Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    01/08/2000
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de regularização de construção, mediante concessão da dispensa de recuo e dá outras providências (de Rogério Antenor Albrecht)
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Ilário Keller

Votação: Aprovado aos 11/09/2000 com abstenção de Alberto João Heck, Ari Thessing, João Pedro Schmidt, Paulo Roberto Jucá e Hildo Ney Caspary.

Situação: Aprovado aos 11/09/2000

Data de entrada: 01/08/2000

Data Plenário: 07/08/2000

Data Aprovação: 11/09/2000

1ª Pauta em: 07/08/2000

2ª Pauta em: 14/08/2000



R E D A Ç Ã O F I N A L


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09/L/2000 :
Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de regularização de construção, mediante concessão da dispensa de recuo e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de regularização de construção, mediante a concessão de recuo, localizado na rua Paulo Stall, nº 66, de propriedade de Rogério Antenor Albrecht, conforme planta de construção anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade de execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição da construção aprovada por esta Lei.

Art. 2° Revogam–se as disposições em contrário.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 12 de setembro de 2000

ELO ARI SCHNEIDERS
PRESIDENTE


===========================
(texto original)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°09/L/2000


Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de regularização de construção, mediante concessão da dispensa de recuo e dá outras providências.


Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de regularização de construção, mediante a concessão de recuo, localizado na rua Paulo Stall, nº 66, de propriedade de Rogério Antenor Albrecht, conforme planta de construção anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2° Revogam–se as disposições em contrário.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 01 de agosto de 2000

ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei Complementar nº 09/L/2000, que estamos encaminhando neste Poder Legislativo, na presente data, tem o objetivo de regularizar a construção do Sr. Rogério Ante nor Albrecht.

A referida edificação já existe, havendo, contudo, a necessidade de que a mesma seja regularizada, mediante a concessão da dispensa de recuo.

Para tal, solicitamos aos nobres colegas Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.

Santa Cruz do Sul, 01 de agosto de 2000

ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB

Origem: Legislativo - Ilário Keller

Votação: Aprovado aos 11/09/2000 com abstenção de Alberto João Heck, Ari Thessing, João Pedro Schmidt, Paulo Roberto Jucá e Hildo Ney Caspary.

Situação: Aprovado aos 11/09/2000

Data de entrada: 01/08/2000

Data Plenário: 07/08/2000

Data Aprovação: 11/09/2000

1ª Pauta em: 07/08/2000

2ª Pauta em: 14/08/2000



R E D A Ç Ã O F I N A L


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09/L/2000 :
Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de regularização de construção, mediante concessão da dispensa de recuo e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de regularização de construção, mediante a concessão de recuo, localizado na rua Paulo Stall, nº 66, de propriedade de Rogério Antenor Albrecht, conforme planta de construção anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade de execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição da construção aprovada por esta Lei.

Art. 2° Revogam–se as disposições em contrário.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 12 de setembro de 2000

ELO ARI SCHNEIDERS
PRESIDENTE


===========================
(texto original)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°09/L/2000


Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de regularização de construção, mediante concessão da dispensa de recuo e dá outras providências.


Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de regularização de construção, mediante a concessão de recuo, localizado na rua Paulo Stall, nº 66, de propriedade de Rogério Antenor Albrecht, conforme planta de construção anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2° Revogam–se as disposições em contrário.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 01 de agosto de 2000

ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei Complementar nº 09/L/2000, que estamos encaminhando neste Poder Legislativo, na presente data, tem o objetivo de regularizar a construção do Sr. Rogério Ante nor Albrecht.

A referida edificação já existe, havendo, contudo, a necessidade de que a mesma seja regularizada, mediante a concessão da dispensa de recuo.

Para tal, solicitamos aos nobres colegas Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.

Santa Cruz do Sul, 01 de agosto de 2000

ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB