Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    17/04/2003
  2. Ementa
    Acrescenta parágrafo ao art. 84 da Lei Complementar nº 06, de 26 de fevereiro de 1998, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Social e Urbano do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”.

Origem: Legislativo - Carlos Augusto Gerhard

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 214

Mens. Num: 097/2003

Votação: Aprovado por unanimidade aos 19/05/2003. Vetado aos 09/06/2003 e Veto rejeitado aos 08/07/2003, com 20 votos "sim" e 01 "não".

Situação: Aprovado por unanimidade aos 19/05/2003. Vetado aos 09/06/2003 e Veto rejeitado aos 08/07/2003

Data de entrada: 17/04/2003

Data Plenário: 21/04/2003

Data Aprovação: 19/05/2003

Data Veto: 09/06/2003

Data Ordem do Dia: 05/05/2003

Data Promulgado: 12/05/2003

1ª Pauta em: 21/04/2003

2ª Pauta em: 28/04/2003

Permanência Ordem do Dia em: 19/05/2003



Projeto de Lei Complementar nº 08/L/2003


Acrescenta parágrafo ao art. 84 da Lei Complementar nº 06, de 26 de fevereiro de 1998, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Social e Urbano do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”.

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 84 da Lei Complementar nº 06, de 26 de fevereiro de 1998, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Social e Urbano do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 84. .........

§ 1º ...............

§ 2º ...............

§ 3º Na Zona Comercial será permitida a construção de prédio de dois pavimentos, destinados a lojas ou prestação de serviços, sem a necessidade de vagas internas para estacionamento, observando-se as seguintes limitações:

I – o terreno não poderá ter mais de 15m (quinze metros) de largura; e

II – serão obedecidos os demais índices construtivos”.

Art. 2º Revogam-se as disposiçõ es em contrário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 16 de abril de 2003

CARLOS AUGUSTO GERHARD
Vereador do PMDB



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

A maioria dos terrenos centrais da cidade possuem largura média de 13,20 metros e abertura lateral para estacionamento e circulação de veículos, com eventual pátio de manobra interno, o que inviabiliza comercialmente o projeto. Isto é verificado nas centenas de reformas comerciais realizadas na cidade e apenas meia dúzia de projetos novos segue esta orientação, ocorrendo dificuldade quanto ao estacionamento na própria rua, haja vista que cada terreno teria uma rampa de acesso.

Neste sentido, estamos encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 08/L/2003, que procura dispõe sobre a questão supracitada, e virá em benefício da comunidade santa-cruzense.

Esperamos, portanto, a aprovação desta matéria.

Santa Cruz do Sul, 16 de abril de 2003

CARLOS AUGUSTO GERHARD
Vereador do PMDB

Origem: Legislativo - Carlos Augusto Gerhard

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 214

Mens. Num: 097/2003

Votação: Aprovado por unanimidade aos 19/05/2003. Vetado aos 09/06/2003 e Veto rejeitado aos 08/07/2003, com 20 votos "sim" e 01 "não".

Situação: Aprovado por unanimidade aos 19/05/2003. Vetado aos 09/06/2003 e Veto rejeitado aos 08/07/2003

Data de entrada: 17/04/2003

Data Plenário: 21/04/2003

Data Aprovação: 19/05/2003

Data Veto: 09/06/2003

Data Ordem do Dia: 05/05/2003

Data Promulgado: 12/05/2003

1ª Pauta em: 21/04/2003

2ª Pauta em: 28/04/2003

Permanência Ordem do Dia em: 19/05/2003



Projeto de Lei Complementar nº 08/L/2003


Acrescenta parágrafo ao art. 84 da Lei Complementar nº 06, de 26 de fevereiro de 1998, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Social e Urbano do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”.

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 84 da Lei Complementar nº 06, de 26 de fevereiro de 1998, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Social e Urbano do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 84. .........

§ 1º ...............

§ 2º ...............

§ 3º Na Zona Comercial será permitida a construção de prédio de dois pavimentos, destinados a lojas ou prestação de serviços, sem a necessidade de vagas internas para estacionamento, observando-se as seguintes limitações:

I – o terreno não poderá ter mais de 15m (quinze metros) de largura; e

II – serão obedecidos os demais índices construtivos”.

Art. 2º Revogam-se as disposiçõ es em contrário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 16 de abril de 2003

CARLOS AUGUSTO GERHARD
Vereador do PMDB



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

A maioria dos terrenos centrais da cidade possuem largura média de 13,20 metros e abertura lateral para estacionamento e circulação de veículos, com eventual pátio de manobra interno, o que inviabiliza comercialmente o projeto. Isto é verificado nas centenas de reformas comerciais realizadas na cidade e apenas meia dúzia de projetos novos segue esta orientação, ocorrendo dificuldade quanto ao estacionamento na própria rua, haja vista que cada terreno teria uma rampa de acesso.

Neste sentido, estamos encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 08/L/2003, que procura dispõe sobre a questão supracitada, e virá em benefício da comunidade santa-cruzense.

Esperamos, portanto, a aprovação desta matéria.

Santa Cruz do Sul, 16 de abril de 2003

CARLOS AUGUSTO GERHARD
Vereador do PMDB