é positivo para o município.

Há de se salientar, também, que esta é a única propriedade do Sr. Fernando Rehbein e a regularização de sua construção não trará transtornos a outras pessoas.

Desta forma, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.

Santa Cruz do Sul, 22 de abril de 2002

AIRTON JOSÉ DA SILVA
Vereador – PDT