Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 09/1995
Dados do Documento
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Data do Protocolo11/10/1995
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EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - MESA DA CÂMARA
Votação: Aprovado por unanimidade em 16/10/1995.
Situação: Aprovado por unanimidade aos 16/10/1995
Data de entrada: 11/10/1995
Data Plenário: 16/10/1995
Data Aprovação: 16/10/1995
1ª Pauta em: 16/10/1995
PROJETO DE RESOLUÇÃO No. 09/95
REAJUSTA VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o. É concedido um reajuste de 8,00% (oito por cento), a partir de 01 de outubro de 1995, no vencimento dos Cargos em Comissão e no salário dos Servidores regidos pela CLT, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul.
Art. 2o. O reajuste concedido pelo Artigo 1o., incidirá sobre os vencimentos dos Cargos em Comissão e sobre os salários dos Servidores regidos pela CLT, vigentes em 30 de setembro de 1995.
Parágrafo Único - No cálculo do reajuste, os valores serão arredondados, quando necessário, para o valor acima mais próximo, tornando o total, com duas casas após a vírgula, divisível pelo número 30 (trinta).
Art. 3o O valor de cada vale-refeição e/ou alimentação, concedido pelo Artigo 3o, da Lei no. 2.713, de 14 de março de 1995, passará, a partir de 01 de outubro de 1995, de R$ 3,00 (três Reais) par a R$ 3,24 (três Reais e vinte e quatro centavos).
Art. 4o. As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento Programa do corrente ano.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 11 de outubro de 1995
NILTON GARIBALDI
PRESIDENTE