Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 08/E/2014-C

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    06/03/2014
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a aprovar Condomínio Urbanístico.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Poder Executivo - Prefeito Telmo José Kirst

Protocolo: 20140034

Trâmtite: 17 - Regime Normal

Recibo:: 1870

Mens. Num: 34/2014

Votação: Aprovado aos 24/03/2014, com voto contrário do Vereador Ari Thessing.

Situação: Aprovado aos 24/03/2014.

Data de entrada: 06/03/2014

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 10/03/2014

Data Aprovação: 24/03/2014

Data Ordem do Dia: 24/03/2014

1ª Pauta em: 10/03/2014

2ª Pauta em: 17/03/2014



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/E/2014, DE 05 DE MARÇO DE 2014.


Autoriza o Poder Executivo a aprovar Condomínio Urbanístico.


Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de implantação de Condomínio Urbanístico de imóvel situado entre a Avenida Leo Kraether e o Acesso Grasel, nesta cidade, com área total de 287.820,81m2 (duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte metros e oitenta e um decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro nº 02, matrícula nº 89.174, com as metragens constantes da planta planimétrica protocolada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Art.2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 05 de março de 2014.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal



JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES

Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei C omplementar nº 008/E/2014, de 05 de março de 2014, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR CONDOMÍNIO URBANÍSTICO.
Conforme prevê o artigo 18, da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2008, está sendo solicitada a autorização para implantação do Condomínio Urbanístico da empresa Serra Azul Imóveis Ltda.
Seguem com o projeto as cópias da matrícula do imóvel.
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei complementar.

Santa Cruz do Sul, 05 de março de 2014.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Origem: Poder Executivo - Prefeito Telmo José Kirst

Protocolo: 20140034

Trâmtite: 17 - Regime Normal

Recibo:: 1870

Mens. Num: 34/2014

Votação: Aprovado aos 24/03/2014, com voto contrário do Vereador Ari Thessing.

Situação: Aprovado aos 24/03/2014.

Data de entrada: 06/03/2014

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 10/03/2014

Data Aprovação: 24/03/2014

Data Ordem do Dia: 24/03/2014

1ª Pauta em: 10/03/2014

2ª Pauta em: 17/03/2014



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/E/2014, DE 05 DE MARÇO DE 2014.


Autoriza o Poder Executivo a aprovar Condomínio Urbanístico.


Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de implantação de Condomínio Urbanístico de imóvel situado entre a Avenida Leo Kraether e o Acesso Grasel, nesta cidade, com área total de 287.820,81m2 (duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte metros e oitenta e um decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro nº 02, matrícula nº 89.174, com as metragens constantes da planta planimétrica protocolada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Art.2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 05 de março de 2014.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal



JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES

Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei C omplementar nº 008/E/2014, de 05 de março de 2014, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR CONDOMÍNIO URBANÍSTICO.
Conforme prevê o artigo 18, da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2008, está sendo solicitada a autorização para implantação do Condomínio Urbanístico da empresa Serra Azul Imóveis Ltda.
Seguem com o projeto as cópias da matrícula do imóvel.
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei complementar.

Santa Cruz do Sul, 05 de março de 2014.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal