Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 09/L/2000
Dados do Documento
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Data do Protocolo01/08/2000
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de regularização de construção, mediante concessão da dispensa de recuo e dá outras providências (de Rogério Antenor Albrecht)
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Ilário Keller
Votação: Aprovado aos 11/09/2000 com abstenção de Alberto João Heck, Ari Thessing, João Pedro Schmidt, Paulo Roberto Jucá e Hildo Ney Caspary.
Situação: Aprovado aos 11/09/2000
Data de entrada: 01/08/2000
Data Plenário: 07/08/2000
Data Aprovação: 11/09/2000
1ª Pauta em: 07/08/2000
2ª Pauta em: 14/08/2000
R E D A Ç Ã O F I N A L
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09/L/2000 :
Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de regularização de construção, mediante concessão da dispensa de recuo e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de regularização de construção, mediante a concessão de recuo, localizado na rua Paulo Stall, nº 66, de propriedade de Rogério Antenor Albrecht, conforme planta de construção anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade de execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição da construção aprovada por esta Lei.
Art. 2° Revogamse as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 12 de setembro de 2000
ELO ARI SCHNEIDERS
PRESIDENTE
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(texto original)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°09/L/2000
Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de regularização de construção, mediante concessão da dispensa de recuo e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de regularização de construção, mediante a concessão de recuo, localizado na rua Paulo Stall, nº 66, de propriedade de Rogério Antenor Albrecht, conforme planta de construção anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2° Revogamse as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 01 de agosto de 2000
ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei Complementar nº 09/L/2000, que estamos encaminhando neste Poder Legislativo, na presente data, tem o objetivo de regularizar a construção do Sr. Rogério Ante nor Albrecht.
A referida edificação já existe, havendo, contudo, a necessidade de que a mesma seja regularizada, mediante a concessão da dispensa de recuo.
Para tal, solicitamos aos nobres colegas Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
Santa Cruz do Sul, 01 de agosto de 2000
ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB